Processo ativo
1004162-78.2023.8.26.0272
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Identificação
Nº Processo: 1004162-78.2023.8.26.0272
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e, em caso negativo, comunique-se subseção local da *** e, em caso negativo, comunique-se subseção local da OAB, para indicação de defensor dativo. Requisitem-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004162-78.2023.8.26.0272 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - J.B.S. - T.M.G.S. e outro -
Fica(m) o(a) procurador(a) da parte autora cientificado(a) que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema para
impressão. - ADV: VIVIAN NICOLAI DAHER RODRIGUES FERREIRA (OAB 240691/SP), KARIZ BRANDÃO PORTO DELALANA
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 361119/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP)
Processo 1004219-96.2023.8.26.0272 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa ou
ampliada de adolescente - C.C.S. - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia se houve contestação pela requerida ou eventual
decurso do prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Processo 1156074-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fátima Silva - Facta
Financeira S/A - Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do recurso de apelação apresentado
nos autos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ANA PAULA ANGELA DE LIRA (OAB 431813/
SP)
Processo 1500025-35.2019.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEXANDRO AUGUSTO MENDES -
Vistos. Expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva. Expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado
nomeado, nos termos do item 301 da tabela de honorários do convênio celebrado entre DPE/OAB. Comuniquem-se o IIRGD e o
Cartório Eleitoral para as providências cabíveis. Oficie-se ao Egrégio Tribunal, comunicando o trânsito em julgado do acórdão.
Providencie-se a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem
destinação. Sem prejuízo, providencie a serventia a elaboração do cálculo da pena de multa. Após, manifestem-se as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo elaborado pela serventia. Intime-se. - ADV: TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP)
Processo 1500028-65.2024.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.E.V.
- Vistos. Folhas 165: Defiro. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de folhas 128/132. Após,
expeça-se nova certidão de honorários à nobre Defensora Dativa, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: ANDRESA SOARES
ROSÁRIA (OAB 419979/SP)
Processo 1500110-21.2019.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.V.S.R. - Vistos. Folha 184: Cobrem-se informações acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão de fl. 167.
Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DA SILVA GUEDES (OAB 193474/SP)
Processo 1500137-28.2024.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
C.V.T.P. - Vistos. Encerrada a instrução, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais por
escrito, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), LUIZ
OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
Processo 1500156-73.2020.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - DANILO HENRIQUE LETRAN PLAÇA
- Vistos. Folha 246: Diante da inércia do sentenciado em efetuar o pagamento das custas processuais, embora regularmente
intimado para tanto, determino a expedição de certidão para execução do débito, a qual será encaminhada à Procuradoria
Regional respectiva, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Consigno que a confecção da certidão para fins de inscrição da
dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar
ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIEL
APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1500307-56.2021.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON FRANCISCO DE
OLIVEIRA - - EDSON OPRINO DE SOUZA e outro - Vistos. Requisitem-se à DELPOL informações quanto ao cumprimento do
mandado de prisão em desfavor de Edson Oprino de Souza. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE (OAB 67962/SP), PAULA
REGINA JOB (OAB 143902/SP)
Processo 1500356-41.2024.8.26.0272 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - H.A.S. - Vistos. Da atenta análise dos
autos, verifico que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, que, por ora, fundamentam a existência de justa
causa para a instauração da ação penal. Vale ressaltar, ademais, que a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41
do CPP e está devidamente instruída pelos autos do inquérito policial. Portanto, recebo a denúncia oferecida contra o acusado
HELBER DE ALMEIDA SILVA. Expeça-se mandado ou carta precatória para citação do acusado acerca dos termos da denúncia
e para que apresente resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal,
qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Deverá o Oficial de Justiça indagá-lo se tem condições de
constituir advogado e, em caso negativo, comunique-se subseção local da OAB, para indicação de defensor dativo. Requisitem-
se informações junto ao cartório distribuidor, F. A. e certidões dos processos que nelas constarem. Sem prejuízo, tornem os
autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de extinção formulado pela defesa às fls. 82/84. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao Cartório do distribuidor. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP)
Processo 1500382-10.2022.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EDSON JOSE DE MEDEIROS - despacho - ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP)
Processo 1500425-27.2024.8.26.0546 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
E.S.P.C. - Vistos. Folhas 179: Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, traslade-se cópia da certidão de
trânsito para os autos da execução da medida socioeducativa imposta ao jovem. Expeça-se o necessário visando à transferência
dos valores apreendidos nos autos ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Expeça-se certidão de honorários em favor do
Advogado nomeado, nos termos do item 502 da tabela de honorários do convênio DPE/OAB. Em face da regularidade dos laudos
periciais, determino a incineração do entorpecente apreendido. Oficie-se à DELPOL de origem, comunicando a autorização. No
mais, providencie a serventia a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores
apreendidos, sem destinação. Em caso negativo, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. - ADV: LUCAS VITOR SIQUEIRA SÍGOLO (OAB 483189/SP)
Processo 1500521-13.2022.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - V.H.G.R. - Vistos. Traslade-se cópia da
certidão de trânsito para os autos da execução da medida socioeducativa imposta ao jovem. No mais, providencie a serventia
a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem destinação. Em
caso negativo, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO GODOY
BARBANTI (OAB 403566/SP), MARCOS ANTONIO VENÂNCIO (OAB 415723/SP)
Processo 1500652-73.2018.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.G.S.A.
- Vistos. Folhas 241/242: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários ao nobre Defensor Dativo. No mais, prossiga-se nos
termos do despacho de fl. 243. Intime-se. - ADV: JESUEL MARIANO DA SILVA (OAB 278504/SP)
Processo 1500663-46.2024.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WAGNER
MURILO MIRA - Vistos. Nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino seja o acusado NOTIFICADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004162-78.2023.8.26.0272 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - J.B.S. - T.M.G.S. e outro -
Fica(m) o(a) procurador(a) da parte autora cientificado(a) que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema para
impressão. - ADV: VIVIAN NICOLAI DAHER RODRIGUES FERREIRA (OAB 240691/SP), KARIZ BRANDÃO PORTO DELALANA
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 361119/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP)
Processo 1004219-96.2023.8.26.0272 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa ou
ampliada de adolescente - C.C.S. - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia se houve contestação pela requerida ou eventual
decurso do prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Processo 1156074-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fátima Silva - Facta
Financeira S/A - Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do recurso de apelação apresentado
nos autos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ANA PAULA ANGELA DE LIRA (OAB 431813/
SP)
Processo 1500025-35.2019.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEXANDRO AUGUSTO MENDES -
Vistos. Expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva. Expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado
nomeado, nos termos do item 301 da tabela de honorários do convênio celebrado entre DPE/OAB. Comuniquem-se o IIRGD e o
Cartório Eleitoral para as providências cabíveis. Oficie-se ao Egrégio Tribunal, comunicando o trânsito em julgado do acórdão.
Providencie-se a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem
destinação. Sem prejuízo, providencie a serventia a elaboração do cálculo da pena de multa. Após, manifestem-se as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo elaborado pela serventia. Intime-se. - ADV: TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP)
Processo 1500028-65.2024.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.E.V.
- Vistos. Folhas 165: Defiro. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de folhas 128/132. Após,
expeça-se nova certidão de honorários à nobre Defensora Dativa, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: ANDRESA SOARES
ROSÁRIA (OAB 419979/SP)
Processo 1500110-21.2019.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.V.S.R. - Vistos. Folha 184: Cobrem-se informações acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão de fl. 167.
Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DA SILVA GUEDES (OAB 193474/SP)
Processo 1500137-28.2024.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
C.V.T.P. - Vistos. Encerrada a instrução, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais por
escrito, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), LUIZ
OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
Processo 1500156-73.2020.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - DANILO HENRIQUE LETRAN PLAÇA
- Vistos. Folha 246: Diante da inércia do sentenciado em efetuar o pagamento das custas processuais, embora regularmente
intimado para tanto, determino a expedição de certidão para execução do débito, a qual será encaminhada à Procuradoria
Regional respectiva, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Consigno que a confecção da certidão para fins de inscrição da
dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar
ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIEL
APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1500307-56.2021.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON FRANCISCO DE
OLIVEIRA - - EDSON OPRINO DE SOUZA e outro - Vistos. Requisitem-se à DELPOL informações quanto ao cumprimento do
mandado de prisão em desfavor de Edson Oprino de Souza. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE (OAB 67962/SP), PAULA
REGINA JOB (OAB 143902/SP)
Processo 1500356-41.2024.8.26.0272 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - H.A.S. - Vistos. Da atenta análise dos
autos, verifico que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, que, por ora, fundamentam a existência de justa
causa para a instauração da ação penal. Vale ressaltar, ademais, que a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41
do CPP e está devidamente instruída pelos autos do inquérito policial. Portanto, recebo a denúncia oferecida contra o acusado
HELBER DE ALMEIDA SILVA. Expeça-se mandado ou carta precatória para citação do acusado acerca dos termos da denúncia
e para que apresente resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal,
qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Deverá o Oficial de Justiça indagá-lo se tem condições de
constituir advogado e, em caso negativo, comunique-se subseção local da OAB, para indicação de defensor dativo. Requisitem-
se informações junto ao cartório distribuidor, F. A. e certidões dos processos que nelas constarem. Sem prejuízo, tornem os
autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de extinção formulado pela defesa às fls. 82/84. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao Cartório do distribuidor. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP)
Processo 1500382-10.2022.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EDSON JOSE DE MEDEIROS - despacho - ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP)
Processo 1500425-27.2024.8.26.0546 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
E.S.P.C. - Vistos. Folhas 179: Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, traslade-se cópia da certidão de
trânsito para os autos da execução da medida socioeducativa imposta ao jovem. Expeça-se o necessário visando à transferência
dos valores apreendidos nos autos ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Expeça-se certidão de honorários em favor do
Advogado nomeado, nos termos do item 502 da tabela de honorários do convênio DPE/OAB. Em face da regularidade dos laudos
periciais, determino a incineração do entorpecente apreendido. Oficie-se à DELPOL de origem, comunicando a autorização. No
mais, providencie a serventia a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores
apreendidos, sem destinação. Em caso negativo, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. - ADV: LUCAS VITOR SIQUEIRA SÍGOLO (OAB 483189/SP)
Processo 1500521-13.2022.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - V.H.G.R. - Vistos. Traslade-se cópia da
certidão de trânsito para os autos da execução da medida socioeducativa imposta ao jovem. No mais, providencie a serventia
a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem destinação. Em
caso negativo, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO GODOY
BARBANTI (OAB 403566/SP), MARCOS ANTONIO VENÂNCIO (OAB 415723/SP)
Processo 1500652-73.2018.8.26.0272 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.G.S.A.
- Vistos. Folhas 241/242: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários ao nobre Defensor Dativo. No mais, prossiga-se nos
termos do despacho de fl. 243. Intime-se. - ADV: JESUEL MARIANO DA SILVA (OAB 278504/SP)
Processo 1500663-46.2024.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WAGNER
MURILO MIRA - Vistos. Nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino seja o acusado NOTIFICADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º