Processo ativo

e dos avós paternos, passando a criança a se chamar

0713704-82.2024.8.11.0077
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e dos avós paternos, passa *** e dos avós paternos, passando a criança a se chamar
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
substituído pelo Substituto ou Substituta Legal. criança Gael Fernandes na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Art. 3° Em razão de motivos de foro íntimo, de forma excepcional, em relação e coletado o material genético de Danilo Ramos dos Santos e, posteriormente,
ao domingo, dia 14/04/2024, será realizada a permuta entre os servidores encaminhado para esta cidade e Comarca de VilaBela d a
WELLITON PINTO DE SOUZA e KEVYN JUNIOR GONÇALVES, nos SantíssimaTrindade/MT.
seguintes termos: F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oi determinada exped ição de mandado de intimação ao Sr. Danilo Ramos
-excepcionalmente das 19h00min. do dia 13.04 (sábado) às 18h59min. do dia dos Santos e encaminhado a Cadeia Pública de Mirassol/MTatravés de
14.04 (domingo), assumirá o plantão, em substituição ao servidor WELLITON Malote Digital, bem como o Termo de Reconhecimento de Paternidade.
PINTO DE SOUZA, o servidor KEVYN JUNIOR GONÇALVES. Em andamento nº 19 foi juntado o Termo de Reconhecimento assinado, os
Art. 4° O Serviço de Plantão Judiciário funcionará aos sábados, domingos e autos voltaram conclusos.
feriados, bem como o plantão semanal para atendimento de medidas O Sr. Danilo Ramos dos Santos , de forma livre e espontânea, reconheceu a
urgentes. paternidade do infante e requereu a retificação do registro de nascimento para
Art. 5° Remeta-se cópia ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à que conste seu nome e dos avós paternos, passando a criança a se chamar
Subseção da OAB, às autoridades policiais locais, bem como encaminhe a GAEL FERNANDES DOS SANTOS.
Coordenadoria da Secretaria da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do É o relatório.
Estado de Mato Grosso através do sistema de plantão para homologação. Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
Publique-se. julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
Vera-MT, 20 de março de 2024. Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
(assinado eletronicamente) Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai DANILO RAMOS
VICTOR LIMA PINTO COELHO DOS SANTOS e dos avós paternos CATARINA RAMOS POQUIVIQUI e
Juiz de Direito e Diretor do Foro JOAQUIM GENILTON FRANCISCO DOS SANTOS no registro civil de
TELEFONES: nascimento da criança.
Servidores plantonistas Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar GAEL
(66) 9.9208-7019 FERNANDES DOS SANTOS.
Oficiais de Justiça Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
Alexsandro de Oliveira Prado – (66) 9.9927-0064 inequívoca a ausência de interesse recursal.
Gracieli dos Santos Ribeiro – (66) 9. 9606-5818 Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
à genitora.
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
Sentença P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de Março de 2024.
(assinado digitalmente)
Tatiana dos Santos Batista
Autos nº 0713704-82.2024.8.11.0077
Juíza Substituta e Diret ora do Foro
Representante: JOYS LAYNNY OLIVEIRA DA SILVA
Requerido: TIAGO SANTOS DA SILVA
FORO EXTRAJUDICIAL
Infante: ABBY EMANUELLY OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos. Comarca de Alto Araguaia
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante ABBY
Município de Alto Araguaia
EMANUELLY OLIVEIRA, representada por sua genitora JOYS LAYNNY
OLIVEIRA DA SILVA.
No andamento nº 03, o requerido reconheceu a paternidade da menor ABBY Cartório do 2° Ofício
EMANUELLY OLIVEIRA e requereu a retificação do registro de nascimento
para que conste seu nome e dos avós paternos, passando a criança a se
chamar ABBY EMANUELLY OLIVEIRA SANTOS. Edital de Proclamas
É o relatório.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III e IV. JOSÉ VITOR DE REZENDE JÚNIOR,
Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
brasileiro, solteiro, autônomo, com 40 anos de idade, natural de Alto Araguaia-
Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai TIAGO SANTOS
MT, onde nasceu no dia 03/11/1983, filho de José Vitor de Rezende e de Luzia
DA SILVA e dos avós paternos IZELAIDE SANTOS DA SILVA no registro civil
David Rezende, portador do RG nº 4124617-DGPC/GO, inscrito no CPF sob o
de nascimento da criança.
nº 718.812.801-44, título eleitoral nº 0462 0303 1066, zona 021, seção 0060 de
Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar ABBY
Santa Rita do Araguaia-GO, residente e domiciliado na Rua Pedro Favero s/n,
EMANUELLY OLIVEIRA SANTOS.
Gabiroba, Alto Araguaia-MT. LAÍS MORAES CUNHA VASCONCELOS,
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
brasileira, divorciada, doméstica, com 34 anos de idade, natural de Goiânia-
inequívoca a ausência de interesse recursal.
GO, onde nasceu no dia 13/06/1989, filha de Wateau Pedro de Vasconcelos
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Junior e de Renata Célia Moraes Cunha, portadora do RG nº 5223864-
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
SPTC/GO, inscrita no CPF sob o nº 039.799.081-27, título eleitoral nº 0574
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
8288 1023, zona 021, seção 0057 de Santa Rita do Araguaia-GO, residente e
à genitora.
domiciliada na Rua Pedro Favero, s/n, Gabiroba, Alto Araguaia-MT. Se
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume. Livro D-06, fls.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de Março de 2024.
151. Alto Araguaia - MT, 20 de março de 2024. ALESSANDRA CONCEIÇÃO
(assinado digitalmente)
BARBOSA ESCREVENTE AUTORIZADA
Tatiana dos Santos Batista
Juíza substituta
Comarca de Araputanga
Autos nº 0714604-02.2023.8.11.0077 Município de Araputanga
Representante: LUDMILA FERNANDES LEITE DE OLIVEIRA
Requerido: DANILO RAMOS DOS SANTOS
Cartório do 2° Ofício
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que Edital de Proclamas
Gael Fernandes, representado por sua genitora Ludimila Fernandes Leite de
Oliveira, almeja o reconhecimento de sua paternidade.
Ressai que Danilo Ramos dos Santos é o suposto genitor da criança e se EDITAL DE PROCLAMAS
encontra enclausuradona Cadeia Pública de Mirassol D“Oeste/MT. MATRICULA
Notificado, Danilo quedou-se inerte. 065169 01 55 2024 6 00011 139 0005236 12
O ministério Público em contato com a genitora, esta informou que mantém HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS, Oficial do Registro Civil do
relacionamento amoroso com Danilo e que ele concordou em realizar o exame Município e Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
DNA e requereu que fosse designada data para coleta do material genético da No uso das atribuições legais que me são conferidas por lei:
Disponibilizado 21/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11667 18
Cadastrado em: 13/08/2025 22:46
Reportar