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4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 9
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Advogado: como (quinhentos e vinte e sete r *** como (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), em
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CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. de fls.249v.
(DIMON) 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Vistos etc. Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as,
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
2. Nesse propósito, restaram localizas na CAIXA ECONÔMICA consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
FEDERAL, AGÊNCIA 2230, as seguintes CONTAS com seus o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
respectivos depósitos: 042/48076-4, com R$136,87 (cento e trinta Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
e seis reais e oitenta e sete centavos), em 23/08/2005; caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
042/01511262-6, com R$87,57 (oitenta e sete reais e cinquenta e dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
sete centavos), em 07/07/2004; 042/01518013-3, com R$103,32 TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
(cento e três reais e trinta e dois centavos), em 01/03/2005; 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
042/01518467-8, com R$60,69 (sessenta reais e sessenta e nove Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
centavos), em 15/03/2005; 042/41584-9, com R$111,30 (cento e Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
onze reais e trinta centavos), em 11/05/2005; 042/1510492-5, com remanescente em favor da reclamada FEDERAÇÃO NORTE
R$111,46 (cento e onze reais e quarenta e seis centavos), em RIOGRANDENSE DE FUTEBOL (FNF), CNPJ 11.941.077/0001-
15/06/2004; 042/45519-0, com R$527,22 (quinhentos e vinte e 82, considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão
sete reais e vinte e dois centavos), em 29/09/2005;042/36659-7, do referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
com R$145,77 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete autos, para fins de documentação.
centavos), em 26/04/2005; 042/48074-8, com R$98,30 (noventa e 7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
oito reais e trinta centavos), em 23/08/2005; 042/41107-0, com buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
R$80,89 (oitenta reais e oitenta e nove centavos), em Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
05/04/2005; 042/45439-9, com R$181,00 (cento e oitenta e um ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
reais), em 14/09/2005, todos pedentes de levantamento. pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
3. Registre-se, por que oportuno, que aludidos valores são CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, as seguintes
decorrentes do cumprimento do despacho de fl.115, face as guias CONTAS com seus respectivos depósitos: 042/48076-4, com
de fls.116/233, tendo como titular dos importes aludidos a R$136,87 (cento e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos),
demandada FEDERAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE em 23/08/2005; 042/01511262-6, com R$87,57 (oitenta e sete
FUTEBOL (FNF) - CNPJ 11.941.077/0001-82 (fl.194), com reais e cinquenta e sete centavos), em 07/07/2004; 042/01518013
CONTAS: 128718 e 394930, havidas no ITAÚ UNIBANCO S/A, -3, com R$103,32 (cento e três reais e trinta e dois centavos),
ambas na AGÊNCIA 0382, posto que a presente demanda encontra em 01/03/2005; 042/01518467-8, com R$60,69 (sessenta reais e
-se perfeita e acabada, inclusive com determinação de sessenta e nove centavos), em 15/03/2005; 042/41584-9, com
arquivamento, a teor do depreendido à fl.285. Mais, observa-se que R$111,30 (cento e onze reais e trinta centavos), em 11/05/2005;
face ao despacho de fls.194 houver a liberação do crédito ao 042/1510492-5, com R$111,46 (cento e onze reais e quarenta e
demandante e dado como pago, conforme notificação de fl.249, seis centavos), em 15/06/2004; 042/45519-0, com R$527,22
com assinatura do reclamante e do seu advogado como (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), em
confirmação de recebimento da guia de fls.242, conforme certidão 29/09/2005;042/36659-7, com R$145,77 (cento e quarenta e cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. de fls.249v.
(DIMON) 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Vistos etc. Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as,
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
2. Nesse propósito, restaram localizas na CAIXA ECONÔMICA consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
FEDERAL, AGÊNCIA 2230, as seguintes CONTAS com seus o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
respectivos depósitos: 042/48076-4, com R$136,87 (cento e trinta Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
e seis reais e oitenta e sete centavos), em 23/08/2005; caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
042/01511262-6, com R$87,57 (oitenta e sete reais e cinquenta e dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
sete centavos), em 07/07/2004; 042/01518013-3, com R$103,32 TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
(cento e três reais e trinta e dois centavos), em 01/03/2005; 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
042/01518467-8, com R$60,69 (sessenta reais e sessenta e nove Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
centavos), em 15/03/2005; 042/41584-9, com R$111,30 (cento e Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
onze reais e trinta centavos), em 11/05/2005; 042/1510492-5, com remanescente em favor da reclamada FEDERAÇÃO NORTE
R$111,46 (cento e onze reais e quarenta e seis centavos), em RIOGRANDENSE DE FUTEBOL (FNF), CNPJ 11.941.077/0001-
15/06/2004; 042/45519-0, com R$527,22 (quinhentos e vinte e 82, considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão
sete reais e vinte e dois centavos), em 29/09/2005;042/36659-7, do referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
com R$145,77 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete autos, para fins de documentação.
centavos), em 26/04/2005; 042/48074-8, com R$98,30 (noventa e 7. Restando silentes, quando ao depreendido do item “6”, e,
oito reais e trinta centavos), em 23/08/2005; 042/41107-0, com buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
R$80,89 (oitenta reais e oitenta e nove centavos), em Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
05/04/2005; 042/45439-9, com R$181,00 (cento e oitenta e um ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
reais), em 14/09/2005, todos pedentes de levantamento. pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
3. Registre-se, por que oportuno, que aludidos valores são CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, as seguintes
decorrentes do cumprimento do despacho de fl.115, face as guias CONTAS com seus respectivos depósitos: 042/48076-4, com
de fls.116/233, tendo como titular dos importes aludidos a R$136,87 (cento e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos),
demandada FEDERAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE em 23/08/2005; 042/01511262-6, com R$87,57 (oitenta e sete
FUTEBOL (FNF) - CNPJ 11.941.077/0001-82 (fl.194), com reais e cinquenta e sete centavos), em 07/07/2004; 042/01518013
CONTAS: 128718 e 394930, havidas no ITAÚ UNIBANCO S/A, -3, com R$103,32 (cento e três reais e trinta e dois centavos),
ambas na AGÊNCIA 0382, posto que a presente demanda encontra em 01/03/2005; 042/01518467-8, com R$60,69 (sessenta reais e
-se perfeita e acabada, inclusive com determinação de sessenta e nove centavos), em 15/03/2005; 042/41584-9, com
arquivamento, a teor do depreendido à fl.285. Mais, observa-se que R$111,30 (cento e onze reais e trinta centavos), em 11/05/2005;
face ao despacho de fls.194 houver a liberação do crédito ao 042/1510492-5, com R$111,46 (cento e onze reais e quarenta e
demandante e dado como pago, conforme notificação de fl.249, seis centavos), em 15/06/2004; 042/45519-0, com R$527,22
com assinatura do reclamante e do seu advogado como (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), em
confirmação de recebimento da guia de fls.242, conforme certidão 29/09/2005;042/36659-7, com R$145,77 (cento e quarenta e cinco
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