Processo ativo

e em nome da pessoa jurídica, não constando

1030079-96.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e em nome da pessoa ju *** e em nome da pessoa jurídica, não constando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1030079-96.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1030496-49.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nada será deliberado enquanto não concluirmos a citação. Proceda-se à
pesquisa de endereços da executada Maria de Lourdes Ferreira através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Providencie a z.
Serventia. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1030908-14.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Kerlane Félix dos Santos - - Edgar
Siqueira da Silva - Latam Airlines Group S/A - Fls. 229/232: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à satisfação
do seu crédito. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/
ES), FABIO RIVELLI (OAB 35357/SC)
Processo 1031201-47.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHUBB SEGUROS
BRASIL S.A. - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar a ré a pagar à autora a quantia R$ 3.078,44 corrigida monetariamente desde o desembolso, e acrescida de
juros moratórios mensais, desde a citação. Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil,
alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA. Em razão de sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.I - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1031229-49.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Caliel Kaian Pontes Brown - - Debora
Perillo Arruda Unes - Vistos. Autos baixados. Defiro. Expeça(m)-se M.L.E.(s). Diante do pagamento do crédito, dou por cumprida
a obrigação. Em seguida, ao arquivo, com as baixas e anotações de praxe. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1031483-85.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma Gugel - Às
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 1031584-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Antonio Ferreira - Banco
Itau Consignado S.A. - Vistos. Indefiro o pedido. O parágrafo 6º do artigo 98 do CPC, refere-se a despesas que a parte tiver
de adiantar, não sendo o caso dos autos. Não sendo recolhidas as custas no prazo de 05 dias, increva-se na dívida ativa. Int. -
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1032031-13.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Multi Portal Comércio e Serviços Ltda.
- Me - Vistos. MULTI PORTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ingressou com ação de conhecimento contra CONEXÕES W
S LTDA., SELISMAR ALVES DA ROCHA SOUZA, ALINNE ALVES DE SOUZA FERNANNDES e ELEN CARLA ALVES SOUZA,
alegando, em resumo, que celebrou contrato de locação de equipamentos de rastreamento e outras avenças em 21/08/2018
com previsão de duração de 24 meses, até 21/08/2020, e renovação automática. Afirmou que foram cedidos 31 equipamentos
e licença de software conforme contrato de locação, adendos e notas de remessa. Disse que mensalmente são emitidas notas
fiscais de prestação de serviços para receber os valores pactuados. Mencionou que cumpriu sua obrigação, mas os réus deixaram
de adimplir as mensalidades de 20/06/2022 à 20/08/2022 e encaminhou notificação extrajudicial para constituição da mora e
devolução dos equipamentos, todavia, os réus continuam inadimplentes com os aluguéis e serviços de junho à agosto/2022
e na posse de 16 aparelhos, totalizando débito de R$ 439,23 de aluguéis (11/2024), bem como devem devolver os aparelhos
em perfeito estado ou, na impossibilidade de devolução, ou estarem avariados, ocorrer a conversão em indenização no valor
de R$ 5.324,80. Por tais fundamentos, postulou pela procedência do pedido, para condenar os réus ao pagamento do valor de
R$ 439,23 e restituir os 16 equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento ou, no caso da impossibilidade
devolve-los e/ou estejam avariados, pagarem R$ 5.324,80 a título de indenização pelos aparelhos. A inicial veio instruída com
os documentos e foi aditada (fls. 56/58). Os réus citados (fls. 70/73) e não apresentaram contestação. É o relatório. DECIDO.
Decreto a revelia dos réus que não apresentaram contestação no prazo legal tal como relatado. Não obstante isso, verifico que o
contrato de locação de equipamentos e adendos (fls. 30/38), foram firmados entre as pessoas jurídicas Multi Portal, ora autora,
e Conexões W S, ora corré, figurando, conforme clausula 6.2, as pessoas físicas de Selismar, Alinne e Elen como devedoras
solidárias. Todavia, apenas Selismar assinou o contrato e adendos em seu nome e em nome da pessoa jurídica, não constando
dos autos que tinha procuração com poderes para obrigar Alinne e Elen como devedoras solidárias. Assim sendo,nãohá razão
para a manutenção de Alinne e Elen como rés. Logo, em relação a elas impõe-se a extinção do feito por ilegitimidade passiva
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Lado outro, quanto ao equipamentos não devolvidos, dispõe
a cláusula 13.6 que a autora poderá faturar contra o cliente o valor integral dos equipamentos, com preço de mercado à época
do encerramento com prazo de pagamento de 15 dias contados do envio do faturamento (fls. 34). Assim, a autora deverá
especificar quais os aparelhos não foram devolvidos e comprovar o valor de mercado de cada um deles, justificando o valor
cobrado a este título na planilha de fls. 48 se os aparelhos não foram devolvidos. Prazo: 10 dias, após conclusos para sentença.
Int. - ADV: FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS (OAB 375267/SP)
Processo 1032808-32.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
A decisão de fls. 382 foi clara ao determinar a juntada de memória de cálculo em que conste expressamente o abatimento do
valor bloqueado. Se o credor não apresentar, em mais 05 dias, planilha em que deduzida, de forma discriminada, a quantia que
levantou, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1032938-85.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 180/181: Indefiro pesquisa via INFOSEG, tendo em vista
que este Juízo não está cadastrado. Possível, contudo, a pesquisa via INFOJUD e/ou SISBAJUD, também solicitadas. 2.
INDEFIRO também pesquisa pelo sistema SERASAJUD para obtenção de endereços, pois essa ferramenta poderá ser utilizada
apenas com a finalidade de inclusão/exclusão de restrições. 3. Custas recolhidas à fls. 187/188, DEFIRO o pedido de pesquisa
de endereços pelos sistemas SISBAJUD, SIEL, e INFOJUD, do requerido MARCO AURÉLIO GALVÃO DE FRANÇA DE CASTRO
COTTI, CPF 323.130.878-08. A seguir, providencie a serventia a juntada dos extratos e a intimação dos respectivos resultados.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1033088-03.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
das Américas - Luciano Francisco dos Santos e outro - Vistos. Fls. 202/203: proceda a z. Serventia com a disponibilização do
extrato da conta judicial. Int. - ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP), ELIZANE MARIA DE SENA FREITAS (OAB
493067/SP), ELIZANE MARIA DE SENA FREITAS (OAB 493067/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:08
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