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e, em seguida, ao réu, para o oferecimento de alegações finais. Consigno que a douta
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001564-17.2017.8.26.0320
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Autor: e, em seguida, ao réu, para o oferecimento *** e, em seguida, ao réu, para o oferecimento de alegações finais. Consigno que a douta
Nome: (fls. 52/54), sendo que parte de suas d *** (fls. 52/54), sendo que parte de suas despesas mensais fixas, não indicada na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Justiça Recurso desprovido” (E. TJSP; Apelação Cível 1001564-17.2017.8.26.0320; Relator o Excelentíssimo Senhor
DesembargadorA.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: Colenda 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018 - in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11617284cdForo=0). 2- Por outro lado, antes da apreciação do pedido
de levantamento de valores depositados em contas de titularidade do Espólio para o pagamento do ITCMD (fls. 354, penúltimo
parágrafo): (i) manifeste-se a herdeira TAMIRES, em 10 (dez) dias; e (ii) apresente o Inventariante a Declaração de ITCMD e
as respectivas guias de recolhimento, para que, se o caso, seja autorizado o levantamento da quantia exata para o pagamento
do tributo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP), ERNESTO BOLZAN FILHO
(OAB 230078/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/
SP)
Processo 1127769-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - W.J.S. - M.G.S. - Vistos. Observada
a manifestação da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 107/108), cite-se o corréu Francisco, pessoalmente, para que tenha
conhecimento dos atos e termos da presente ação, bem como para que ofereça contestação no prazo de quinze (15) dias
úteis, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ciência ao Ministério Público. Int. -
ADV: JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP), PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP), JAKSON SANTANA DOS
SANTOS (OAB 330274/SP)
Processo 1127995-43.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edney Mezzotero Cardoso de Mendonça -
Ximena Mezzotero Cardoso de Mendonça - - Raphael Mezzotero Cardoso de Mendonça e outro - Vistos. Fls. 704/707: digam
os interessados. O pedido de declaração de nulidade e falsidade do Instrumento de Transação (fls. 653/659) deve ser objeto de
ação própria por se tratar de matéria de alta indagação que demanda ampla dilação probatória, incompatível com o rito destes
autos de Inventário. Intimem-se. - ADV: LEONARDO VELLOSO LIOI (OAB 245591/SP), WELLINGTON NASCIMENTO LIMA
(OAB 188651/SP), MARCELO REBELLO SALATINI (OAB 408372/SP), PEDRO AUGUSTO DE MATTOS E ORSI (OAB 119226/
SP), GUNARD DE FREITAS NADUR (OAB 297946/SP), HAMIR DE FREITAS NADUR (OAB 270042/SP)
Processo 1128002-06.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Ribeiro Seabra Lourenço - Vera Lucia Ribeiro
de Seabra - Para a realização da transferência, juntem os interessados a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: ROSANA DE
SEABRA (OAB 98996/SP), IRANGELA OPPIDO D?AVILA (OAB 84150/SP)
Processo 1130071-98.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.K.C. - Vistos. 1. Fls. 227/228 e
231/232: Em complementação ao item “1” da r. decisão de fls. 219, verifico que o SCPC Serviço Central de Proteção ao Crédito
providenciou a anotação da existência da presente Ação de Interdição em seus cadastros, bem como foi registrado o Mandado
de fls. 194 perante o Cartório de Registro Civil competente. 2. Compulsando melhor os autos, verifico que há informação de
que o requerido somente aufere benefícios de pensão por morte previdenciária e de aposentadoria por idade, cadastrados sob
os nºs. 147.584.837-1 e 057.190.429-7, perante o INSS Instituto Nacional do Seguro Social (fls. 48/51), não possuindo bens
móveis ou imóveis declarados em seu nome (fls. 52/54), sendo que parte de suas despesas mensais fixas, não indicada na
planilha de fls. 76/77, é custeada por sua família (fls. 74/75). Por conseguinte, em que pese o inteiro teor da r. sentença de fls.
173/177, tendo em vista que o Curatelado, aparentemente, aufere apenas benefícios previdenciários perante o INSS Instituto
Nacional do Seguro Social, não possui bens e seus rendimentos são utilizados, quase que em sua integralidade, para o custeio
de suas despesas mensais, bem como em face da presumida idoneidade do autor, P. K. C., filho do interditado, a fim de não o
onerar, por demasiado, abra-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça, a fim de que se manifeste quanto à possibilidade de
eventual dispensa do dever de prestação de contas anuais pelo Curador. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. -
ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1130200-06.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.B. - D.S.B. - Vistos. Tendo em
vista a manifestação das partes (fls.298 e 299), DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, concedendo prazos sucessivos de
quinze (15) dias, inicialmente ao autor e, em seguida, ao réu, para o oferecimento de alegações finais. Consigno que a douta
Representante do Ministério Público já apresentou parecer a fls. 289/291 Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP),
ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP)
Processo 1130440-92.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Fabio
de Oliveira Ferreira - - Sônia Felix de Macedo Ferreira - Zenobia Alvarenga Monteiro Soares - - HELENA SOARES DE MORAES
PINTO e outros - Vistos. Fls. 273: Comprovado o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por Correio, no endereço indicado, que deverá ser anotado no SAJ/PG 5, para que
tenha conhecimento dos atos e termos da presente ação, bem como para que ofereça, querendo, contestação, no prazo de
quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código. Ciência ao Ministério Público Int.
- ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), ANTONIO RIBAS (OAB 77026/SP), ROQUE LUIZ CORTEZ DA SILVA (OAB 47629SP/),
ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), ADRIANA REGINA GALLO PINHEIRO (OAB
155044/SP)
Processo 1130913-44.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sophia Soares Guimarães - Vistos. Fls.
437/438: nos termos da Portaria CNJ nº 4 de 19 de dezembro de 2024, art. 1º, §1º, inciso I, com fins de garantir maior celeridade
e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em
território nacional para que encaminhe a este Juízo (no endereço do cabeçalho), no prazo de dez (10) dias, informações sobre
valores ali depositados não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, a qualquer título, inclusive previdenciários e sobre quantidade
e valores de ações, desdobros, dividendos e créditos, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento
(13/12/2021), em nome do de cujus Maria Gabriela S.G, qualificado no cabeçalho. Cabe à parte requerente, imprimir a presente
decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições de seu interesse. Fls. 439/444: abra-se vista ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS FACCI FELIPPE WASILEWSKI HECHILA (OAB 380728/SP)
Processo 1139644-92.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Compra e Venda - Maria Esteves
Mota Fardini - Vistos. Fls. 75/106: abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VIVIANE MELASSO TAMBELLINI
(OAB 173688/SP)
Processo 1141705-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.G. - P.R.G. - Vistos. Fls. 390/392 e
393/396: Antes de eventual saneamento do processo, diante do tempo decorrido e sendo a conciliação o meio mais célere, eficaz
e salutar para solução de litígios desta natureza, esclareçam as partes, no prazo comum de dez (10) dias, se têm interesse na
designação de sessão de mediação por videoconferência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELE FERNANDES REIS
(OAB 230664/SP), DENISE MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP), MARIA CAROLINA NEGRINI FAGUNDES
(OAB 197245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Justiça Recurso desprovido” (E. TJSP; Apelação Cível 1001564-17.2017.8.26.0320; Relator o Excelentíssimo Senhor
DesembargadorA.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: Colenda 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018 - in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11617284cdForo=0). 2- Por outro lado, antes da apreciação do pedido
de levantamento de valores depositados em contas de titularidade do Espólio para o pagamento do ITCMD (fls. 354, penúltimo
parágrafo): (i) manifeste-se a herdeira TAMIRES, em 10 (dez) dias; e (ii) apresente o Inventariante a Declaração de ITCMD e
as respectivas guias de recolhimento, para que, se o caso, seja autorizado o levantamento da quantia exata para o pagamento
do tributo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP), ERNESTO BOLZAN FILHO
(OAB 230078/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/
SP)
Processo 1127769-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - W.J.S. - M.G.S. - Vistos. Observada
a manifestação da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 107/108), cite-se o corréu Francisco, pessoalmente, para que tenha
conhecimento dos atos e termos da presente ação, bem como para que ofereça contestação no prazo de quinze (15) dias
úteis, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ciência ao Ministério Público. Int. -
ADV: JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP), PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP), JAKSON SANTANA DOS
SANTOS (OAB 330274/SP)
Processo 1127995-43.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edney Mezzotero Cardoso de Mendonça -
Ximena Mezzotero Cardoso de Mendonça - - Raphael Mezzotero Cardoso de Mendonça e outro - Vistos. Fls. 704/707: digam
os interessados. O pedido de declaração de nulidade e falsidade do Instrumento de Transação (fls. 653/659) deve ser objeto de
ação própria por se tratar de matéria de alta indagação que demanda ampla dilação probatória, incompatível com o rito destes
autos de Inventário. Intimem-se. - ADV: LEONARDO VELLOSO LIOI (OAB 245591/SP), WELLINGTON NASCIMENTO LIMA
(OAB 188651/SP), MARCELO REBELLO SALATINI (OAB 408372/SP), PEDRO AUGUSTO DE MATTOS E ORSI (OAB 119226/
SP), GUNARD DE FREITAS NADUR (OAB 297946/SP), HAMIR DE FREITAS NADUR (OAB 270042/SP)
Processo 1128002-06.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Ribeiro Seabra Lourenço - Vera Lucia Ribeiro
de Seabra - Para a realização da transferência, juntem os interessados a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: ROSANA DE
SEABRA (OAB 98996/SP), IRANGELA OPPIDO D?AVILA (OAB 84150/SP)
Processo 1130071-98.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.K.C. - Vistos. 1. Fls. 227/228 e
231/232: Em complementação ao item “1” da r. decisão de fls. 219, verifico que o SCPC Serviço Central de Proteção ao Crédito
providenciou a anotação da existência da presente Ação de Interdição em seus cadastros, bem como foi registrado o Mandado
de fls. 194 perante o Cartório de Registro Civil competente. 2. Compulsando melhor os autos, verifico que há informação de
que o requerido somente aufere benefícios de pensão por morte previdenciária e de aposentadoria por idade, cadastrados sob
os nºs. 147.584.837-1 e 057.190.429-7, perante o INSS Instituto Nacional do Seguro Social (fls. 48/51), não possuindo bens
móveis ou imóveis declarados em seu nome (fls. 52/54), sendo que parte de suas despesas mensais fixas, não indicada na
planilha de fls. 76/77, é custeada por sua família (fls. 74/75). Por conseguinte, em que pese o inteiro teor da r. sentença de fls.
173/177, tendo em vista que o Curatelado, aparentemente, aufere apenas benefícios previdenciários perante o INSS Instituto
Nacional do Seguro Social, não possui bens e seus rendimentos são utilizados, quase que em sua integralidade, para o custeio
de suas despesas mensais, bem como em face da presumida idoneidade do autor, P. K. C., filho do interditado, a fim de não o
onerar, por demasiado, abra-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça, a fim de que se manifeste quanto à possibilidade de
eventual dispensa do dever de prestação de contas anuais pelo Curador. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. -
ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1130200-06.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.B. - D.S.B. - Vistos. Tendo em
vista a manifestação das partes (fls.298 e 299), DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, concedendo prazos sucessivos de
quinze (15) dias, inicialmente ao autor e, em seguida, ao réu, para o oferecimento de alegações finais. Consigno que a douta
Representante do Ministério Público já apresentou parecer a fls. 289/291 Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP),
ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP)
Processo 1130440-92.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Fabio
de Oliveira Ferreira - - Sônia Felix de Macedo Ferreira - Zenobia Alvarenga Monteiro Soares - - HELENA SOARES DE MORAES
PINTO e outros - Vistos. Fls. 273: Comprovado o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por Correio, no endereço indicado, que deverá ser anotado no SAJ/PG 5, para que
tenha conhecimento dos atos e termos da presente ação, bem como para que ofereça, querendo, contestação, no prazo de
quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código. Ciência ao Ministério Público Int.
- ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), ANTONIO RIBAS (OAB 77026/SP), ROQUE LUIZ CORTEZ DA SILVA (OAB 47629SP/),
ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), ADRIANA REGINA GALLO PINHEIRO (OAB
155044/SP)
Processo 1130913-44.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sophia Soares Guimarães - Vistos. Fls.
437/438: nos termos da Portaria CNJ nº 4 de 19 de dezembro de 2024, art. 1º, §1º, inciso I, com fins de garantir maior celeridade
e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em
território nacional para que encaminhe a este Juízo (no endereço do cabeçalho), no prazo de dez (10) dias, informações sobre
valores ali depositados não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, a qualquer título, inclusive previdenciários e sobre quantidade
e valores de ações, desdobros, dividendos e créditos, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento
(13/12/2021), em nome do de cujus Maria Gabriela S.G, qualificado no cabeçalho. Cabe à parte requerente, imprimir a presente
decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições de seu interesse. Fls. 439/444: abra-se vista ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS FACCI FELIPPE WASILEWSKI HECHILA (OAB 380728/SP)
Processo 1139644-92.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Compra e Venda - Maria Esteves
Mota Fardini - Vistos. Fls. 75/106: abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VIVIANE MELASSO TAMBELLINI
(OAB 173688/SP)
Processo 1141705-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.G. - P.R.G. - Vistos. Fls. 390/392 e
393/396: Antes de eventual saneamento do processo, diante do tempo decorrido e sendo a conciliação o meio mais célere, eficaz
e salutar para solução de litígios desta natureza, esclareçam as partes, no prazo comum de dez (10) dias, se têm interesse na
designação de sessão de mediação por videoconferência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELE FERNANDES REIS
(OAB 230664/SP), DENISE MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP), MARIA CAROLINA NEGRINI FAGUNDES
(OAB 197245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º