Processo ativo

0001542-11.2017.5.10.0016

0001542-11.2017.5.10.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DAYSIAN *** Dr. DAYSIANNE DE PAULA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
embora fizesse uso de fardamento com logotipos, não houve EMENTA : AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE
nenhum dano à sua imagem. REVISTA DO RECLAMANTE E DO PRIMEIRO RECLAMADO.
3. A referida decisão, como visto, está em dissonância com a ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, fere o direito HORAS EXTRAS. AGRAVOS DE INSTR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UMENTO
de imagem do empregado e, é devido o pagamento de dano moral, DESFUNDAMENTADOS. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS
independentemente da comprovação do prejuízo, a utilização de FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO
uniformes que exibam os logotipos de marcas de produtos TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância
comercializados pelo empregador, sem a anuência do empregado do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não
ou compensação pecuniária, o que afronta o artigo 5º, X, da impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em
Constituição Federal. que foi proposta. Agravos de instrumentos de que não se
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá conhece.
provimento.
Processo Nº AIRR-0001542-11.2017.5.10.0016
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0001514-90.2016.5.12.0026
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Complemento Processo Eletrônico
Agravante(s) e Agravado ADEIR VIEIRA RODRIGUES
Relator Min. Sergio Pinto Martins
(s)
Agravante(s) e C.P.D.A.
Advogado Dr. DAYSIANNE DE PAULA
Recorrente(s)
CLIMACO(OAB: 50341-A/DF)
Advogado Dr. DANIEL YUKIO KAKEHASHI
Agravante(s) e Agravado BANCO DO BRASIL S.A.
KAMEI(OAB: 37134-A/SC)
(s)
Advogado Dr. GILBERTO LOPES
Advogado Dr. RÉGIS DIEGO GARCIA(OAB:
TEIXEIRA(OAB: 18002-A/SC)
250212-A/SP)
Advogado Dr. EDUARDO LOPES
Advogado Dr. MARLON RODRIGUES
TEIXEIRA(OAB: 16812/SC)
BARROSO(OAB: 7236/DF)
Agravado(s) e O.D.A.D.B.S.C.
Advogada Dra. DEYSE MARA NOGUEIRA
Recorrido(s)
PATRÍCIO FIGUEIREDO(OAB: 34841-
Advogado Dr. GUSTAVO VILLAR MELLO A/DF)
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Advogada Dra. CARLA LOPES PINHEIRO(OAB:
Advogado Dr. CYNTHIA DA ROSA MELIM(OAB: 370275-A/SP)
13056-A/SC)
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE
CAMPOS(OAB: 267325-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. RAFAEL BARROS E SILVA
GALVÃO(OAB: 29620-A/DF)
- C.P.D.A.
- O.D.A.D.B.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEIR VIEIRA RODRIGUES
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à - BANCO DO BRASIL S.A.
disposição na Unidade Publicadora.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº AIRR-0001541-76.2017.5.06.0391
Complemento Processo Eletrônico DECISÃO : , por unanimidade: I) conhecer do agravo de
Relator Min. Sergio Pinto Martins instrumento interposto pela parte reclamante, para, no mérito, negar
Agravante(s) e Agravado VALDIR NOBERTO DA SILVA
(s) -lhe provimento; II) conhecer parcialmente do agravo de instrumento
Advogado Dr. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA do reclamado, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SILVA(OAB: 573-A/PE)
Agravante(s) e Agravado CONSORCIO SAO FRANCISCO EMENTA :
(s) LESTE E OUTROS
Advogado Dr. ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997-A/SP) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017
Intimado(s)/Citado(s):
1 - AJUDA-ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA
- CONSORCIO SAO FRANCISCO LESTE E OUTROS
- VALDIR NOBERTO DA SILVA ALIMENTAÇÃO). O TRT deu provimento ao recurso ordinário do
reclamado, para afastar a natureza salarial do auxílio-alimentação e
Orgão Judicante - 8ª Turma reflexos decorrentes, ao fundamento de que as convenções
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer dos agravos de coletivas colacionadas aos autos preveem o fornecimento da ajuda
instrumento. alimentação sem caráter remuneratório. A decisão adotada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:45
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