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Identificação
Nº Processo: 1501958-66.2024.8.26.0628
Partes e Advogados
Autor: e document *** e documentos, a fls.
Nome: e respectivo ender *** e respectivo endereço dos réus ainda
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BASTO SILVA - Vistos. Diante da r. Certidão retro, havendo erro na somatória das penas, retifico, de ofício, a sentença, para
fazer constar que DOUGLAS SIQUEIRA SOUZA, EMERSON DOS REIS SANTANA são condenados às penas de 12 anos, 05
meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.874 dias-multa, no valor unitário-mínimo... Mantida, no mais, a sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença.
Dê-se ciência às partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 1501958-66.2024.8.26.0628 (apensado ao processo 1500581-39.2025.8.26.0268) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - MICHEL DA SILVA AMORIM - M.S.S. - Vistos. Diante da manifestação retro
do Ministério Público, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do averiguado MICHEL DA SILVA AMORIM, qualificado(a) nos autos,
nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, em relação aos crimes de ameaça e dano. P.I.C. Feitas as necessárias
anotações e comunicações, mantenham-se os autos no prazo de cautelares em vigor Itapecerica da Serra, 22 de maio de 2025.
- ADV: NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP), LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP),
DEISE CARIANI CARMONA (OAB 93854/SP), JULIO CESAR FERNANDES NEVES (OAB 79358/SP), EDSON APARECIDO DA
SILVA (OAB 141559/SP)
Processo 3000447-89.2012.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de LUIZ GONÇALVES DA SILVA
- - ODETE DA COSTA SILVA - - MARIA ZELIA GONÇALVES DE ARAUJO - - CARLOS ANTONIO NOVAES ARAUJO - - MARIA
CREUZA DA SILVA - Luiz Felipe Costa Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Pedido de
dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/
SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), KELLY CRISTINA
SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES
(OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP),
KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2025
Processo 0000925-02.2022.8.26.0268 (processo principal 1004530-07.2020.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - F.R.O.A. - - L.M.F. - O.J.S. - - S.L.S.S. - Restrições RENAJUD levantadas conforme fls.
801. Não há valores bloqueados, mas sim já transferidos para conta judicial conforme fls. 802/803, o levantamento depende
da apresentação de formulário de MLE devidamente preenchido pelo interessado. O levantamento das penhoras sobre imóveis
é feito por ofício direcionado ao Cartório onde registrado o imóvel e, por consequência, a penhora. Expeça-se o necessário.
Por fim, quanto ao valor depositado nos autos 2022828-53.2023.8.26.0000 (8ª Câmara de Direito Privado - Ação Rescisória),
servirá a presente decisão como ofício à c. Câmara para que transfira o valor para conta judicial vinculada aos autos 0000925-
02.2022.8.26.0268 preferencialmente via Portal de Custas. Depois, o valor será levantado pela parte de direito por MLE. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: FABRIZIO CARLINI REGGINATO (OAB 337253/SP), VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/
SP), VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), FABRIZIO CARLINI
REGGINATO (OAB 337253/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP)
Processo 1001880-45.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton de Macedo Soares Neto - RUMO
MALHA PAULISTA S.A. e outros - Diga a parte autora sobra a manifestação de fls. 476 e seguintes. Prazo: 15 (quinze) dias. -
ADV: EDUARDO VARGAS DE MACEDO SOARES FILHO (OAB 101545/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1007087-59.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rogerio Marcelino da Silva - - Maria
Lucia dos Santos Silva - Vistos. No prazo de 15 dias, a parte autora deverá, se o caso, complementar a petição de fls. 446/448,
ou ratificar as informações ali contidas quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação completa das pessoas
já citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel
usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando claramente,
inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou
positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda
não citados. Deverá indicar, ainda, se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal foram intimadas, apontando as folhas. Caso
já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas (inclusive por meio de pesquisa de endereços via Infojud), ou
caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com
o nome das pessoas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da citação/intimação. Sem
prejuízo, mesmo que todos já tenham sido citados/intimados, deverá ser publicado edital, na forma do art. 259, inciso I, CPC,
apenas para conhecimento de terceiros, sem necessidade de nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
LACERDA FERREIRA (OAB 202745/SP), AFONSO JOSÉ COELHO (OAB 377116/SP), AFONSO JOSÉ COELHO (OAB 377116/
SP), RODRIGO DE LACERDA FERREIRA (OAB 202745/SP)
Processo 1007311-60.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Ovidio dos Santos
Silva - M.I.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela. Esta foi
deferida por decisão de fls. 56/57, em 06 de novembro de 2024. A Fazenda do Estado de São Paulo agravou de instrumento -
fls. 65. Houve parcial provimento ao recurso para deferir parcialmente a tutela antecipada requerida, e determinar ao agravante
o fornecimento dos insumos indicados na prescrição médica sem vinculação, por ora, a qualquer marca especifica no prazo
30 dias. A Fazenda do Estado, além do agravo interposto, também contestou a ação e juntou documentos - fls. 82/101 e fls.
102/139. Não arguiu preliminares. Requereu o reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário com a União por força do
Tema 793, uma vez que (i) esse tipo de insumo estaria abrangido na integralidade do tratamento do câncer e (ii) o ente federal
tem atribuição pelo “financiamento da obrigação principal” (item 3, iv do Tema 793) em matéria de tratamento para o câncer.
Com tal reconhecimento, postula pela aplicação do art. 115, parágrafo único do CPC/15. Réplica do autor e documentos, a fls.
159/215. O Município de Itapecerica da Serra também contestou a ação e juntou documentos a fls. 237/ 400. Suscitou preliminar
de Ilegitimidade passiva. Réplica e documentos a fls. 472/525. Indicação de provas: A parte autora não pretende produzir outras
provas - fls. 409, mas junta documentos - fls. 410/471. A Fazenda do Estado de São Paulo manifesta interesse na produção de
provas: Consulta no NATJUS e, subsidiariamente, prova pericial no IMESC - fls. 526/529. Ao Município também não interessa
a produção de outras provas - fls. 544. É a síntese do processo até agora. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sempre que
uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de
15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. Portanto, digam sobre os documentos de fls.
410/471. Após, se o caso, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP),
CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 191250/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BASTO SILVA - Vistos. Diante da r. Certidão retro, havendo erro na somatória das penas, retifico, de ofício, a sentença, para
fazer constar que DOUGLAS SIQUEIRA SOUZA, EMERSON DOS REIS SANTANA são condenados às penas de 12 anos, 05
meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.874 dias-multa, no valor unitário-mínimo... Mantida, no mais, a sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença.
Dê-se ciência às partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 1501958-66.2024.8.26.0628 (apensado ao processo 1500581-39.2025.8.26.0268) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - MICHEL DA SILVA AMORIM - M.S.S. - Vistos. Diante da manifestação retro
do Ministério Público, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do averiguado MICHEL DA SILVA AMORIM, qualificado(a) nos autos,
nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, em relação aos crimes de ameaça e dano. P.I.C. Feitas as necessárias
anotações e comunicações, mantenham-se os autos no prazo de cautelares em vigor Itapecerica da Serra, 22 de maio de 2025.
- ADV: NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP), LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP),
DEISE CARIANI CARMONA (OAB 93854/SP), JULIO CESAR FERNANDES NEVES (OAB 79358/SP), EDSON APARECIDO DA
SILVA (OAB 141559/SP)
Processo 3000447-89.2012.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de LUIZ GONÇALVES DA SILVA
- - ODETE DA COSTA SILVA - - MARIA ZELIA GONÇALVES DE ARAUJO - - CARLOS ANTONIO NOVAES ARAUJO - - MARIA
CREUZA DA SILVA - Luiz Felipe Costa Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Pedido de
dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/
SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), KELLY CRISTINA
SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES
(OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP),
KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2025
Processo 0000925-02.2022.8.26.0268 (processo principal 1004530-07.2020.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - F.R.O.A. - - L.M.F. - O.J.S. - - S.L.S.S. - Restrições RENAJUD levantadas conforme fls.
801. Não há valores bloqueados, mas sim já transferidos para conta judicial conforme fls. 802/803, o levantamento depende
da apresentação de formulário de MLE devidamente preenchido pelo interessado. O levantamento das penhoras sobre imóveis
é feito por ofício direcionado ao Cartório onde registrado o imóvel e, por consequência, a penhora. Expeça-se o necessário.
Por fim, quanto ao valor depositado nos autos 2022828-53.2023.8.26.0000 (8ª Câmara de Direito Privado - Ação Rescisória),
servirá a presente decisão como ofício à c. Câmara para que transfira o valor para conta judicial vinculada aos autos 0000925-
02.2022.8.26.0268 preferencialmente via Portal de Custas. Depois, o valor será levantado pela parte de direito por MLE. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: FABRIZIO CARLINI REGGINATO (OAB 337253/SP), VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/
SP), VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), FABRIZIO CARLINI
REGGINATO (OAB 337253/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP)
Processo 1001880-45.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton de Macedo Soares Neto - RUMO
MALHA PAULISTA S.A. e outros - Diga a parte autora sobra a manifestação de fls. 476 e seguintes. Prazo: 15 (quinze) dias. -
ADV: EDUARDO VARGAS DE MACEDO SOARES FILHO (OAB 101545/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1007087-59.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rogerio Marcelino da Silva - - Maria
Lucia dos Santos Silva - Vistos. No prazo de 15 dias, a parte autora deverá, se o caso, complementar a petição de fls. 446/448,
ou ratificar as informações ali contidas quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação completa das pessoas
já citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel
usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando claramente,
inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou
positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda
não citados. Deverá indicar, ainda, se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal foram intimadas, apontando as folhas. Caso
já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas (inclusive por meio de pesquisa de endereços via Infojud), ou
caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com
o nome das pessoas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da citação/intimação. Sem
prejuízo, mesmo que todos já tenham sido citados/intimados, deverá ser publicado edital, na forma do art. 259, inciso I, CPC,
apenas para conhecimento de terceiros, sem necessidade de nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
LACERDA FERREIRA (OAB 202745/SP), AFONSO JOSÉ COELHO (OAB 377116/SP), AFONSO JOSÉ COELHO (OAB 377116/
SP), RODRIGO DE LACERDA FERREIRA (OAB 202745/SP)
Processo 1007311-60.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Ovidio dos Santos
Silva - M.I.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela. Esta foi
deferida por decisão de fls. 56/57, em 06 de novembro de 2024. A Fazenda do Estado de São Paulo agravou de instrumento -
fls. 65. Houve parcial provimento ao recurso para deferir parcialmente a tutela antecipada requerida, e determinar ao agravante
o fornecimento dos insumos indicados na prescrição médica sem vinculação, por ora, a qualquer marca especifica no prazo
30 dias. A Fazenda do Estado, além do agravo interposto, também contestou a ação e juntou documentos - fls. 82/101 e fls.
102/139. Não arguiu preliminares. Requereu o reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário com a União por força do
Tema 793, uma vez que (i) esse tipo de insumo estaria abrangido na integralidade do tratamento do câncer e (ii) o ente federal
tem atribuição pelo “financiamento da obrigação principal” (item 3, iv do Tema 793) em matéria de tratamento para o câncer.
Com tal reconhecimento, postula pela aplicação do art. 115, parágrafo único do CPC/15. Réplica do autor e documentos, a fls.
159/215. O Município de Itapecerica da Serra também contestou a ação e juntou documentos a fls. 237/ 400. Suscitou preliminar
de Ilegitimidade passiva. Réplica e documentos a fls. 472/525. Indicação de provas: A parte autora não pretende produzir outras
provas - fls. 409, mas junta documentos - fls. 410/471. A Fazenda do Estado de São Paulo manifesta interesse na produção de
provas: Consulta no NATJUS e, subsidiariamente, prova pericial no IMESC - fls. 526/529. Ao Município também não interessa
a produção de outras provas - fls. 544. É a síntese do processo até agora. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sempre que
uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de
15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. Portanto, digam sobre os documentos de fls.
410/471. Após, se o caso, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP),
CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 191250/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º