Processo ativo
e dos membros do grupo familiar, especialmente daqueles mantidos junto aos réus, dos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007610-34.2017.8.26.0510
Vara: Trabalhista de Rio Claro/SP - fls. 131); d) apresentar certidão de objeto e pé do processo
Partes e Advogados
Autor: e dos membros do grupo familiar, especialm *** e dos membros do grupo familiar, especialmente daqueles mantidos junto aos réus, dos
Nome: do a *** do autor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
das atuais condições financeiras tanto do consumidor como do grupo familar, com descrição minuciosa das remunerações
usualmente recebidas por todos, inclusive para análise da gratuidade processual requerida; b) expressa identificação de todos
os contratos de consumo sujeitos à repactuação de dívidas, com individualização de seus números, nature ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. za, objeto contratual,
garantias, encargos remuneratórios contratados (e sua adequação às taxas de mercado à época da celebração dos ajustes)
e tempo de vigência, exibindo, em conjunto, os respectivos instrumentos contratuais, ou indicando a que páginas dos autos
encontram-se ; c) apresentação do indispensável plano de pagamento de que trata a regra do art. 104-A, caput, do CDC, com
expressa identificação do valor das parcelas destinadas a cada credor em específico, datas, valores, eventuais reajustes, prazo
para quitação das dívidas ou as chamadas medidas de temporização ou de atenuação dos encargos previstas no art. 104-B, do
CDC, tudo de modo a permitir, na fase conciliatória ou mesmo em momento subsequente, a discussão dos termos do referido
plano e a eventual imposição do dever de renegociação; d) identificar o mínimo existencial, com base em dados e fundamentos
concretos; e) exibição dos extratos bancários dos últimos seis meses, de todas as contas correntes abertas em nome do autor
e dos membros do grupo familiar mencionado na letra “a” desta determinação; f) exibição das faturas de consumo de todos os
cartões de crédito em nome do autor e dos membros do grupo familiar, especialmente daqueles mantidos junto aos réus, dos
últimos 12 meses, neles contendo a íntegra das despesas contraídas; g) exibição da íntegra das declarações de ajuste anual
dos últimos três exercícios do requerente e dos demais membros do grupo familiar, não bastando a simples apresentação dos
recibos de entrega. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MÁRIO QUIUDINI NETO
(OAB 492312/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007610-34.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Produtos Eletricos Edson Ltda Epp
- Apta Eletromecanica Ltda. - ato(s) ordinatório(s): Fls. 181 ss “Petição Irregular” : nos termos do Comunicado nº 211/2019
e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão
instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias,
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
se), sob pena de não apreciação do pedido. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP),
LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1008580-97.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Só Portões Distribuidora de Produtos
Eletromecânicos Ltda - Epp - ato(s) ordinatório(s): Fls. 171 : em quinze dias, esclareça o exequente seu pedido, pois o sistema
Petrus é utilizado para localização de endereços e não de bens. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação,
independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1008630-84.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Carnes Boi Bom Ltda -
Vistos. Certifique a escrivania se os valores de fls. 81/95 foram transferidos para uma conta judicial vinculada a este processo
(fls. 140 e 141), providenciando-se, em caso negativo. Fls. 157 : defiro a PENHORA SOBRE OS DIREITOS que o executado
José da Silva Fernandes, CPF: 171.532.448-08, possui sobre o veículo FIAT/STRADA WORKING de placa ONZ-7954 (fls. 131)
: a) valendo a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo exequente, intime-se o devedor do executado
(credor fiduciário BV FINANCEIRA S.A. fls. 148) para dar-lhe ciência sobre a penhora e para que não dê quitação ao credor
(ora executado) nem autorize a cessão de seus créditos a terceiro (artigo 855 CPC), ficando automaticamente constituído
depositário (artigo 856 1° CPC), bem como para que informe ao juízo no prazo de cinco dias os termos da contratação e de
seu cumprimento (qual o valor do contrato, o número das parcelas e quantas foram pagas) ; b) intimando-se o executado,
pessoalmente, da penhora, do prazo de quinze dias para apresentar impugnação, e de que não deverá praticar ato de disposição
do direito (artigo 855 CPC). Desde logo, anoto que eventual recusa do destinatário em dar cumprimento ao ofício deve ser feita
por escrito e dirigida a este processo no prazo de cinco dias a contar do protocolo. No caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (rioclaro2cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. ADVIRTO QUE A PRESENTE DECISÃO NÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO CIRETRAN/DETRAN. A competência
para prosseguir os atos constritivos é do juízo do crédito privilegiado ; caso as penhoras sejam provenientes da mesma Justiça,
então será competente o juízo onde se efetivou a primeira penhora. Assim, considerando que sobre o automóvel aqui penhorado
recai restrição anterior determinada por outro juízo (fls. 131) desnecessária aqui a avaliação (sob pena de repetição inútil de
atos), cabendo ao exequente, naqueles autos, a instauração de concurso de credores (artigo 908 CPC) requerendo que, por
ocasião do pagamento, se lhe levante o crédito devido (artigo 905 ss CPC). A execução quanto ao veículo de placa ONZ-7954
ficará suspensa até notícia acerca do resultado de tal concurso de credores, apenas podendo retomar seu curso se o exequente
demonstrar que, naquelas execuções, o exequente não está a dar o andamento regular do feito. Sob pena de levantamento
da penhora nos presentes autos, defiro ao exequente o prazo de quinze dias para : a) comprovar o protocolo do ofício junto ao
credor fiduciário ; b) recolher as despesas postais para intimação do executado (bem como indicar o endereço completo a ser
diligenciado) ; c) comprovar haver noticiado a presente constrição junto ao juízo da penhora privilegiada do bem (processo nº
0010759-87.2019.5.15.0010 da Vara Trabalhista de Rio Claro/SP - fls. 131); d) apresentar certidão de objeto e pé do processo
supracitado contendo informações específicas sobre eventual alienação, adjudicação ou arrematação do veículo de placa ONZ-
7954 , para que se saiba se já não foi alienado judicialmente. Em caso de inércia superior a trinta dias, as constrições efetuadas
nos autos serão levantadas e o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, oportunidade em que
os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO
PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 1008847-93.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Herbert
Monteiro Gasparini - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - I9 Car- Veículos Multimarcas Ltda e outro -
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):sobre a certidão de fls. 140, manifeste-se o requerente. Nada Mais. -
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FILIPE RAMOS DA SILVA (OAB 487693/SP), JULIA MARQUES
XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das atuais condições financeiras tanto do consumidor como do grupo familar, com descrição minuciosa das remunerações
usualmente recebidas por todos, inclusive para análise da gratuidade processual requerida; b) expressa identificação de todos
os contratos de consumo sujeitos à repactuação de dívidas, com individualização de seus números, nature ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. za, objeto contratual,
garantias, encargos remuneratórios contratados (e sua adequação às taxas de mercado à época da celebração dos ajustes)
e tempo de vigência, exibindo, em conjunto, os respectivos instrumentos contratuais, ou indicando a que páginas dos autos
encontram-se ; c) apresentação do indispensável plano de pagamento de que trata a regra do art. 104-A, caput, do CDC, com
expressa identificação do valor das parcelas destinadas a cada credor em específico, datas, valores, eventuais reajustes, prazo
para quitação das dívidas ou as chamadas medidas de temporização ou de atenuação dos encargos previstas no art. 104-B, do
CDC, tudo de modo a permitir, na fase conciliatória ou mesmo em momento subsequente, a discussão dos termos do referido
plano e a eventual imposição do dever de renegociação; d) identificar o mínimo existencial, com base em dados e fundamentos
concretos; e) exibição dos extratos bancários dos últimos seis meses, de todas as contas correntes abertas em nome do autor
e dos membros do grupo familiar mencionado na letra “a” desta determinação; f) exibição das faturas de consumo de todos os
cartões de crédito em nome do autor e dos membros do grupo familiar, especialmente daqueles mantidos junto aos réus, dos
últimos 12 meses, neles contendo a íntegra das despesas contraídas; g) exibição da íntegra das declarações de ajuste anual
dos últimos três exercícios do requerente e dos demais membros do grupo familiar, não bastando a simples apresentação dos
recibos de entrega. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MÁRIO QUIUDINI NETO
(OAB 492312/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007610-34.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Produtos Eletricos Edson Ltda Epp
- Apta Eletromecanica Ltda. - ato(s) ordinatório(s): Fls. 181 ss “Petição Irregular” : nos termos do Comunicado nº 211/2019
e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão
instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias,
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
se), sob pena de não apreciação do pedido. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP),
LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1008580-97.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Só Portões Distribuidora de Produtos
Eletromecânicos Ltda - Epp - ato(s) ordinatório(s): Fls. 171 : em quinze dias, esclareça o exequente seu pedido, pois o sistema
Petrus é utilizado para localização de endereços e não de bens. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação,
independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1008630-84.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Carnes Boi Bom Ltda -
Vistos. Certifique a escrivania se os valores de fls. 81/95 foram transferidos para uma conta judicial vinculada a este processo
(fls. 140 e 141), providenciando-se, em caso negativo. Fls. 157 : defiro a PENHORA SOBRE OS DIREITOS que o executado
José da Silva Fernandes, CPF: 171.532.448-08, possui sobre o veículo FIAT/STRADA WORKING de placa ONZ-7954 (fls. 131)
: a) valendo a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo exequente, intime-se o devedor do executado
(credor fiduciário BV FINANCEIRA S.A. fls. 148) para dar-lhe ciência sobre a penhora e para que não dê quitação ao credor
(ora executado) nem autorize a cessão de seus créditos a terceiro (artigo 855 CPC), ficando automaticamente constituído
depositário (artigo 856 1° CPC), bem como para que informe ao juízo no prazo de cinco dias os termos da contratação e de
seu cumprimento (qual o valor do contrato, o número das parcelas e quantas foram pagas) ; b) intimando-se o executado,
pessoalmente, da penhora, do prazo de quinze dias para apresentar impugnação, e de que não deverá praticar ato de disposição
do direito (artigo 855 CPC). Desde logo, anoto que eventual recusa do destinatário em dar cumprimento ao ofício deve ser feita
por escrito e dirigida a este processo no prazo de cinco dias a contar do protocolo. No caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (rioclaro2cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. ADVIRTO QUE A PRESENTE DECISÃO NÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO CIRETRAN/DETRAN. A competência
para prosseguir os atos constritivos é do juízo do crédito privilegiado ; caso as penhoras sejam provenientes da mesma Justiça,
então será competente o juízo onde se efetivou a primeira penhora. Assim, considerando que sobre o automóvel aqui penhorado
recai restrição anterior determinada por outro juízo (fls. 131) desnecessária aqui a avaliação (sob pena de repetição inútil de
atos), cabendo ao exequente, naqueles autos, a instauração de concurso de credores (artigo 908 CPC) requerendo que, por
ocasião do pagamento, se lhe levante o crédito devido (artigo 905 ss CPC). A execução quanto ao veículo de placa ONZ-7954
ficará suspensa até notícia acerca do resultado de tal concurso de credores, apenas podendo retomar seu curso se o exequente
demonstrar que, naquelas execuções, o exequente não está a dar o andamento regular do feito. Sob pena de levantamento
da penhora nos presentes autos, defiro ao exequente o prazo de quinze dias para : a) comprovar o protocolo do ofício junto ao
credor fiduciário ; b) recolher as despesas postais para intimação do executado (bem como indicar o endereço completo a ser
diligenciado) ; c) comprovar haver noticiado a presente constrição junto ao juízo da penhora privilegiada do bem (processo nº
0010759-87.2019.5.15.0010 da Vara Trabalhista de Rio Claro/SP - fls. 131); d) apresentar certidão de objeto e pé do processo
supracitado contendo informações específicas sobre eventual alienação, adjudicação ou arrematação do veículo de placa ONZ-
7954 , para que se saiba se já não foi alienado judicialmente. Em caso de inércia superior a trinta dias, as constrições efetuadas
nos autos serão levantadas e o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, oportunidade em que
os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO
PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 1008847-93.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Herbert
Monteiro Gasparini - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - I9 Car- Veículos Multimarcas Ltda e outro -
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):sobre a certidão de fls. 140, manifeste-se o requerente. Nada Mais. -
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FILIPE RAMOS DA SILVA (OAB 487693/SP), JULIA MARQUES
XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º