Processo ativo
e do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0005524-42.2025.8.26.0344
Partes e Advogados
Autor: e do réu. Prazo: 15 *** e do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de
Nome: do advo *** do advogado do
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Int. - ADV *** de dez por cento. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e intime-se a executada para proceder ao recolhimento em 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Cumpra-se e intime-
se. - ADV: BRUNO FIORAVANTE LANZI CREPALDI (OAB 191526/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ARTHUR LUIZ
DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 0005524-42.2025.8.26.0344 (processo principal 1003198-97.2022.8.26.0344) - Inci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Vistos. Expeça-se cartas citatórias.
Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP)
Processo 0005740-03.2025.8.26.0344 (processo principal 0003337-95.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anselmo César Basta - Vistos. Certifique-se nos autos principais o incidente de cumprimento de
sentença interposto. Expeça-se ofício ao INSS, Agência Da Previdência Social De Atendimento A Demandas Judiciais solicitando
a implantação, em favor do requerente Anselmo César Basta, portador do RG nº 10.647.865-5-SSP/SP e CPF nº 825.484.558-
15, do benefício de auxílio acidente de a partir de 16/12/2013, comprovando-se nos autos. Instrua-se o ofício com cópias da
sentença e V. Acórdão transitado em julgado. Com a comprovação, dê-se vista ao exequente. Havendo concordância, intime-se
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias apresente planilha de cálculos relativa
às verbas em atraso (execução invertida) ou apresente, caso queira, nos próprios autos e no mesmo prazo, impugnação aos
cálculos da parte exequente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 232399/SP)
Processo 0005838-85.2025.8.26.0344 (processo principal 1001210-36.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - J.C.R.R. - Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: os nomes, os prenomes, o
estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP),
FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB
329554/SP)
Processo 0005873-45.2025.8.26.0344 (processo principal 1008400-84.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os
definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.(R$ 24.179,61). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 0005982-59.2025.8.26.0344 (processo principal 1019701-62.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maicon Aparecido de Souza - Providencie a parte autora a emenda da inicial,
indicando: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do
réu. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO
SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0005985-14.2025.8.26.0344 (processo principal 1020224-74.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Valdecir da Silva Veloso - Vistos. Certifique-se nos
autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/2017-(cód. 61615). Destina-se este incidente à execução de honorários sucumbenciais e, portanto a parte exequente
está dispensada do adiantamento das custas processuais, as quais caberá à parte executada suprir o pagamento, ao final, se
tiver dado causa à instauração do processo. Entretanto, tal dispensa não abrange as despesas processuais, como é o caso da
taxa de postalização (FEDTJ), as quais continuam sendo exigidas no curso do processo, por se referirem a atos materiais e
imediatos, cuja prática depende de recolhimento prévio. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.(R$ 426,29). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GABRIEL FELIPE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 490614/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0005992-06.2025.8.26.0344 (processo principal 1019797-14.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Leticia Passianoto Conelian - Vistos. Certifique-se nos
autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$ 36.310,79). Tendo em vista haver cobrança de honorários proceda-se ao cadastro do nome do advogado do
exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), DANIEL DA CRUZ CARVALHO (OAB 50045/PR), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0006018-04.2025.8.26.0344 (processo principal 1021223-90.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase
de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 72.926,78). Tendo em vista haver
cobrança de honorários proceda-se ao cadastro do nome do advogado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e intime-se a executada para proceder ao recolhimento em 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Cumpra-se e intime-
se. - ADV: BRUNO FIORAVANTE LANZI CREPALDI (OAB 191526/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ARTHUR LUIZ
DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 0005524-42.2025.8.26.0344 (processo principal 1003198-97.2022.8.26.0344) - Inci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Vistos. Expeça-se cartas citatórias.
Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP)
Processo 0005740-03.2025.8.26.0344 (processo principal 0003337-95.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anselmo César Basta - Vistos. Certifique-se nos autos principais o incidente de cumprimento de
sentença interposto. Expeça-se ofício ao INSS, Agência Da Previdência Social De Atendimento A Demandas Judiciais solicitando
a implantação, em favor do requerente Anselmo César Basta, portador do RG nº 10.647.865-5-SSP/SP e CPF nº 825.484.558-
15, do benefício de auxílio acidente de a partir de 16/12/2013, comprovando-se nos autos. Instrua-se o ofício com cópias da
sentença e V. Acórdão transitado em julgado. Com a comprovação, dê-se vista ao exequente. Havendo concordância, intime-se
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias apresente planilha de cálculos relativa
às verbas em atraso (execução invertida) ou apresente, caso queira, nos próprios autos e no mesmo prazo, impugnação aos
cálculos da parte exequente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 232399/SP)
Processo 0005838-85.2025.8.26.0344 (processo principal 1001210-36.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - J.C.R.R. - Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: os nomes, os prenomes, o
estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP),
FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB
329554/SP)
Processo 0005873-45.2025.8.26.0344 (processo principal 1008400-84.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os
definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.(R$ 24.179,61). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 0005982-59.2025.8.26.0344 (processo principal 1019701-62.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maicon Aparecido de Souza - Providencie a parte autora a emenda da inicial,
indicando: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do
réu. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO
SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0005985-14.2025.8.26.0344 (processo principal 1020224-74.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Valdecir da Silva Veloso - Vistos. Certifique-se nos
autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/2017-(cód. 61615). Destina-se este incidente à execução de honorários sucumbenciais e, portanto a parte exequente
está dispensada do adiantamento das custas processuais, as quais caberá à parte executada suprir o pagamento, ao final, se
tiver dado causa à instauração do processo. Entretanto, tal dispensa não abrange as despesas processuais, como é o caso da
taxa de postalização (FEDTJ), as quais continuam sendo exigidas no curso do processo, por se referirem a atos materiais e
imediatos, cuja prática depende de recolhimento prévio. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.(R$ 426,29). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GABRIEL FELIPE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 490614/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0005992-06.2025.8.26.0344 (processo principal 1019797-14.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Leticia Passianoto Conelian - Vistos. Certifique-se nos
autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$ 36.310,79). Tendo em vista haver cobrança de honorários proceda-se ao cadastro do nome do advogado do
exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), DANIEL DA CRUZ CARVALHO (OAB 50045/PR), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0006018-04.2025.8.26.0344 (processo principal 1021223-90.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase
de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 72.926,78). Tendo em vista haver
cobrança de honorários proceda-se ao cadastro do nome do advogado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º