Processo ativo
é domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, optando por distribuir o feito na Comarca da sede da
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Identificação
Nº Processo: 2198736-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: é domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, optan *** é domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, optando por distribuir o feito na Comarca da sede da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198736-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evan Jacob Lopes
Barsky - Agravada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Agravo de Instrumento nº 2198736-56.2025.8.26.0000
Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de Instrumento interposto contra
a r. decisão copiada às fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 08 que, na ação indenizatória, declarou, de ofício, a incompetência para julgamento da lide, in
verbis: (...) verifico que o autor é domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, optando por distribuir o feito na Comarca da sede da
requerida. Contudo, tratando-se de relação de consumo, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis da Comarca
de Rio das Ostras/RJ, domicílio do autor, com as cautelas de estilo e nossas homenagens (...)”. O agravante sustenta que a
decisão guerreada merece reforma. Defende que a escolha do foro de distribuição da ação é prerrogativa do autor. Assevera
que o endereço de uma das filiais da empresa agravada é em São Paulo/SP, no bairro que pertence ao Foro Regional de Santo
Amaro/SP, qual seja, Avenida Washington Luiz, nº 7059, Campo Belo, CEP 04627-006 e que não há razão para redistribuição da
ação para a Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso, para que seja reconhecida
a competência do Foro Regional de Santo Amaro, pertencente à Comarca da Capital de São Paulo/SP, para julgamento da lide.
Pois bem. Apenas para evitar a imediata redistribuição dos autos a outro Juízo, nos termos determinados pelo magistrado a
quo, recebo o recurso no seu efeito suspensivo. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações. Dispenso
a manifestação da parte contrária, eis que não formada a relação jurídica processual. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo,
3 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Leonardo Henrique D’andrada
Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evan Jacob Lopes
Barsky - Agravada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Agravo de Instrumento nº 2198736-56.2025.8.26.0000
Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de Instrumento interposto contra
a r. decisão copiada às fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 08 que, na ação indenizatória, declarou, de ofício, a incompetência para julgamento da lide, in
verbis: (...) verifico que o autor é domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, optando por distribuir o feito na Comarca da sede da
requerida. Contudo, tratando-se de relação de consumo, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis da Comarca
de Rio das Ostras/RJ, domicílio do autor, com as cautelas de estilo e nossas homenagens (...)”. O agravante sustenta que a
decisão guerreada merece reforma. Defende que a escolha do foro de distribuição da ação é prerrogativa do autor. Assevera
que o endereço de uma das filiais da empresa agravada é em São Paulo/SP, no bairro que pertence ao Foro Regional de Santo
Amaro/SP, qual seja, Avenida Washington Luiz, nº 7059, Campo Belo, CEP 04627-006 e que não há razão para redistribuição da
ação para a Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso, para que seja reconhecida
a competência do Foro Regional de Santo Amaro, pertencente à Comarca da Capital de São Paulo/SP, para julgamento da lide.
Pois bem. Apenas para evitar a imediata redistribuição dos autos a outro Juízo, nos termos determinados pelo magistrado a
quo, recebo o recurso no seu efeito suspensivo. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações. Dispenso
a manifestação da parte contrária, eis que não formada a relação jurídica processual. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo,
3 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Leonardo Henrique D’andrada
Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - 3º Andar