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e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. O protocolo da petição deverá ser feito com o
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Identificação
Nº Processo: 1011946-69.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. *** e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. O protocolo da petição deverá ser feito com o
Nome: da parte requerente e *** da parte requerente e de seu cônjuge, caso
Advogados e OAB
Advogado: utilizar o link de “Peti *** utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
AC:11400152720228260100 São Paulo, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 20/04/2023, 7ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2023) Assim, considerando a situação vivenciada pela parte autora, fixo a indenização
por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros contados da citação e correção monetária contada da p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rolação da sentença.
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos da parte autora para condenar a ré em disponibilizar o tratamento descrito na
exordial, confirmando-se, assim, a liminar deferida, e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, com juros
contados da citação e correção monetária contada da prolação da sentença. Arcará a ré com as custas e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB
285224/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP)
Processo 1011946-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eduarda
Amage - Vistos. 1) Intime-se a requerente para emendar a inicial, comprovando documentalmente as tentativas de recuperação
de acesso à conta, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte
autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a
presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir
o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza
tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15
(quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda
referente os últimos três exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de
auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três
meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas
mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa
judiciária, taxa de mandato e custas para a citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena
de cancelamento da distribuição. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração
deverá utilizar o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem
de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO
SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1012023-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Virgínia Salvetti - Vistos.
Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o
endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. O protocolo da petição deverá ser feito com o
código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade
processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)
Processo 1012045-39.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o
endereço eletrônico do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no cadastro e petição inicial,
consistente no endereço do autor, indicando quais dados devem ser utilizados. O protocolo da petição deverá ser feito com o
código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade
processual. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1012097-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Nunes Vilarinho -
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para: (X) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo
correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, é mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de
justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”,
se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob
pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP)
Processo 1012117-65.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Polo Moda Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. 1 - Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos
identificados acima. Intimem-se. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1012126-85.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
O domicílio da parte autora é abrangido pela competência do Foro de Jabaquara e o da parte ré pela competência do Foro de
Itaquera, não se justificando a tramitação do feito perante este Juízo. Esclareça e indique a parte autora, pois, no prazo de dez
dias, para qual Foro pretende endereçar a sua petição, considerando o endereço das partes, certo que no silêncio prevalecerá
o domicílio da parte ré. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012185-73.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Fabio de Oliveira Luchesi Advocacia S/c - Vistos.
Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o
endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no cadastro
e petição inicial, consistente no endereço do autor e do réu “SÉRGIO LUIZ LEAL FILIZZOLA”, indicando quais dados devem
ser utilizados; - informe a folha que consta a guia de recolhimento para citação; - informe a folha que consta o comprovante
de recolhimento das custas para citação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido
liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: LÍBERO
LUCHESI NETO (OAB 174760/SP)
Processo 1012194-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josef Gida de
Jesus Pereira da Silva - Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para
que a parte autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. 2 - Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia
de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou
jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso
seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AC:11400152720228260100 São Paulo, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 20/04/2023, 7ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2023) Assim, considerando a situação vivenciada pela parte autora, fixo a indenização
por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros contados da citação e correção monetária contada da p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rolação da sentença.
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos da parte autora para condenar a ré em disponibilizar o tratamento descrito na
exordial, confirmando-se, assim, a liminar deferida, e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, com juros
contados da citação e correção monetária contada da prolação da sentença. Arcará a ré com as custas e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB
285224/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP)
Processo 1011946-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eduarda
Amage - Vistos. 1) Intime-se a requerente para emendar a inicial, comprovando documentalmente as tentativas de recuperação
de acesso à conta, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte
autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a
presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir
o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza
tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15
(quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda
referente os últimos três exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de
auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três
meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas
mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa
judiciária, taxa de mandato e custas para a citação postal, sendo esta a forma de citação determinada pelo novo CPC), sob pena
de cancelamento da distribuição. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração
deverá utilizar o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem
de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO
SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1012023-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Virgínia Salvetti - Vistos.
Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o
endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. O protocolo da petição deverá ser feito com o
código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade
processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)
Processo 1012045-39.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o
endereço eletrônico do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no cadastro e petição inicial,
consistente no endereço do autor, indicando quais dados devem ser utilizados. O protocolo da petição deverá ser feito com o
código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade
processual. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1012097-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Nunes Vilarinho -
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para: (X) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo
correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, é mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de
justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”,
se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob
pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP)
Processo 1012117-65.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Polo Moda Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. 1 - Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos
identificados acima. Intimem-se. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1012126-85.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
O domicílio da parte autora é abrangido pela competência do Foro de Jabaquara e o da parte ré pela competência do Foro de
Itaquera, não se justificando a tramitação do feito perante este Juízo. Esclareça e indique a parte autora, pois, no prazo de dez
dias, para qual Foro pretende endereçar a sua petição, considerando o endereço das partes, certo que no silêncio prevalecerá
o domicílio da parte ré. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012185-73.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Fabio de Oliveira Luchesi Advocacia S/c - Vistos.
Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: - informe o
endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - esclareça a divergência constate no cadastro
e petição inicial, consistente no endereço do autor e do réu “SÉRGIO LUIZ LEAL FILIZZOLA”, indicando quais dados devem
ser utilizados; - informe a folha que consta a guia de recolhimento para citação; - informe a folha que consta o comprovante
de recolhimento das custas para citação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido
liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: LÍBERO
LUCHESI NETO (OAB 174760/SP)
Processo 1012194-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josef Gida de
Jesus Pereira da Silva - Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para
que a parte autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. 2 - Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia
de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou
jurídica) E cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso
seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º