Processo ativo
1017622-66.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1017622-66.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e, em seguida, pessoalmente co *** e, em seguida, pessoalmente conforme o disposto no art. 485,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)
Processo 1017622-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - T.L.W. e outros -
Vistos. Fls. 250. Constam os seguintes valores na conta judicial, nesta data: Diante do lapso temporal, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Intimem-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP)
Processo 1018084-20.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela S do Nascimento
Ribeiro Me - Jones Lang Lasalle Ltda - Nubank Instituição de Pagamento - Nupagamentos S/A - - Jones Lang Lasalle Ltda -
Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Vistos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” arguida pela ré Nu
Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento porque a autora lhe imputa responsabilidade por ser a dona da obra na qual foram
prestados os serviços de subempreitada. Se tem ou não razão é matéria atinente ao mérito, adotando-se a teoria da asserção.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial porque é claro que a autora pleiteia a nulidade da justa causa para a rescisão do
contrato pela ré Jones Lang Lasalle Ltda (sucessora de Tétris Design Buil Serviços de Arquitetura Ltda) e não o revigoramento
do contrato. Portanto, preenche a exordial os requisitos dos arts.319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, descrevendo os
fatos de maneira suficiente, bem permitindo entrever o objetivo perseguido pela autora, tanto que ensejou para os réus o pleno
exercício de seu direito de defesa. Acolho a denunciação da lide feita pela ré Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento
em relação à também ré Jones Lang Lasalle Ltda a fim de possibilitar eventual direito de regresso nestes mesmos autos. Fica
a denunciada da lide intimada pela publicação desta decisão para ofertar contestação na lide secundária. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS
(OAB 438922/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), RICARDO
QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP)
Processo 1019606-03.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Espólio de Areovaldo Calhim
Manoel Abud - Vistos. Nesta data, determinei a atualização da representação da parte exequente no cadastro processual,
conforme requerido na petição de fl. 743. Defiro o pedido de penhora dos bens de propriedade do Espólio de Areovaldo Calhim
Manoem Abud, indicados em sua declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2018, quais sejam: Trator Massey
Fergunson, 1978, Modelo 365X - Ref. 265-I Trator Massey Fergunson, 1979, Modelo 365X - Ref 265-II Trator Massey Fergunson,
1980, Mod 275X Trator Massey Fergunson, 1980, Mod 325X Trator Massey Fergunson, 1977, Mod 65X Trator Valmet, 1987,
Mod 128 - 4x4 C/ Grade Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento em até trinta dias.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preços
praticados pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos (a exemplo do REAGRO) a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intime-se. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
Processo 1022403-73.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Glenda Cardoso
Diefenthaler - - Marcio Aparecido Cardoso Diefenthaler e outros - Vistos. Exclua-se do polo passivo a ré falecida, Sra.Glenda.
Seus sucessores, também réus, já estão cadastrados. Ciência aos requeridos dos documentos juntados às fls. 895/903.
Manifestem-se em 15 dias. No mais manifeste-se o banco-autor, também no prazo de 15 dias, se insiste na tutela de urgência,
considerando o informado às fls. 890/892. Com a manifestação do banco-autor, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/
SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP),
JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
Processo 1022643-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Jefferson Borges de Oliveira - Ciência da manifestação do perito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP)
Processo 1023638-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Paula Fonseca Esteves -
Para expedição do mandado, é necessário a parte requerente juntar o comprovante de pagamento em que conste o respectivo
código de barras. - ADV: VERONICA PINEROLI GIOS DE LARA (OAB 305923/SP), GABRIELA FERNANDA FERRARÉSI LEAL
(OAB 359199/SP)
Processo 1025038-32.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - C.R.M. - Vistos. Fls. 295. Manifeste-
se a executada no prazo de 15 dias. Por oportuno, seguem os valores disponíveis em conta judicial nesta data: Intimem-se.
- ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP)
Processo 1025481-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Urca Service Ltda. - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação do sistema. Reporto-
me à última Decisão proferida. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/
MG), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1026610-81.2020.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lincoln Guaita Sarmento - Vistos. A parte autora,
embora regularmente intimada, na pessoa de seu advogado e, em seguida, pessoalmente conforme o disposto no art. 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, permanecendo inerte por
prazo superior a trinta dias. Sendo assim, ante o lapso temporal decorrido sem regular andamento, julgo extinto o processo,
sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em
julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: PAULO BORGES JUNIOR (OAB 312075/
SP)
Processo 1027582-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Alves Penteado e outro -
Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Providencie o Cartório o envio de cópias das petições e documentos
apresentados pelas partes, bem como das Decisões e demais certidões e documentos juntados pelos Escreventes do Cartório,
ao endereço eletrônico indicado pela Turma Disciplinar da OAB/SP, vide fl. 305. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)
Processo 1017622-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - T.L.W. e outros -
Vistos. Fls. 250. Constam os seguintes valores na conta judicial, nesta data: Diante do lapso temporal, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Intimem-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP)
Processo 1018084-20.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela S do Nascimento
Ribeiro Me - Jones Lang Lasalle Ltda - Nubank Instituição de Pagamento - Nupagamentos S/A - - Jones Lang Lasalle Ltda -
Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Vistos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” arguida pela ré Nu
Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento porque a autora lhe imputa responsabilidade por ser a dona da obra na qual foram
prestados os serviços de subempreitada. Se tem ou não razão é matéria atinente ao mérito, adotando-se a teoria da asserção.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial porque é claro que a autora pleiteia a nulidade da justa causa para a rescisão do
contrato pela ré Jones Lang Lasalle Ltda (sucessora de Tétris Design Buil Serviços de Arquitetura Ltda) e não o revigoramento
do contrato. Portanto, preenche a exordial os requisitos dos arts.319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, descrevendo os
fatos de maneira suficiente, bem permitindo entrever o objetivo perseguido pela autora, tanto que ensejou para os réus o pleno
exercício de seu direito de defesa. Acolho a denunciação da lide feita pela ré Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento
em relação à também ré Jones Lang Lasalle Ltda a fim de possibilitar eventual direito de regresso nestes mesmos autos. Fica
a denunciada da lide intimada pela publicação desta decisão para ofertar contestação na lide secundária. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS
(OAB 438922/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), RICARDO
QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP)
Processo 1019606-03.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Espólio de Areovaldo Calhim
Manoel Abud - Vistos. Nesta data, determinei a atualização da representação da parte exequente no cadastro processual,
conforme requerido na petição de fl. 743. Defiro o pedido de penhora dos bens de propriedade do Espólio de Areovaldo Calhim
Manoem Abud, indicados em sua declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2018, quais sejam: Trator Massey
Fergunson, 1978, Modelo 365X - Ref. 265-I Trator Massey Fergunson, 1979, Modelo 365X - Ref 265-II Trator Massey Fergunson,
1980, Mod 275X Trator Massey Fergunson, 1980, Mod 325X Trator Massey Fergunson, 1977, Mod 65X Trator Valmet, 1987,
Mod 128 - 4x4 C/ Grade Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento em até trinta dias.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preços
praticados pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos (a exemplo do REAGRO) a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intime-se. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
Processo 1022403-73.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Glenda Cardoso
Diefenthaler - - Marcio Aparecido Cardoso Diefenthaler e outros - Vistos. Exclua-se do polo passivo a ré falecida, Sra.Glenda.
Seus sucessores, também réus, já estão cadastrados. Ciência aos requeridos dos documentos juntados às fls. 895/903.
Manifestem-se em 15 dias. No mais manifeste-se o banco-autor, também no prazo de 15 dias, se insiste na tutela de urgência,
considerando o informado às fls. 890/892. Com a manifestação do banco-autor, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/
SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP),
JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
Processo 1022643-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Jefferson Borges de Oliveira - Ciência da manifestação do perito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP)
Processo 1023638-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Paula Fonseca Esteves -
Para expedição do mandado, é necessário a parte requerente juntar o comprovante de pagamento em que conste o respectivo
código de barras. - ADV: VERONICA PINEROLI GIOS DE LARA (OAB 305923/SP), GABRIELA FERNANDA FERRARÉSI LEAL
(OAB 359199/SP)
Processo 1025038-32.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - C.R.M. - Vistos. Fls. 295. Manifeste-
se a executada no prazo de 15 dias. Por oportuno, seguem os valores disponíveis em conta judicial nesta data: Intimem-se.
- ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP)
Processo 1025481-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Urca Service Ltda. - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação do sistema. Reporto-
me à última Decisão proferida. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/
MG), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1026610-81.2020.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lincoln Guaita Sarmento - Vistos. A parte autora,
embora regularmente intimada, na pessoa de seu advogado e, em seguida, pessoalmente conforme o disposto no art. 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, permanecendo inerte por
prazo superior a trinta dias. Sendo assim, ante o lapso temporal decorrido sem regular andamento, julgo extinto o processo,
sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em
julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: PAULO BORGES JUNIOR (OAB 312075/
SP)
Processo 1027582-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Alves Penteado e outro -
Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Providencie o Cartório o envio de cópias das petições e documentos
apresentados pelas partes, bem como das Decisões e demais certidões e documentos juntados pelos Escreventes do Cartório,
ao endereço eletrônico indicado pela Turma Disciplinar da OAB/SP, vide fl. 305. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º