Processo ativo
e do réu”, constata-se que a missiva foi encaminhada corretamente (fls.
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Identificação
Nº Processo: 0087044-58.2017.8.26.0100
Ação: IMOBILIARIA LTDA. - Saiph Incorporadora Ltda. - - Aldebaran Incorporadora Ltda. - REPUBLICAR (não foi
Partes e Advogados
Autor: e do réu”, constata-se que a missiva *** e do réu”, constata-se que a missiva foi encaminhada corretamente (fls.
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Cásper Líbero - Silvana de Oliveira Waisman - - Eduardo Leão Waisman - Claudio Augusto Fagoti de Lima Dias - - Ana Claudia
Garib de Lima Dias - Sherwood Participações Ltda - SILVANA DE OLIVEIRA - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), NEILA DE SOUZA FREIRE (OAB 350177/SP), MARCELO SECCATO DE
SOUSA (OAB 261382/SP), ELIANA LEITE FONSECA (OAB 131847/SP)
Processo 0087044-58.2017.8.26.0100 (processo principal 1047709-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Lucimar Miranda Machado - Sul América Seguro Saúde S.A. - Qualicorp Administradora de
Benefícios S.A. - REPUBLICAR (não foi publicado a todos os procuradores das partes): Fls. 617: “Em função do quanto
disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado
41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a
partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias.” - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP),
LUCIMAR MIRANDA MACHADO (OAB 139269/SP)
Processo 0089084-42.2019.8.26.0100 (processo principal 1069092-54.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Rogerio Luiz Cunha - PRAISE RESTAURANTE LTDA. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 1001630-54.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.t.i Transformadores
Ltda Epp - Light Serviços de Eletricidade S.a. - - Superbid Webservices Ltda - Vistos. Fls. 467, 468, 469/472 e 473/475: designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 14:00 horas (Sala 608-1, 6º andar).
Providencie(m) a(s) parte(s) interessada(s) o comparecimento ou a intimação de suas respectivas testemunhas, nos termos do
artigo 455 e § 1º, do Código de Processo Civil (“cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, sendo que “a intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3
(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”). Em relação à
suspeição alegada (fls. 474, item “2”), deverá a parte proceder nos termos do art. 457, § 1º, do Código de Processo Civil. A
ausência da(s) testemunha(s) que a(s) parte(s) se comprometeu(ram) a fazer comparecer independentemente de intimação
implicará na preclusão de sua oitiva, eis que presumida a desistência (artigo 455, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE
MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ), RAFAEL MAZZOLIN MACIEL (OAB 314415/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP)
Processo 1011200-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - ABYARA BROKERS
INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. - Saiph Incorporadora Ltda. - - Aldebaran Incorporadora Ltda. - REPUBLICAR (não foi
publicado a todos os procuradores das partes): Fls. 216: “Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo
1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada
deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód.
206-2) em 5 dias.” - ADV: JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE
ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 168434/RJ),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1011743-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Erick Azedo Cavalcante - Vistos. Em
atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo
334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca) por meio eletrônico, observado tratar-se de parte
conveniada conforme previsão pelo CC 735/2020, observada sua expansão para abrangência de outras entidades, a fim de que,
querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por
advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS CLÁUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 506053/SP)
Processo 1015367-04.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege Proteção e Transporte de Valores Ltda - Manifeste-
se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA
(OAB 117334/SP)
Processo 1026695-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leidy Dayane Duarte da Silva -
Vistos. Fls. 65: diante da falta de recolhimento das custas iniciais, foi prolatada a sentença de fls. 58, pela qual foi determinado o
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e julgado extinto o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, inc. X, do referido normativo processual. Dessa forma, por consequência da exigibilidade
da taxa judiciária em razão dos atos processuais praticados (artigo 2º, caput, da Lei Estadual nº 11.608/2003), foi expedida a
carta de intimação para recolhimento da referida despesa no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), consistente nas custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme
ato de fls. 62/63. Imperioso transcrever o correlato dispositivo processual abaixo: “Art. 77. Além de outros previstos neste
Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...)
VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246
deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.”(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Ressalta-se que a carta foi encaminhada ao endereço fornecido na qualificação da peça inicial, contudo, foi devolvida após
três tentativas de entrega sob o fundamento de “não procurado” (fls. 65), de acordo com a normal formal abaixo reproduzida, in
verbis: “Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos
advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe
de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Considerando que as informações foram prestadas pela própria parte (fls. 1 e 18), nos termos do inciso II do artigo 319 do
Código de Processo Civil, pelo qual a peça inicial indicará “II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união
estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o
endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”, constata-se que a missiva foi encaminhada corretamente (fls.
63), razão pela qual reputo válido o ato de intimação e determino a expedição da respectiva certidão à procuradoria competente
para a adoção das providências necessárias, arquivando-se em seguida o presente feito depois das anotações exigidas. Intime-
se. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cásper Líbero - Silvana de Oliveira Waisman - - Eduardo Leão Waisman - Claudio Augusto Fagoti de Lima Dias - - Ana Claudia
Garib de Lima Dias - Sherwood Participações Ltda - SILVANA DE OLIVEIRA - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), NEILA DE SOUZA FREIRE (OAB 350177/SP), MARCELO SECCATO DE
SOUSA (OAB 261382/SP), ELIANA LEITE FONSECA (OAB 131847/SP)
Processo 0087044-58.2017.8.26.0100 (processo principal 1047709-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Lucimar Miranda Machado - Sul América Seguro Saúde S.A. - Qualicorp Administradora de
Benefícios S.A. - REPUBLICAR (não foi publicado a todos os procuradores das partes): Fls. 617: “Em função do quanto
disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado
41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a
partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias.” - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP),
LUCIMAR MIRANDA MACHADO (OAB 139269/SP)
Processo 0089084-42.2019.8.26.0100 (processo principal 1069092-54.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Rogerio Luiz Cunha - PRAISE RESTAURANTE LTDA. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 1001630-54.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.t.i Transformadores
Ltda Epp - Light Serviços de Eletricidade S.a. - - Superbid Webservices Ltda - Vistos. Fls. 467, 468, 469/472 e 473/475: designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 14:00 horas (Sala 608-1, 6º andar).
Providencie(m) a(s) parte(s) interessada(s) o comparecimento ou a intimação de suas respectivas testemunhas, nos termos do
artigo 455 e § 1º, do Código de Processo Civil (“cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, sendo que “a intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3
(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”). Em relação à
suspeição alegada (fls. 474, item “2”), deverá a parte proceder nos termos do art. 457, § 1º, do Código de Processo Civil. A
ausência da(s) testemunha(s) que a(s) parte(s) se comprometeu(ram) a fazer comparecer independentemente de intimação
implicará na preclusão de sua oitiva, eis que presumida a desistência (artigo 455, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE
MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ), RAFAEL MAZZOLIN MACIEL (OAB 314415/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP)
Processo 1011200-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - ABYARA BROKERS
INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. - Saiph Incorporadora Ltda. - - Aldebaran Incorporadora Ltda. - REPUBLICAR (não foi
publicado a todos os procuradores das partes): Fls. 216: “Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo
1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada
deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód.
206-2) em 5 dias.” - ADV: JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE
ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 168434/RJ),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1011743-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Erick Azedo Cavalcante - Vistos. Em
atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo
334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca) por meio eletrônico, observado tratar-se de parte
conveniada conforme previsão pelo CC 735/2020, observada sua expansão para abrangência de outras entidades, a fim de que,
querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por
advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS CLÁUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 506053/SP)
Processo 1015367-04.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege Proteção e Transporte de Valores Ltda - Manifeste-
se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA
(OAB 117334/SP)
Processo 1026695-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leidy Dayane Duarte da Silva -
Vistos. Fls. 65: diante da falta de recolhimento das custas iniciais, foi prolatada a sentença de fls. 58, pela qual foi determinado o
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e julgado extinto o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, inc. X, do referido normativo processual. Dessa forma, por consequência da exigibilidade
da taxa judiciária em razão dos atos processuais praticados (artigo 2º, caput, da Lei Estadual nº 11.608/2003), foi expedida a
carta de intimação para recolhimento da referida despesa no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), consistente nas custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme
ato de fls. 62/63. Imperioso transcrever o correlato dispositivo processual abaixo: “Art. 77. Além de outros previstos neste
Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...)
VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246
deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.”(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Ressalta-se que a carta foi encaminhada ao endereço fornecido na qualificação da peça inicial, contudo, foi devolvida após
três tentativas de entrega sob o fundamento de “não procurado” (fls. 65), de acordo com a normal formal abaixo reproduzida, in
verbis: “Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos
advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe
de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Considerando que as informações foram prestadas pela própria parte (fls. 1 e 18), nos termos do inciso II do artigo 319 do
Código de Processo Civil, pelo qual a peça inicial indicará “II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união
estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o
endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”, constata-se que a missiva foi encaminhada corretamente (fls.
63), razão pela qual reputo válido o ato de intimação e determino a expedição da respectiva certidão à procuradoria competente
para a adoção das providências necessárias, arquivando-se em seguida o presente feito depois das anotações exigidas. Intime-
se. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º