Processo ativo

é diagnosticado

0800342-29.2014.8.12.0017
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: MONITÓRIA
Vara: 3ª VARA CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: é diagno *** é diagnosticado
Advogados e OAB
Advogado: 61054/PR - MARTHA *** 61054/PR - MARTHA DE OLIVEIRA SATO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MATRÍCULA DE CRIANÇA NO MATERNAL - IDADE MÍNIMA - PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO
- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI DE DIRETRIZES E BASES DO ENSINO NACIONAL - SENTENÇA
CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A Constituição da Republica Federativa do Brasil
(CRFB/88), bem como o ECA e da LDB devem ser interpreta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das em harmonia e no sentido de garantir o acesso aos mais
elevados níveis de ensino, devendo qualquer ato tendente a proibir o livre acesso a escola ser repelido. Segurança Confirmada
em Reexame Necessário. (TJ-MS - REEX: 08003422920148120017 MS 0800342-29.2014.8.12.0017, Relator: Des. Amaury
da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 19/08/2015, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/08/2015) Isto posto, declaro
PROCEDENTE o pedido, a fim de garantir a segurança pleiteada nos moldes da inicial, confirmando a medida liminar. Transitada
em julgado arquivem-se os autos com baixa no Sistema, no movimento judiciário e no acervo da Vara. P.R.I. - ADV: JULIANE
CHRISTINA DO SACRAMENTO (OAB 498559/SP), FRANCIELE SOUZA ALENCAR GUERRERA (OAB 366053/SP)
Processo 1004564-22.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos
- A.X.M.C. - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela proposta por ARTHUR
XAVIER MEDINA CORTEZ, representado por sua genitora, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
visando o fornecimento urgente de medicamento à base de canabidiol (Hempflex Full 3000mg), vez que o autor é diagnosticado
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a inicial, devido à natureza do seu diagnóstico, o autor necessita desse
medicamento para o controle de crises comportamentais e para o desenvolvimento cognitivo. A família não tem condições
financeiras de arcar com os custos do tratamento, que totalizam R$ 15.042,96 anuais, uma vez que a genitora não trabalha
e a renda familiar é insuficiente para cobrir as despesas de saúde. Afirma que a única alternativa eficaz, uma vez que outras
medicações fornecidas pelo SUS, como Risperidona, não surtiram efeito. Requer o deferimento da tutela de urgência e a
confirmação do pedido principal para garantir o tratamento adequado e contínuo ao autor da ação. Parecer do Ministério Público
favorável à concessão de tutela de urgência. A fim de se verificar a presença dos requisitos do tema 106 do STJ, e tema 06
do STF, bem como se considerando o fato de se tratar de medicamento de alto custo, não disponibilizado pelo SUS para
casos de TEA, determinou-se a vinda aos autos de parecer do NATJUS antes de decisão sobre concessão de antecipação de
tutela. Parecer NATJUS a fls.68/75 desfavorável ao uso do fármaco, com justificativa fundamentada. O autor ratificou o pedido
da concessão de antecipação de tutela a fls.103/117. Manifestação ministerial novamente favorável à concessão da liminar.
DECIDO. O NATJUS apresentou parecer desfavorável ao uso do medicamento, dispondo que o uso de Canabidiol em quadros
de TEA ainda carece de evidências científicas sólidas, de modo que sua prescrição rotineira não deve ser encorajada em
detrimento de opções medicamentosas com evidências científicas mais significativas em relação a eficácia e segurança (fls.
89/93). Desta forma, o uso de canabidiol no presente caso se apresenta, por ora, diante da análise da documentação existente,
mais como uma opção medicamentosa do que imprescindível. Entendo, portanto, não comprovados liminarmente os requisitos
do tema vinculante 106 do STF, que preconiza que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do
SUS exige a presença cumulativa de requisitos, dentre eles a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como
da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, o que não restou comprovado prima facie.
Desta forma, fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Int. - ADV: AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS
(OAB 373511/SP)
Processo 1008047-94.2024.8.26.0004 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa ou
ampliada de criança - J.S. - - M.S.S. - Vistos. Cumpram-se decisões de fls 129, item I e de fls 87, item III, conforme transcrição
abaixo: Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: MARISA LEITE DO
NASCIMENTO (OAB 178254/SP), MARISA LEITE DO NASCIMENTO (OAB 178254/SP)
Processo 1022834-31.2024.8.26.0004 - Adoção Fora do Cadastro - Unilateral de criança - V.S.C. - Vistos. I) Petição de fls
69: Remetam-se os autos ao Setor Técnico, para juntada dos relatórios de avaliações (social e psicológica) ou reagendamento.
Sendo agendada data para avaliação técnica, considerando a prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos
previstos pelo ECA, assim como na execução dos atos e diligências judiciais aelesreferentes, desde já, AUTORIZO expedição
de mandado de intimação para as partes, solicitando CUMPRIMENTO COM URGÊNCIA. II) Aguarde-se atendimento à Carta
Precatória de fls 57/58 (citação do requerido). No silencio, solicitem-se informações, bem como senha de acesso. Intime-se. São
Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: IARA SOUZA SANTOS (OAB 452723/SP)
V - São Miguel Paulista
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA EM
05/05/2025
PROCESSO : 1036345-65.2025.8.26.0100
CLASSE : MONITÓRIA
REQTE : Odonto Impo Ltda
ADVOGADO : 61054/PR - MARTHA DE OLIVEIRA SATO
REQDO : Eliel Bizerra Bispo
VARA : 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1054376-36.2025.8.26.0100
CLASSE : MONITÓRIA
REQTE : REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA,
ADVOGADO : 207971/SP - João Alberto Caiado de Castro Neto
REQDA : Giovana Aparecida dos Santos Freitas
VARA : 4ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 0005456-52.2025.8.26.0228
CLASSE : COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
AUTOR : Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:30
Reportar