Processo ativo

e dos avós paternos, passando a

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nome: e dos avós pater *** e dos avós paternos, passando a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
violência; Clique aqui
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de Sentença
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (aver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iguações
SENTENÇA
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
Autos nº 0748174-13.2022.811.0077
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
Requerente: Lucas Ronaldo Ramos Surubi
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
Representante: Lorena Ramos Surubi
A, Nível 1.
Requerido: Leonardo Casupa Ortiz
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
Vistos, etc.
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante Lucas
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
Ronaldo Ramos Surubi, representado por sua genitora Lorena Ramos Surubi.
estabelecido.
Intimado, o Sr Leonardo Casupa Ortiz, de forma livre e espontânea,
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
reconheceu a paternidade do infante e requereu a retificação do registro de
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
nascimento para que conste seu nome e dos avós paternos, passando a
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
criança a se chama Lucas Ronaldo Ramos Casupa.
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
O Ministério Público manifest ou-se pela remessa do Termo de
Juiz Titular da Vara Judicial.
Reconhecimento de Paternidade ao Registro Civil para averbação, nos
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
termos do artigo 2°, § 3°, da Lei n° 8.560/1992.
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
É o relatório.
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai LEONARDO
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
CASUPA ORTIZ e dos avós paternos JUANA ORTIZ RUIZ e PANFILO
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
CASUPA ORTIZ no registro civil de nascimento da criança.
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar LUCAS
dos profissionais.
RONALDO RAMOS CASUPA.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
inequívoca a ausência de interesse recursal.
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
à genitora.
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
tenha sido atingido.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 10 de Maio de 2024.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
(assinado digitalmente)
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
Juiz em Substituição Legal
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de SENTENÇA
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n. Autos nº: 0748163-81.2022.811.0077
61/2020-CM. Investigante: Welton Souza Santos
12. DISPOSIÇÕES FINAIS Representante: Andressa Vieira de Lima
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas Vistos, etc.
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo Vitor Ugo Vieira de Lima, representado por sua genitora Andressa Vieira de
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Lima, almeja o reconhecimento de sua paternidade.
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. A paternidade foi apontada a Welton Souza Santos, residente e domiciliado na
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos Bolívia.
atos que, nessa condição, praticarem. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos.
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu É o relatório.
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do autos.
artigo 20 deste Provimento. Isto posto, julgo extinto o presente feito.
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão Arquive-se com as cautelas legais.
devolvidos. P.R. I. Cumpra-se.
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 10 de Maio de 2024.
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a (assinado digitalmente)
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Juiz em Substituição Legal
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao FORO EXTRAJUDICIAL
Processo Seletivo.
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e Comarca de Água Boa
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de Município de Água Boa
vagas.
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
presente edital. Cartório do 2° Ofício
Sapezal-MT, 09 de Maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Edital de Proclamas
LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
* Os Anexos I e Vencontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 214 0004335 39 Livro D 10 Folha 214
Justiça Eletrônico no final desta Edição. EDITAL DE PROCLAMAS n 4335 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 24
Cadastrado em: 14/08/2025 02:36
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