Processo ativo
e do valor do débito na dívida ativa.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002408-84.2024.8.26.0040
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
Autor: e do valor do débit *** e do valor do débito na dívida ativa.
Nome: do autor e do valor do *** do autor e do valor do débito na dívida ativa.
Advogados e OAB
Advogado: dativo (f. *** dativo (f. 111). Após
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002408-84.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Mauro Aparecido de Oliveira - Retro. Observe-se e anote-se. O processo já encontra-se com sentença em páginas 166/176.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUCAS SANTIAGO DE
CARVALHO (OAB 410339/SP)
Processo 1002538-74.2024.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - N.V.P.S. - Vistos. Diante
da possibilidade de pôr fim ao litígio de forma mais célere, necessária a designação de audiência, nos termos do artigo 331
do Código de Processo Civil. Conforme certidão retro, designo o dia 29 de Maio de 2025 às 15:00 horas, para realização de
audiência de conciliação, que será realizada na Sala Virtual deste Cejusc, por meio para Plataforma Digital Microsoft Teams, cujo
link para participação é: https://acesse.one/KI6Z7 As partes e respectivos advogados, para realização da audiência por meio
de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão
informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a
pessoa. O link de acesso para participação da audiência encontra-se na certidão de f. 82. Por oportuno, consigne-se que a
aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das
medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação
da audiência designada. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, para que, em 05 dias,
manifestem ciência da data agendada e informem endereço de e-mail e contato telefônico, caso não informado anteriormente.
As partes ficam cientes de que se NÃO tiverem o direito ao benefício da justiça gratuita, deverão arcar com a remuneração do
conciliador no valor de R$ 41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos). Para ter direito ao benefício da justiça gratuita,
caso ainda não apreciado, e NÃO pagar o referido valor de R$ 41,21, a parte deverá comparecer com documento de identidade,
carteira de trabalho ou comprovante de salário, ou qualquer documento que comprove o valor da sua renda. Intimem-se as
partes e seus advogados, ambos pela imprensa oficial nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Intimem-se. - ADV: ANDERSON
AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/SP)
Processo 1002661-72.2024.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleia Regina Chierice de Oliveira
- Intime-se a parte autora, pessoalmente, via A.R., no último endereço cadastrado no processo, para que, no PRAZO de 05
(cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção / arquivamento nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARA SARONE STOCHI (OAB 96476/SP)
Processo 1004802-39.2025.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000524-25.2025.8.21.0114 - VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE NOVA PETRÓPOLIS) - Sugar Shoes Indústria de Calçados Ltda. - Vistos. Confira a serventia se foram
cumpridas as exigências do Capítulo III, Seção XIV, art. 122, parágrafos 1º e 2º, artigos 123 e 124 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, certificando. Em caso de não cumprimento do disposto no artigo 4º, § 3º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003 (Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: § 3º -Nas cartas de ordem e nas cartas
precatórias, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único do Artigo 2°, o valor da taxa judiciária será de 10 (dez)
UFESPs.) c.c. artigo 122 parágrafo 1º das NSCGJ (Art. 122. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, servindo,
uma delas, de contrafé. § 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até
o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.), devolva-se ao
Juízo deprecante. Se em ordem, CUMPRA-SE, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e parágrafos do Novo Código
de Processo Civil, servindo esta como mandado. Após, devolva-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB
67983/RS)
Processo 1011015-95.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rogerio da Silva Jacintho
- Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, a efetuar o pagamento da taxa judiciária e demais custas processuais em aberto.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se ofício à FESP para inclusão do nome do autor e do valor do débito na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE
OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1015536-83.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo Xavier da Silva -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I,
do CPC, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. Interposta apelação, intime-se a
parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público,
a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta
apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no
prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS
(OAB 414733/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP)
Processo 1018085-66.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Spreafico - Unibap
- União Brasileira de Aposentados - Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, no prazo legal, para manifestar-se
sobre a contestação apresentada. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP),
JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1500110-32.2025.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DOUGLAS LUAN FERNANDES
- Diante do exposto: 1) Rejeito a preliminar de inépcia da denúncia, nos termos do art. 395, I, do Código de Processo Penal; 2)
Mantenho a prisão preventiva do acusado, por persistirem os fundamentos que a motivaram, nos termos dos artigos 312 e 313
do CPP. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP)
Processo 1502229-64.2022.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELTON DAMITO DOS SANTOS -
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão para absolver o réu ELTON DAMITO DOS SANTOS da imputação do artigo
157, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Defiro o recurso em liberdade,
por força do princípio da homogeneidade entre meios e fins. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo (f. 111). Após
o trânsito em julgado: comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002408-84.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Mauro Aparecido de Oliveira - Retro. Observe-se e anote-se. O processo já encontra-se com sentença em páginas 166/176.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUCAS SANTIAGO DE
CARVALHO (OAB 410339/SP)
Processo 1002538-74.2024.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - N.V.P.S. - Vistos. Diante
da possibilidade de pôr fim ao litígio de forma mais célere, necessária a designação de audiência, nos termos do artigo 331
do Código de Processo Civil. Conforme certidão retro, designo o dia 29 de Maio de 2025 às 15:00 horas, para realização de
audiência de conciliação, que será realizada na Sala Virtual deste Cejusc, por meio para Plataforma Digital Microsoft Teams, cujo
link para participação é: https://acesse.one/KI6Z7 As partes e respectivos advogados, para realização da audiência por meio
de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão
informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a
pessoa. O link de acesso para participação da audiência encontra-se na certidão de f. 82. Por oportuno, consigne-se que a
aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das
medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação
da audiência designada. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, para que, em 05 dias,
manifestem ciência da data agendada e informem endereço de e-mail e contato telefônico, caso não informado anteriormente.
As partes ficam cientes de que se NÃO tiverem o direito ao benefício da justiça gratuita, deverão arcar com a remuneração do
conciliador no valor de R$ 41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos). Para ter direito ao benefício da justiça gratuita,
caso ainda não apreciado, e NÃO pagar o referido valor de R$ 41,21, a parte deverá comparecer com documento de identidade,
carteira de trabalho ou comprovante de salário, ou qualquer documento que comprove o valor da sua renda. Intimem-se as
partes e seus advogados, ambos pela imprensa oficial nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Intimem-se. - ADV: ANDERSON
AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/SP)
Processo 1002661-72.2024.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleia Regina Chierice de Oliveira
- Intime-se a parte autora, pessoalmente, via A.R., no último endereço cadastrado no processo, para que, no PRAZO de 05
(cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção / arquivamento nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARA SARONE STOCHI (OAB 96476/SP)
Processo 1004802-39.2025.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000524-25.2025.8.21.0114 - VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE NOVA PETRÓPOLIS) - Sugar Shoes Indústria de Calçados Ltda. - Vistos. Confira a serventia se foram
cumpridas as exigências do Capítulo III, Seção XIV, art. 122, parágrafos 1º e 2º, artigos 123 e 124 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, certificando. Em caso de não cumprimento do disposto no artigo 4º, § 3º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003 (Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: § 3º -Nas cartas de ordem e nas cartas
precatórias, além de outras despesas ressalvadas no parágrafo único do Artigo 2°, o valor da taxa judiciária será de 10 (dez)
UFESPs.) c.c. artigo 122 parágrafo 1º das NSCGJ (Art. 122. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, servindo,
uma delas, de contrafé. § 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até
o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.), devolva-se ao
Juízo deprecante. Se em ordem, CUMPRA-SE, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e parágrafos do Novo Código
de Processo Civil, servindo esta como mandado. Após, devolva-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB
67983/RS)
Processo 1011015-95.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rogerio da Silva Jacintho
- Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, a efetuar o pagamento da taxa judiciária e demais custas processuais em aberto.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se ofício à FESP para inclusão do nome do autor e do valor do débito na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE
OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1015536-83.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo Xavier da Silva -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I,
do CPC, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. Interposta apelação, intime-se a
parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público,
a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta
apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no
prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS
(OAB 414733/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP)
Processo 1018085-66.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Spreafico - Unibap
- União Brasileira de Aposentados - Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, no prazo legal, para manifestar-se
sobre a contestação apresentada. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP),
JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1500110-32.2025.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DOUGLAS LUAN FERNANDES
- Diante do exposto: 1) Rejeito a preliminar de inépcia da denúncia, nos termos do art. 395, I, do Código de Processo Penal; 2)
Mantenho a prisão preventiva do acusado, por persistirem os fundamentos que a motivaram, nos termos dos artigos 312 e 313
do CPP. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP)
Processo 1502229-64.2022.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELTON DAMITO DOS SANTOS -
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão para absolver o réu ELTON DAMITO DOS SANTOS da imputação do artigo
157, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Defiro o recurso em liberdade,
por força do princípio da homogeneidade entre meios e fins. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo (f. 111). Após
o trânsito em julgado: comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º