Processo ativo
e dos avós paternos, sendo que o mesmo passará a se chamar ANDRADE.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0725051-15.2024.8.11.0077
Partes e Advogados
Nome: e dos avós paternos, sendo que o m *** e dos avós paternos, sendo que o mesmo passará a se chamar ANDRADE.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade inequívoca a ausência de interesse recursal.
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
Sentença
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
à genitora.
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
SENTENÇA
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Autos nº: 0725051-15.2024.8.11.0077
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de Junho de 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.
Requerente: Lhavyny Fernanda da Silva Ribeiro
(assinado digitalmente)
Representante: Larissa Fernanda da Silva Ribeiro
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Requerido: Leoncio Martins de Oliveira
Juiz de Direito em Substituição Legal
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
FORO EXTRAJUDICIAL
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, em que Lhavyny Fernanda da Silva
Ribeiro, representada por sua genitora Larissa Fernanda da Silva Ribeiro,
almeja o reconhe cimento de sua pa ternidade Comarca de Água Boa
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que Leoncio Martins de Oliveira
foi apontado como o suposto pai. No entanto, após diligência realizada pelo
Juízo, obteve-se a informação que o requerido encontra-se em lugar incerto e Município de Água Boa
não sabido.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos. Cartório do 2° Ofício
É o relatório.
Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação Edital de Proclamas
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
autos.
Isto posto, julgo extinto o presente feito. Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 222 0004343 12 Livro D 10 Folha 222
Arquive-se com as cautelas legais. EDITAL DE PROCLAMAS n 4343 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
P.R. I. Cumpra-se. do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de Junho de 2024. Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
(assinado digitalmente) exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e
Ítalo Osvaldo Alves da Silva IV.MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA CARDOSO, brasileiro, solteiro, filho de
Juiz de Direito em Substituição Legal Charles Candido Cardoso e de Sheila Maria de Oliveira, residente e
domiciliado na cidade de Nova Nazaré Estado de Mato Grosso; e MARIANA
IRAPUAN SANTOS, brasileira, solteira, filha de Gilberto Irapuan Filho e de
SENTENÇA
Lucelma Vitorino dos Santos, residente e domiciliada na cidade de Nova
Autos nº: 0724932-54.2024.8.11.0077
Nazaré Estado de Mato Grosso. Se alguém souber de algum impedimento,
Requerente: Antônio Ramos Nunes
oponha o na forma da Lei. Água Boa Estado de Mato Grosso, 10 de junho de
Requerido: Antônio Melchior Rodrigues Filho
2024. Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do Registro Civil.
Representante:Jaqueline Aparecida Ramos Nunes,
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 224 0004345 19 Livro: D 10 Folha 224
Antônio Ramos Nunes, representado por sua genitora Jaqueline Aparecida EDITAL DE PROCLAMAS n 4345 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Ramos Nunes, almeja o reconhecimento de sua paternidade. do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que Antônio Melchior Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
Rodrigues Filho foi apontado como o suposto pai. No entanto, após diligência exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V
realizada pelo Juízo, obteve-se a informação de que o requerido não se EDERVAL CORREIA, brasileiro, divorciado, filho de Antonio Leonel Leandro
encontra na cidade, estando em um lugar incerto e não sabido. Correia e de Maria dos Passos Alves Correia, residente e domiciliado nesta
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos. cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso e IEDA ANA GUTH, brasileira,
É o relatório. divorciada, filha de Irio Albino Guth e de Maria Santina Teresinha Guth,
Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação alguém souber de algum impedimento, oponha o na forma da Lei Água Boa,
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 2024 Verônica Fávero Pacheco da
autos. Luz Oficial do Registro Civil
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Arquive-se com as cautelas legais. Comarca de Alta Floresta
P.R. I. Cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de Junho de 2024.
Município de Alta Floresta
(assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito em Substituição Legal Cartório do 2° Ofício
SENTENÇA Edital de Proclamas
Autos nº 0726825-80.2024.8.11.0077
Requerentes: ANDERSON NEPOMUCENO DA SILVA
JONATHAN VALERIANO
Vistos, etc. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12429, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Jonathan Valeriano almeja reconhecimento de sua paternidade. Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Anderson Nepomuceno da Silva reconheceu o requerente como seu filho e EDUARDO DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE, estado civil solteiro, residente e
assinou o Termo de Reconhecimento de Paternidade, requerendo a domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de FLORISVALDO
retificação do registro de nascimento de Jonathan Valeriano para que conste BARBOSA DE ANDRADE e de MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO DE
seu nome e dos avós paternos, sendo que o mesmo passará a se chamar ANDRADE.
Jonathan Valeriano Nepomuceno . LILIAM FERREIRA ARAUJO, estado civil divorciada, residente e domiciliada
O Ministério Público manifestou parecer favorável. nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de WALDEMAR ANTONIO ARAUJO e
É o relatório. de CREUSA FERREIRA ARAUJO.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
julgo extinto o feito, com resolução de mérito. solteira: “LILIAM FERREIRA ARAUJO”.
Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai ANDERSON Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
NEPOMUCENO DA SILVA e dos avós paternos CLAUDIO CORREIA DA Código Civil.
SILVA E ADELAIDE NEPOMUCENO DA SILVA no registro civil de Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
nascimento. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
Ante o pedido expresso passará a se chamar JONATHAN VALERIANO publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
NEPOMUCENO. FLORESTA/MT, 06/06/2024.
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 20
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
Sentença
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
à genitora.
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
SENTENÇA
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Autos nº: 0725051-15.2024.8.11.0077
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de Junho de 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.
Requerente: Lhavyny Fernanda da Silva Ribeiro
(assinado digitalmente)
Representante: Larissa Fernanda da Silva Ribeiro
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Requerido: Leoncio Martins de Oliveira
Juiz de Direito em Substituição Legal
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
FORO EXTRAJUDICIAL
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, em que Lhavyny Fernanda da Silva
Ribeiro, representada por sua genitora Larissa Fernanda da Silva Ribeiro,
almeja o reconhe cimento de sua pa ternidade Comarca de Água Boa
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que Leoncio Martins de Oliveira
foi apontado como o suposto pai. No entanto, após diligência realizada pelo
Juízo, obteve-se a informação que o requerido encontra-se em lugar incerto e Município de Água Boa
não sabido.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos. Cartório do 2° Ofício
É o relatório.
Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação Edital de Proclamas
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
autos.
Isto posto, julgo extinto o presente feito. Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 222 0004343 12 Livro D 10 Folha 222
Arquive-se com as cautelas legais. EDITAL DE PROCLAMAS n 4343 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
P.R. I. Cumpra-se. do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de Junho de 2024. Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
(assinado digitalmente) exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e
Ítalo Osvaldo Alves da Silva IV.MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA CARDOSO, brasileiro, solteiro, filho de
Juiz de Direito em Substituição Legal Charles Candido Cardoso e de Sheila Maria de Oliveira, residente e
domiciliado na cidade de Nova Nazaré Estado de Mato Grosso; e MARIANA
IRAPUAN SANTOS, brasileira, solteira, filha de Gilberto Irapuan Filho e de
SENTENÇA
Lucelma Vitorino dos Santos, residente e domiciliada na cidade de Nova
Autos nº: 0724932-54.2024.8.11.0077
Nazaré Estado de Mato Grosso. Se alguém souber de algum impedimento,
Requerente: Antônio Ramos Nunes
oponha o na forma da Lei. Água Boa Estado de Mato Grosso, 10 de junho de
Requerido: Antônio Melchior Rodrigues Filho
2024. Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do Registro Civil.
Representante:Jaqueline Aparecida Ramos Nunes,
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 224 0004345 19 Livro: D 10 Folha 224
Antônio Ramos Nunes, representado por sua genitora Jaqueline Aparecida EDITAL DE PROCLAMAS n 4345 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Ramos Nunes, almeja o reconhecimento de sua paternidade. do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que Antônio Melchior Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
Rodrigues Filho foi apontado como o suposto pai. No entanto, após diligência exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V
realizada pelo Juízo, obteve-se a informação de que o requerido não se EDERVAL CORREIA, brasileiro, divorciado, filho de Antonio Leonel Leandro
encontra na cidade, estando em um lugar incerto e não sabido. Correia e de Maria dos Passos Alves Correia, residente e domiciliado nesta
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos. cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso e IEDA ANA GUTH, brasileira,
É o relatório. divorciada, filha de Irio Albino Guth e de Maria Santina Teresinha Guth,
Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se
intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação alguém souber de algum impedimento, oponha o na forma da Lei Água Boa,
ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 2024 Verônica Fávero Pacheco da
autos. Luz Oficial do Registro Civil
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Arquive-se com as cautelas legais. Comarca de Alta Floresta
P.R. I. Cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de Junho de 2024.
Município de Alta Floresta
(assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito em Substituição Legal Cartório do 2° Ofício
SENTENÇA Edital de Proclamas
Autos nº 0726825-80.2024.8.11.0077
Requerentes: ANDERSON NEPOMUCENO DA SILVA
JONATHAN VALERIANO
Vistos, etc. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12429, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Jonathan Valeriano almeja reconhecimento de sua paternidade. Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Anderson Nepomuceno da Silva reconheceu o requerente como seu filho e EDUARDO DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE, estado civil solteiro, residente e
assinou o Termo de Reconhecimento de Paternidade, requerendo a domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de FLORISVALDO
retificação do registro de nascimento de Jonathan Valeriano para que conste BARBOSA DE ANDRADE e de MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO DE
seu nome e dos avós paternos, sendo que o mesmo passará a se chamar ANDRADE.
Jonathan Valeriano Nepomuceno . LILIAM FERREIRA ARAUJO, estado civil divorciada, residente e domiciliada
O Ministério Público manifestou parecer favorável. nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de WALDEMAR ANTONIO ARAUJO e
É o relatório. de CREUSA FERREIRA ARAUJO.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
julgo extinto o feito, com resolução de mérito. solteira: “LILIAM FERREIRA ARAUJO”.
Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai ANDERSON Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
NEPOMUCENO DA SILVA e dos avós paternos CLAUDIO CORREIA DA Código Civil.
SILVA E ADELAIDE NEPOMUCENO DA SILVA no registro civil de Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
nascimento. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
Ante o pedido expresso passará a se chamar JONATHAN VALERIANO publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
NEPOMUCENO. FLORESTA/MT, 06/06/2024.
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 20