Processo ativo

Banco Andbank Brasil S/A - Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. A r.

1006551-33.2023.8.26.0176
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e, em razão da sucumbência, condenou-o ao pagamento das *** e, em razão da sucumbência, condenou-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da
Apelado: Banco Andbank Brasil S/A - Apelado: Creditas S *** Banco Andbank Brasil S/A - Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. A r.
Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006551-33.2023.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Elias Martins
Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Andbank Brasil S/A - Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. A r.
sentença de fls. 219/233, cujo relatório se adota, julgou improcedente o pedido de revisão de contrato bancário proposto pelo
autor e, em ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão da sucumbência, condenou-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da
parte ré, fixados em 15% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Apelou o autor, às fls. 236/279, batendo-se, em
sede preliminar, pela nulidade do julgado devido ao cerceamento de defesa. Defendeu a imprescindibilidade de perícia contábil
para o deslinde da controvérsia. No mérito, requereu a reforma da r. sentença. Defendeu a imprescindibilidade de limitação de
juros remuneratórios à taxa de 6% ao ano. Pontuou a inviabilidade de capitalização mensal de juros. Aduziu a cobrança indevida
de comissão de permanência cumulada com demais encargos. Sustentou que as cláusulas abusivas deveriam ser extirpadas do
negocio jurídico, procedendo-se ao recálculo das parcelas e devolução dos valores cobrados a maior. Vieram as contrarrazões
do banco, às fls. 283/307, nas quais refutou as teses aventadas pelo autor e pugnou pela manutenção da r. sentença. O
demandante, às fls. 311/312, noticiou a composição extrajudicial entre as partes quanto ao contrato de financiamento objeto
da presente ação revisional, o qual, então, teria sido quitado. Pois bem. Em que pese a anunciada transação extrajudicial dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:39
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