Processo ativo

e documentos juntados. Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença.

0707444-68.2023.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSICON PARTICIPACOES LTDA REU: NATANAEL
Vara: ALVES VIANA. Adv(s).: Nao
Ação: SCP. Adv(s).: Nao Consta
Partes e Advogados
Autor: e documentos juntados. Em caso de inér *** e documentos juntados. Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
contado da data da publicação do ato, conforme previsão do artigo 346 e parágrafo único do CPC. Portanto, faculto ao requerido o prazo de quinze
dias para manifestar acerca do novo fato apresentado pelo autor e documentos juntados. Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença.
N. 0707444-68.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE.
Adv(s).: DF23173 - LEONA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo
oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Proceda-se aos atos
de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória e edital. Em caso de expedição de carta precatória,
deverá a própria parte proceder a distribuição no Juízo Deprecado, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Na hipótese de edital, fixo o
prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e remessa dos autos à Curadoria Especial em caso de revelia. Int.
N. 0725519-63.2020.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GABRIELA MARTINS POLICARPO. A: IRANICE MARQUES. A:
JAIR JAIME VOIGT JUNIOR. A: LUDMYLLA GAMA COIMBRA. A: MARCELO MORA DEMARCO. A: MARCO ANTONIO RIBEIRO DEMARCO. A:
MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES. A: NIQUELLE ALVES DE ANDRADE. A: RAIMUNDO SOARES. A: ROBSON ARAUJO SILVA. Adv(s).:
DF46211 - FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA, DF12464 - ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA. R: G44 BRASIL S.A "EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL". R: G44 BRASIL S.A. R: G44 BRASIL S.A. R: G44 BRASIL S.A. R: G44 BRASIL S.A. Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO
VALE PIO. R: G44 BRASIL SCP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL". Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: G44 BRASIL HOLDING LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INOEX SERVICOS
DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: G44 MINERACAO SCP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FENIX MINERACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR. R: SALEEM AHMED ZAHEER. Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: MOHAMAD
HASSAN JOMAA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZEN CARD
SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A. Adv(s).: DF30232 - RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, DF57279 - ALICE DE LIMA DOMINGUES. Intimem-
se as partes acerca das petições de id 148781038 e id 148446527, devendo-se manifestar, inclusive, sobre o pedido de desistência em relação
à ZENCARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. Prazo de 05 dias. I.
N. 0721269-16.2022.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: DELMIRO HEIDEMANN. Adv(s).: PR22208
- ALBERTO JOSE ZERBATO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF40427 - MILENA PIRAGINE, DF68399 - JOAO VICTOR TEIXEIRA
DISTRETI. Diante do exposto, NADA a prover quanto ao pedido de republicação da parte ré. Aguarde-se o transcurso do prazo conferido ao
Banco réu, id 149367754. I.
N. 0703154-10.2023.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - A: OSVALDO JULIO BORGES. A: JAILSON OSVALDO
BORGES. A: GEDILSON OSVALDO BORGES. A: AMAURI OSVALDO BORGES. Adv(s).: RS54357 - AGNES GELCI SIMOES PIRES, RS109850
- FRANCIELE ZWETSCH. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.
0702045-61.2023.8.07.0000. Aguarde-se o julgamento do referido recurso, diante da decisão de ID 146948465, que declarou a incompetência
deste Juízo. I.
DESPACHO
N. 0708627-16.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNITY PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP139461 - ANTONIO
DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA. R: JOAO NUNES DE MATOS NETO. Adv(s).: DF28549 - YURI GAGARIN DE MATOS LIMA. R: VICENTE
DE PAULO CRUZ JUNIOR. Adv(s).: DF7934 - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. T: THIAGO GUEVARA ALVES VIANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MONICA BRILHANTE DO COUTO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CEU DE BRASILIA PARTICIPACOES S.A..
T: MARCO MURILO BUSO. T: ALEXANDRE NONINO. T: JORGE VAZ PINTO NETO. Adv(s).: SP139461 - ANTONIO DE PADUA SOUBHIE
NOGUEIRA, SP263763 - LUCIANA PINTO DE AZEVEDO. Diante da petição de ID n. 143770988, verifico que já houve a expedição dos ofícios,
conforme ID n. 143977213 e ID n. 143977223. Constato, inclusive, que houve resposta do ofício enviado ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do
Distrito Federal. Assim, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
N. 0742737-36.2022.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BARBARA YANKA DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: DF67268 - BARBARA YANKA
DE OLIVEIRA CARVALHO. A: ANA CAROLINE DONATO LIMA. Adv(s).: MS24835 - ANA CAROLINE DONATO LIMA. R: ADRIANO MARSSARO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da inércia das autoras em adequar sua pretensão ao rito comum, conforme determinado no ID n.
145985633, retornem os autos para sentença.
N. 0721457-09.2022.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CARINA RODRIGUES
PAES LEME. Adv(s).: DF67414 - VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA, DF32283 - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: SIMONE FLORES
ARANTES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IEDA FLORES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMAO ARANTES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte autora a petição de ID n. 150287791, uma vez que a Defensoria Pública está representando
a requerida Simone Flores Arantes Martins (ID n. 146383089) e não a ré IEDA FLORES DE ALMEIDA. Ressalto que a requerida IEDA anda
não foi citada. Prazo de 5 dias.
EDITAL
N. 0718117-91.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSICON PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF14849 -
ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, DF58057 - SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA. R: NATANAEL HERMES DE OLIVEIRA
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo:
0718117-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSICON PARTICIPACOES LTDA REU: NATANAEL
HERMES DE OLIVEIRA BORGES FINALIDADE: Citação de NATANAEL HERMES DE OLIVEIRA BORGES - CPF: 019.702.581-10 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Despejo para Uso
Próprio) nº 0718117-91.2021.8.07.0001, movida por ASSICON PARTICIPACOES LTDA, sendo o presente para CITAR NATANAEL HERMES DE
OLIVEIRA BORGES - CPF: 019.702.581-10 (REU), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso
IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade
com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC. Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial
(CPC, art. 257, inciso IV). Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância,
extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-
de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 1 de março de
2023. Eu, ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM. Juiz de Direito e o
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:24
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