Processo ativo
e em 15% sobre o valor pleiteado a titulo de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1020910-31.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: e em 15% sobre o valor *** e em 15% sobre o valor pleiteado a titulo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/
SP)
Processo 1020910-31.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Guilherme de Souza Lebre - FUNDO
DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Réplica
juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do
feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1022643-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo
Celli - TS Itu Hotel Empreendimento Imobiliário S.A. - Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação, para declarar rescindido
o contrato de cessão de direito de uso firmado entre as partes, para o fim de: a) condenar a requerida à restituição integral dos
valores pagos pelo autor, atualizados monetariamente desde o desembolso de cada parcela e acrescidos de juros de mora a
partir da citação; b) declarar a nulidade das cláusulas contratuais que imponham retenções de valores em caso de rescisão,
cláusulas que estabeleçam multas desproporcionais, bem como aquelas que imponham obrigações de pagamento de valores
não claramente informados no momento da contratação, nos termos dos artigos 46 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do
Consumidor e; c) determinar a restituição integral ao autor, sem qualquer desconto, das quantias por ele pagas, corrigidas
monetariamente da data de cada desconto e acrescidas de juros de mora desde a citação (os juros de mora incidem à razão de
1,0% até o advento da Lei 14.905/24 e, a partir de então, com base no artigo 406 do CC). Em razão da sucumbência recíproca,
determino a divisão proporcional das custas processuais entre as partes (50% para cada qual), bem como fixo os honorários
advocatícios em 15% sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor e em 15% sobre o valor pleiteado a titulo de
danos morais em favor do patrono do réu, estes atualizados da data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora nos
termos do artigo 406 do CC a partir do transito em julgado. - ADV: WELLINGTON AMARO CORRÊA (OAB 488672/SP), WILLY
AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP)
Processo 1023159-57.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Solange Ramos
- Banco Alfa S/A - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos e silencio da parte autor, JULGO, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório
do 8º Ofício Cível. Custas iniciais a cargo da requerida, conforme determinado na r. Sentença de fls. 116/120, intime-se. Declaro
transitada em julgado a sentença. Certifique-se. Oportunamente, arquive-se. P. I. - ADV: VALDINEI CESAR DE FREITAS (OAB
408156/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1024481-88.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Embora possível a pesquisa de bens via SREI e IRIB, a diligência só se justifica após esgotados os meios à disposição da parte
para localização de bens penhoráveis. Comprove, o exequente, ter realizado a pesquisa por meio da ARISP. Int. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1024850-09.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Passalacqua Indústria e
Comércio Ltda. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CÁSSIO
FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1025802-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Messias Matias de Oliveira - Manifeste-
se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o
endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.”
Prazo: 10 dias. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1028136-29.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mirante Sul Resort Condomínio - Luara
Cristina da Silva - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de
conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento
poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/
setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida
aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha:
tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição),
observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB
214601/SP), EFRAIM MARCOS ALVES LIMA (OAB 362130/SP)
Processo 1029315-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalia Fernandes
Correa - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos (SIEL
indisponível), devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB
290372/SP)
Processo 1029486-47.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Agger Locadora de Veículos Ltda - Nos termos da Ordem de
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO
ATO.” - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 1030077-72.2024.8.26.0506 - Despejo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Julia Pontes Borges -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP)
Processo 1031315-73.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Nicéia Andrade do Nascimento
- Aneliza Vittorazzi - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/
SP)
Processo 1020910-31.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Guilherme de Souza Lebre - FUNDO
DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Réplica
juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do
feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1022643-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo
Celli - TS Itu Hotel Empreendimento Imobiliário S.A. - Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação, para declarar rescindido
o contrato de cessão de direito de uso firmado entre as partes, para o fim de: a) condenar a requerida à restituição integral dos
valores pagos pelo autor, atualizados monetariamente desde o desembolso de cada parcela e acrescidos de juros de mora a
partir da citação; b) declarar a nulidade das cláusulas contratuais que imponham retenções de valores em caso de rescisão,
cláusulas que estabeleçam multas desproporcionais, bem como aquelas que imponham obrigações de pagamento de valores
não claramente informados no momento da contratação, nos termos dos artigos 46 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do
Consumidor e; c) determinar a restituição integral ao autor, sem qualquer desconto, das quantias por ele pagas, corrigidas
monetariamente da data de cada desconto e acrescidas de juros de mora desde a citação (os juros de mora incidem à razão de
1,0% até o advento da Lei 14.905/24 e, a partir de então, com base no artigo 406 do CC). Em razão da sucumbência recíproca,
determino a divisão proporcional das custas processuais entre as partes (50% para cada qual), bem como fixo os honorários
advocatícios em 15% sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor e em 15% sobre o valor pleiteado a titulo de
danos morais em favor do patrono do réu, estes atualizados da data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora nos
termos do artigo 406 do CC a partir do transito em julgado. - ADV: WELLINGTON AMARO CORRÊA (OAB 488672/SP), WILLY
AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP)
Processo 1023159-57.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Solange Ramos
- Banco Alfa S/A - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos e silencio da parte autor, JULGO, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório
do 8º Ofício Cível. Custas iniciais a cargo da requerida, conforme determinado na r. Sentença de fls. 116/120, intime-se. Declaro
transitada em julgado a sentença. Certifique-se. Oportunamente, arquive-se. P. I. - ADV: VALDINEI CESAR DE FREITAS (OAB
408156/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1024481-88.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Embora possível a pesquisa de bens via SREI e IRIB, a diligência só se justifica após esgotados os meios à disposição da parte
para localização de bens penhoráveis. Comprove, o exequente, ter realizado a pesquisa por meio da ARISP. Int. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1024850-09.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Passalacqua Indústria e
Comércio Ltda. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CÁSSIO
FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1025802-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Messias Matias de Oliveira - Manifeste-
se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o
endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.”
Prazo: 10 dias. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1028136-29.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mirante Sul Resort Condomínio - Luara
Cristina da Silva - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de
conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento
poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/
setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida
aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha:
tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição),
observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB
214601/SP), EFRAIM MARCOS ALVES LIMA (OAB 362130/SP)
Processo 1029315-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalia Fernandes
Correa - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos (SIEL
indisponível), devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB
290372/SP)
Processo 1029486-47.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Agger Locadora de Veículos Ltda - Nos termos da Ordem de
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO
ATO.” - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 1030077-72.2024.8.26.0506 - Despejo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Julia Pontes Borges -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP)
Processo 1031315-73.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Nicéia Andrade do Nascimento
- Aneliza Vittorazzi - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º