Processo ativo
é domiciliado em Espumoso/RS, enquanto o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional da Lapa. Vejamos: É
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Identificação
Nº Processo: 0020768-98.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: é domiciliado em Espumoso/RS, enquanto o Foro do dom *** é domiciliado em Espumoso/RS, enquanto o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional da Lapa. Vejamos: É
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órg *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respecti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDNA
PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0020768-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1003191-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Bruno Vilas
Boas - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo
os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao
Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão
transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs,
considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do
débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art.
854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-
se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas
necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias.
- ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 0020768-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1003191-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Bruno Vilas
Boas - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 0020774-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1057577-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Prestação de Serviços - Leticia Serafim Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1. A redução de astreintes somente
se justifica quando identificada desproporção entre o valor diário fixado e a obrigação a ser adimplida, consoante judiciosos
precedentes do STJ (vide AgInt nos EDcl no REsp 1781414/SP e REsp 1714990/MG). In casu, o valor arbitrado foi condizente
com a natureza do bem da vida tutelado, ao passo que o acúmulo da multa se deu por consequência natural da conduta omissiva
e recalcitrante da parte executada. Sobreleva salientar que o efetivo cumprimento de uma decisão judicial, apto a afastar a
incidência da multa cominatória, pressupõe o atendimento integral e tempestivo às determinações nela exaradas, o que não
se verifica no caso em apreço. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Incabível a fixação de
honorários sucumbenciais, de conformidade com a súmula 519 do STJ. 2. Diga(m), o(a)(s) exequente(s), em termos de efetivo
prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do crédito e comprovando, desde logo, o recolhimento de
eventuais custas. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
Processo 0021266-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1122479-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Condomínio Olympic Jardins - Heloisa Hernandez Derzi - Cumpra a Serventia a determinação de fls. 214/216, expedindo-se
certidão. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo, como já determinado. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB
199910/SP), ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
Processo 0022208-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1051032-18.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - André Silveira Lucca - Skeelo Editora, Produtos e Serviços Digitais Ltda. - Vistos.
Compulsados os autos, reconsidero as decisões de fls. 74/75 e 86. Pela análise da inicial do procedimento comum, verifica-
se que o autor é domiciliado em Espumoso/RS, enquanto o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional da Lapa. Vejamos: É
certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, de sorte que este Foro é incompetente para conhecimento da causa
e, consequentemente, para o procedimento de liquidação de sentença. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a
competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização
judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam
competência de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive
podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto, decorrido o prazo recursal ou por requerimento da parte
interessada, remetam-se os autos ao Foro Regional da Lapa, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP)
Processo 0024308-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1009477-26.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.S.L. - P.S.I.S. - Para expedição de certidão de crédito, é necessário apresentar o
demonstrativo atualizado do débito. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS), BRUNO DE SOUZA FERREIRA
RAMOS (OAB 386783/SP), RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 394150/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0025319-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1096438-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Robson Batista Camêlo Pessoa - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Reporto-me às fls. 51. Aguarde-se. Intime-se.
- ADV: MARIA DO SOCORRO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 278972/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA DO SOCORRO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 278972/SP)
Processo 0025344-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1135515-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Alexandre Cavalcanti Marquesi - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls.
261: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação aos cálculos oferecida. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP)
Processo 0028255-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1180073-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maris Regina Ramos Noronha Moni - - Maria Clara Noronha Moni - - Anna Flora
Noronha Moni - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Examinada a petição inicial do incidente, observo que a parte
exequente deixou de recolher as custas, argumentando que o presente incidente de cumprimento provisório de sentença “não
possui pedido de execução de crédito, e sim, requer o efetivo cumprimento da obrigação de fazer concedida em liminar e
fixação da multa imposta”. Contudo, às fls. 39/41, as exequentes pleitearam a intimação da executada para o pagamento da
quantia de R$38.000,00, referente às astreintes, e o reembolso da consulta médica, realizada de forma particular. Ocorre que,
convertida em cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar, incide a cobrança da taxa judiciária de 2% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respecti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDNA
PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0020768-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1003191-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Bruno Vilas
Boas - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo
os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao
Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão
transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs,
considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do
débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art.
854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-
se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas
necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias.
- ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 0020768-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1003191-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Bruno Vilas
Boas - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 0020774-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1057577-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Prestação de Serviços - Leticia Serafim Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1. A redução de astreintes somente
se justifica quando identificada desproporção entre o valor diário fixado e a obrigação a ser adimplida, consoante judiciosos
precedentes do STJ (vide AgInt nos EDcl no REsp 1781414/SP e REsp 1714990/MG). In casu, o valor arbitrado foi condizente
com a natureza do bem da vida tutelado, ao passo que o acúmulo da multa se deu por consequência natural da conduta omissiva
e recalcitrante da parte executada. Sobreleva salientar que o efetivo cumprimento de uma decisão judicial, apto a afastar a
incidência da multa cominatória, pressupõe o atendimento integral e tempestivo às determinações nela exaradas, o que não
se verifica no caso em apreço. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Incabível a fixação de
honorários sucumbenciais, de conformidade com a súmula 519 do STJ. 2. Diga(m), o(a)(s) exequente(s), em termos de efetivo
prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do crédito e comprovando, desde logo, o recolhimento de
eventuais custas. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
Processo 0021266-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1122479-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Condomínio Olympic Jardins - Heloisa Hernandez Derzi - Cumpra a Serventia a determinação de fls. 214/216, expedindo-se
certidão. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo, como já determinado. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB
199910/SP), ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
Processo 0022208-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1051032-18.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - André Silveira Lucca - Skeelo Editora, Produtos e Serviços Digitais Ltda. - Vistos.
Compulsados os autos, reconsidero as decisões de fls. 74/75 e 86. Pela análise da inicial do procedimento comum, verifica-
se que o autor é domiciliado em Espumoso/RS, enquanto o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional da Lapa. Vejamos: É
certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, de sorte que este Foro é incompetente para conhecimento da causa
e, consequentemente, para o procedimento de liquidação de sentença. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a
competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização
judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam
competência de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive
podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto, decorrido o prazo recursal ou por requerimento da parte
interessada, remetam-se os autos ao Foro Regional da Lapa, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP)
Processo 0024308-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1009477-26.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.S.L. - P.S.I.S. - Para expedição de certidão de crédito, é necessário apresentar o
demonstrativo atualizado do débito. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS), BRUNO DE SOUZA FERREIRA
RAMOS (OAB 386783/SP), RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 394150/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0025319-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1096438-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Robson Batista Camêlo Pessoa - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Reporto-me às fls. 51. Aguarde-se. Intime-se.
- ADV: MARIA DO SOCORRO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 278972/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA DO SOCORRO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 278972/SP)
Processo 0025344-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1135515-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Alexandre Cavalcanti Marquesi - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls.
261: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação aos cálculos oferecida. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP)
Processo 0028255-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1180073-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maris Regina Ramos Noronha Moni - - Maria Clara Noronha Moni - - Anna Flora
Noronha Moni - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Examinada a petição inicial do incidente, observo que a parte
exequente deixou de recolher as custas, argumentando que o presente incidente de cumprimento provisório de sentença “não
possui pedido de execução de crédito, e sim, requer o efetivo cumprimento da obrigação de fazer concedida em liminar e
fixação da multa imposta”. Contudo, às fls. 39/41, as exequentes pleitearam a intimação da executada para o pagamento da
quantia de R$38.000,00, referente às astreintes, e o reembolso da consulta médica, realizada de forma particular. Ocorre que,
convertida em cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar, incide a cobrança da taxa judiciária de 2% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º