Processo ativo
0000026-71.2017.5.10.0010
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Identificação
Nº Processo: 0000026-71.2017.5.10.0010
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. WEMERSON *** Dr. WEMERSON PEREIRA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0000026-71.2017.5.10.0010
portanto, os óbices do artigo 896, §7º, da CLT e Súmula n° 333 ao
Complemento Processo Eletrônico
conhecimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s) e BANCO DO BRASIL S.A.
transcendência.
Agravado(s)
Recurso de revista de que não se conhece. Advogado Dr. WEMERSON PEREIRA DE
ANDRADE(OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B: 118629-A/MG)
Advogado Dr. RENATO DE ALMEIDA
GENTIL(OAB: 54205-A/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0000025-81.2021.5.14.0092 Agravante(s) e ENOQUE MARTINS MACHADO
Complemento Processo Eletrônico Agravado(s)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 35383-
Camargo Rodrigues de Souza A/DF)
Agravante(s) ARIANA BORGES PARAGUASSU Advogada Dra. MÔNICA REBANE MARINS(OAB:
55516-A/DF)
Advogado Dr. RODRIGO BORGES
SOARES(OAB: 4712/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) AIRTON FELIPE DE LIMA
Advogado Dr. ADILSON PRUDENTE DE - BANCO DO BRASIL S.A.
OLIVEIRA(OAB: 5314-A/RO) - ENOQUE MARTINS MACHADO
Agravado(s) LOJAO DAS TINTAS LTDA
Advogado Dr. RODRIGO BORGES
SOARES(OAB: 4712/RO) Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravado(s) OSVANILDA VELAME BORGES DECISÃO : , por unanimidade, conhecer e negar provimento aos
SOARES E OUTRAS
Advogado Dr. RODRIGO BORGES agravos de instrumento do reclamante e do reclamado.
SOARES(OAB: 4712/RO)
EMENTA :
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FELIPE DE LIMA I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
- ARIANA BORGES PARAGUASSU
RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI N.º 13.467.2017.
- LOJAO DAS TINTAS LTDA
- OSVANILDA VELAME BORGES SOARES E OUTRAS 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante alega que o TRT foi
Orgão Judicante - 8ª Turma omisso na apreciação das provas produzidas nos autos com
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. relação aos temas "horas extras" e "comissões por
EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM agenciamento". A despeito das alegações da parte, não se verifica
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto, embora
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. não tenha atendido integralmente o pleito do reclamante, o Tribunal
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO Regional apresentou fundamentos suficientes à solução da
PROVIMENTO controvérsia submetida a seu julgamento, inclusive, consignando
1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, expressamente que a decisão está amparada na análise do
é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal conjunto probatório apresentado nos autos. Para que se tenha por
Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente atendido o dever constitucional de fundamentação, é suficiente que
acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao as decisões enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as
desate da controvérsia. questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no
2. Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, tratou caso. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da
da questão da delimitação da responsabilidade da ora recorrente, CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido.
sócia retirante da empresa executada, deixando consignado que "a
averbação da alteração contratual da sociedade executada ocorreu 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126
em 09-04-2019, e o ajuizamento da ação ocorreu em 04-02-2021, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A
desta forma dentro prazo bienal, não havendo falar, portanto, na partir da análise do quadro fático delineado nos autos, o TRT
exclusão da recorrente do polo passivo, por superação do prazo concluiu que a jornada fixada pelo juízo de origem está em
temporal". consonância com a prova dos autos. Para que se adote conclusão
3. Agravo conhecido e não provido diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que
esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento
conhecido e não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0000026-71.2017.5.10.0010
portanto, os óbices do artigo 896, §7º, da CLT e Súmula n° 333 ao
Complemento Processo Eletrônico
conhecimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s) e BANCO DO BRASIL S.A.
transcendência.
Agravado(s)
Recurso de revista de que não se conhece. Advogado Dr. WEMERSON PEREIRA DE
ANDRADE(OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B: 118629-A/MG)
Advogado Dr. RENATO DE ALMEIDA
GENTIL(OAB: 54205-A/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0000025-81.2021.5.14.0092 Agravante(s) e ENOQUE MARTINS MACHADO
Complemento Processo Eletrônico Agravado(s)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 35383-
Camargo Rodrigues de Souza A/DF)
Agravante(s) ARIANA BORGES PARAGUASSU Advogada Dra. MÔNICA REBANE MARINS(OAB:
55516-A/DF)
Advogado Dr. RODRIGO BORGES
SOARES(OAB: 4712/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) AIRTON FELIPE DE LIMA
Advogado Dr. ADILSON PRUDENTE DE - BANCO DO BRASIL S.A.
OLIVEIRA(OAB: 5314-A/RO) - ENOQUE MARTINS MACHADO
Agravado(s) LOJAO DAS TINTAS LTDA
Advogado Dr. RODRIGO BORGES
SOARES(OAB: 4712/RO) Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravado(s) OSVANILDA VELAME BORGES DECISÃO : , por unanimidade, conhecer e negar provimento aos
SOARES E OUTRAS
Advogado Dr. RODRIGO BORGES agravos de instrumento do reclamante e do reclamado.
SOARES(OAB: 4712/RO)
EMENTA :
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FELIPE DE LIMA I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
- ARIANA BORGES PARAGUASSU
RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI N.º 13.467.2017.
- LOJAO DAS TINTAS LTDA
- OSVANILDA VELAME BORGES SOARES E OUTRAS 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante alega que o TRT foi
Orgão Judicante - 8ª Turma omisso na apreciação das provas produzidas nos autos com
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. relação aos temas "horas extras" e "comissões por
EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM agenciamento". A despeito das alegações da parte, não se verifica
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto, embora
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. não tenha atendido integralmente o pleito do reclamante, o Tribunal
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO Regional apresentou fundamentos suficientes à solução da
PROVIMENTO controvérsia submetida a seu julgamento, inclusive, consignando
1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, expressamente que a decisão está amparada na análise do
é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal conjunto probatório apresentado nos autos. Para que se tenha por
Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente atendido o dever constitucional de fundamentação, é suficiente que
acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao as decisões enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as
desate da controvérsia. questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no
2. Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, tratou caso. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da
da questão da delimitação da responsabilidade da ora recorrente, CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido.
sócia retirante da empresa executada, deixando consignado que "a
averbação da alteração contratual da sociedade executada ocorreu 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126
em 09-04-2019, e o ajuizamento da ação ocorreu em 04-02-2021, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A
desta forma dentro prazo bienal, não havendo falar, portanto, na partir da análise do quadro fático delineado nos autos, o TRT
exclusão da recorrente do polo passivo, por superação do prazo concluiu que a jornada fixada pelo juízo de origem está em
temporal". consonância com a prova dos autos. Para que se adote conclusão
3. Agravo conhecido e não provido diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que
esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento
conhecido e não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342