Processo ativo

e do requerido/preposto. Oportunamente, aos e

1000695-57.2024.8.26.0272
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e do requerido/preposto *** e do requerido/preposto. Oportunamente, aos e
Advogados e OAB
Advogado: constituído, no prazo de 10 dias, a notif *** constituído, no prazo de 10 dias, a notificação do mandante, consignando que, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. O requerido, ITAU UNIBANCO S.A, apesar de devidamente citada e intimada (páginas
33/34), participou da audiência designada para o dia 03/10/2024, todavia, não apresentou carta de preposição autorizando a
preposta a representa-la na audiência. Assim, decreto sua revelia. Contudo, deixo de aplicar a pena de conf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. issão, pelo fato de
que o correquerido BANCO C6 CONSIGNADO S.A, com interesse comum no feito, não se fez revel. No mais, intime-se a autora
para manifestar-se acerca da contestação e preliminares da requerida BANCO C6 CONSIGNADO S.A, de páginas 310/331.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LIARA ALMEIDA MACARINI BALDINI (OAB 154092/MG)
Processo 1000695-57.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Drogaria São Lucas de
Itapira Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Drogaria São Lucas de Itapira Ltda contra Giovana Cabral dos
Santos, pleiteando a autora o recebimento da importância de R$ 263,11 (DUZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E ONZE
CENTAVOS), correspondente ao débito existem entre as partes desde 21/03/2019 (doc. 13), cujo débito original era de R$
124,52, referente a venda de mercadorias. Dispensado o relatório, por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. O
requerido, devidamente citado e intimado (páginas 22), deixou de comparecer na audiência de conciliação, quedando-se revel.
Neste caso, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95, presumem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, que,
aliás, encontram-se satisfatoriamente demonstrados nos autos pela documentação anexada, sendo desnecessária a análise
dos demais elementos carreados aos autos. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido, Giovana
Cabral dos Santos, a pagar para a requerente, Drogaria São Lucas de Itapira Ltda, a importância de R$ 263,11 (DUZENTOS
E SESSENTA E TRES REAIS E ONZE CENTAVOS) , corrigida monetariamente, a partir do ajuizamento da ação, e juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação. Não há condenação em custas e honorários, em razão do disposto no artigo 55, da
Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes,
independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam:
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois
por cento), sobre o valor atualizado da causa, no caso de título executivo extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4%
(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas
conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB
322009/SP)
Processo 1000773-51.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Giovana Gonçalves - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante da renúncia
apresentada, comprove o nobre advogado constituído, no prazo de 10 dias, a notificação do mandante, consignando que, nos
termos do art. 112, do CPC, o advogado continuará a representar a parte durante os 10 (dez) dias seguintes à publicação desta
decisão, a fim de lhe evitar prejuízo. Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-
se acerca da contestação e preliminares de páginas 98/110, apresentada pela requerida Gol Linhas Aéreas S/A e a contestação
e preliminares de páginas 161/179, aparesentada pela requerida CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Int.
- ADV: CHRISTIAN JONATHAN MARCONDES (OAB 487258/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000937-50.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ótica Almeida & Soares
Ltda - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 24/07/2025 às 13:00h, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA,
utilizando-se para tanto a ferramenta Microsoft Teams. Para tanto é imprescindível que as partes e os advogados/procuradores
atuantes no feito possuam: 01.Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone;
02.Acesso à Internet; 03.Endereço de e mail ativo e 04.Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso não disponham de tais
itens, as partes deverão informar a impossibilidade e deverão comparecer, pessoalmente, no Cejusc local- Rua Bento da Rocha,
nº 150, Centro-Itapira-SP-fone 3863-3708, no dia e horário designados a fim de participarem, presencialmente, da audiência,
munidos de documento de identificação. Com brevidade, portanto, indiquem os advogados das partes seus números de telefone
celular e e mails, assim como o número do telefone celular e mail do autor e do requerido/preposto. Oportunamente, aos e
mail indicados será enviado pela Serventia convite eletrônico, que é um link para acesso à audiência via Microsoft Teams.
Como primeiro ato da audiência, todas as partes deverão exibir o documento de identificação pessoal com foto. Façam-se as
intimações necessárias. Cite-se e intime-se, observando-se o endereço informado a fl. 114. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO
(OAB 322009/SP)
Processo 1000949-64.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ótica Almeida & Soares
Ltda - Vistos. Tendo em vista que a parte autora providenciou a criação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença,
sob n° 0002224-31.2024.8.26.0272, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6, letra “a”, proceda a
Serventia a remessa dos autos ao arquivo (cod. 61615). Int. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP)
Processo 1001042-61.2022.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Daiane da
Silva Almeida Ayres - ASSUPERO Ensino Superior Ltda. e outro - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que deverá providenciar
a formação do incidente processual de cumprimento de sentença/liquidação no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, inserindo
os dados necessários (cadastro das partes), instruindo o incidente com as seguintes peças: petição e respectiva planilha de
cálculos, cópia da sentença exequenda e acórdão (se o caso); cópia da certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além das peças processuais que a autora considere
necessárias. Decorrido o prazo sem manifestação, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, letra
“a”, proceda a Serventia a remessa dos autos ao arquivo provisório (cod. 61614). Int. - ADV: JOYCE GALAVERNA DE ALMEIDA
(OAB 291554/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1001201-67.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ótica Almeida & Soares
Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida Ótica Almeida Soares Ltda por contra Neemias Oliveira de Camargo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:22
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