Processo ativo

e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se que o correio eletrônico de seu

1012434-24.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Autor: e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, d *** e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se que o correio eletrônico de seu
Advogados e OAB
Advogado: nos úl *** nos últimos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; (...) [g.n.] Sem prejuízo, oficie-se ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, com cópia integral destes autos, para que atuem, se assim o entenderem, na espécie de litigância
massificada objeto deste processo, que conta com quase oito mil processos distribuídos só pelo mesmo A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvogado nos últimos
meses, o que pode ser conferido em rápida consulta à página do Egrégio Tribunal, nos termos do artigo 139, inciso X, do Código
de Processo Civil: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria
Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art.
82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Intimem-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1012434-24.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edilson Barbosa de Oliveira - Vistos.
1) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se que o correio eletrônico de seu
advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319,
inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. No mais, indique com precisão
o seu endereço, dada a divergência entre a inicial e a procuração. 2) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado. O(A)
autor(a) contratou Advogado particular com domicílio em São Paulo/SP (fls. 37), reside na cidade de Morungaba/SP (fls. 37),
assinou a procuração em São Paulo/SP (fls. 37), assinou o contrato na cidade de Morungaba/SP (fls. 57), tem profissão fixa,
assumiu parcelas incompatíveis com a alegação de pobreza de R$ 1.827,56 (fls. 57), o valor das custas é reduzido (R$ 920,66,
quase a metade da parcela mensal assumida livremente) e mesmo sendo consumidor(a) e podendo propor a ação em seu
domicílio, preferiu eleger o domicílio do réu para distribuir a ação, demonstrando que tem condições de deslocar-se a esta
Comarca para comparecer às audiências eventualmente designadas, de modo que não faz jus ao benefício. Ora, se abriu mão
de um benefício legal que lhe gera custos, não optou pelo Juizado Especial, é capaz de pagar honorários Advocatícios
dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Ademais, sobre o tema, o Egrégio Tribunal de
Justiça tem uma série de julgados reconhecendo que a competência deve ser firmada na conveniência do consumidor, e não na
conveniência de seu Advogado. Sobre o tema: A relação de consumo entre empresa de comércio varejista e o requerente de
cautelar de exibição de documentos conduz a que a competência toca ao Juízo do foro do domicílio do consumidor, não o de
conveniência de seu advogado. [g.n.] (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2062064-90.2015.8.26.0000,
Relator(a): Celso Pimentel;Comarca: Ribeirão Preto;Data do julgamento: 21/05/2015;Data de registro: 22/05/2015). Agravo de
instrumento Contrato de mútuo bancário Ação revisional Declinação da competência de ofício, com determinação de remessa
dos autos ao foro do domicílio da consumidora demandante Hipótese em que nenhuma das partes é domiciliada na comarca em
que ajuizada a demanda, local em que situado o escritório do advogado da autora Quadro evidenciando que a escolha do local
da propositura da ação se fez segundo a pura conveniência do causídico Inadmissibilidade Acertada, nas circunstâncias, a
declinação da competência de ofício Inteligência do art. 125, III, do CPC Precedente do STJ. O processo é instrumento ético
(CPC, art. 14, II) e a administração da Justiça é tema também sério, não podendo ficar ao sabor dos litigantes, menos ainda da
conveniência do advogado da parte. Por isso que a propositura da demanda em foro diverso daquele ditado pelas regras de
competência, ainda que de cunho territorial, escolha fundada no comodismo do advogado do autor, é algo que afronta às
escâncaras a dignidade da Justiça. Um dos poderes-deveres do juiz é, justamente, “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário
à dignidade da justiça” (CPC, art. 125, III). Tal dispositivo representa, em verdade, o fundamento legal para a acertada declinação
da competência na situação dos autos. Agravo a que se nega provimento. [g.n.] (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Agravo
de Instrumento nº 2041872-39.2015.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli;Comarca: Ribeirão Preto;Data do
julgamento: 27/04/2015;Data de registro: 06/05/2015). Este Magistrado entende, contudo, que ainda assim incide na espécie a
vedação prevista no Enunciado nº 33 das Súmulas de Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não cabendo ao
Juízo declinar de ofício sua incompetência territorial. Todavia, a propositura de ação em comarca diversa revela que não há
pobreza diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de Advogados de comarcas distantes. Quem opta por não
levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário tais como demandar no foro do próprio domicílio e
não pagar taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial revela não estar tão hipossuficiente como alega. Em
suma: pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações, para não fazer cortesia com o
chapéu do Estado. Nesse sentido, a Egrégia Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça Gratuita Ação declaratória
cumulada com indenizatória - Decisão que indefere pedido de gratuidade de justiça - Ajuizamento da ação fora do domicílio a
despeito da posição de consumidora, no mínimo por equiparação, e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com gastos
óbvios - Suficiência desses elementos em prova da capacidade financeira da agravante de arcar com custas e despesas
processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de
superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso
desprovido, com determinação e observação. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2082206-08.2021.8.26.0000; Relator (a):
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Ação de
obrigação de fazer - Decisão que indefere pedido formulado pelo autor de gratuidade de justiça Valor da causa que gera taxa
judiciária de valor mínimo - Ajuizamento da ação fora do domicílio a despeito da posição de consumidor, no mínimo por
equiparação, e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com gastos óbvios Suficiência desses elementos em prova da
capacidade financeira do agravante de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua
família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a
renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC- Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. [g.n.] (TJSP;
Agravo de Instrumento 2035774-28.2021.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro:
26/02/2021). AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Agravante que se
qualificou como atleta de futebol e não apresentou documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, mora
em outro Estado e teve condições de contratar advogado com escritório em Estado diverso do seu domicílio, optando por ajuizar
ação em São Paulo, embora a ré sequer tenha sede no Brasil, gerando custos ao contribuinte do Estado de São Paulo. Ausência
de fatos ou documentos novos. Decisão monocrática mantida. Recurso não provido. [g.n.] (TJSP; Agravo Interno Cível 2009577-
36.2021.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
- 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA
GRATUITA PESSOA FÍSICA Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita - A simples declaração de
pobreza não basta para a concessão do benefício - Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação, além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:55
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