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Identificação
Nº Processo: 1500290-66.2024.8.26.0238
Partes e Advogados
Nome: completo e end *** completo e endereço.E desde
Nome Completo: e endereç *** e endereço.E desde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos. Providencie a serventia
a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alidades legais. Sem
prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais
atualizada da parte requerida. Int. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB
367217/SP)
Processo 1500290-66.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DOUGLAS DA SILVA SANTOS
- Assim, nos termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art.
397 do CPP designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2025, às 16 horas. Providencie a serventia
a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as formalidades legais. Sem
prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais
atualizada da parte requerida. Fls. 98: Intime-se o defensor dativo para que informe a forma escolhida para realização das
intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). Int. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB
245237/SP)
Processo 1500479-77.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUAN ALMEIDA MIRANDA - -
PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA - Determino a destruição da arma de fogo periciada nestes autos relacionadas ao
Laudo IC - CP Capital e Grande São Paulo - EPC Taboão da Serra - Laudo Pericial 112.248/2020, juntado às fls. 216/219 dos
autos, com base no artigo 25 da Lei no. 10.826/2003. Anote-se no sistema SAJ, bem como oficie-se à D. Autoridade Policial
depositária. Outrossim, considerando o laudo pericial IC - CP - Capital e Grande São Paulo - EPC Taboão da Serra 112.379/2020,
juntado às fls. 213/215, referente ao bem relacionado à prática de ilícito, tendo em vista ainda o princípio da razoabilidade, que
deve orientar todos os atos judiciais, e ainda o disposto no parágrafo 2o., do artigo 516, das Normas de Serviço da E. CGJSP,
DECRETO O PERDIMENTO de uma pistola confeccionada em material plástico, de coloração preta (vide laudo de fls. 213/215),
oficiando-se ao depositário, autorizando a destruição deste objeto apreendido, nos termos da legislação, por ser considerado
imprestável. Anote-se. Servirá o presente como oficio ao(s) depositário(s) dos bens apreendidos e periciados. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDA PIERRE DIMITROV MENEGHEL (OAB 343733/SP), RUGGERO DE JEZUS
MENEGHEL (OAB 52074/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), FELIPE RUGGERO DE OLIVEIRA
DIMITROV MENEGHEL (OAB 437338/SP)
Processo 1500511-83.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Edilsom Aparecido
Cardoso - Assim, nos termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos
do art. 397 do CPP designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos.
Providencie a serventia a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as
formalidades legais. Sem prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões
de distribuições criminais atualizada da parte requerida. Fls. 73: Intime-se o defensor dativo para que informe a forma escolhida
para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). Int. - ADV: PEDRO LUIZ
FERREIRA (OAB 505997/SP)
Processo 1500575-93.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.R. - Em que
pese ter residência fixa e trabalho licito, bem como os demais argumento, não afastam os riscos apresentados na espécie. Por
fim, presentes sobejadamente os requisitos do art. 313, I, III e 312 do CPP indefiro o pedido de liberdade provisória formulado
em favor de RICARDO BARBOSA RIOS. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP),
MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
Processo 1500575-93.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.R. - Denúncia
recebida às fls. 80. Decisão de fls. 141/142, em resumo, considerando o denunciado citado, diante da regularização processual
de fls. 140. Quanto ao pedido constante na peça defensiva de fls. 141/142 a saber: indiciamento das responsáveis pela infante,
entendo que não cabe a este magistrado tal conduta, devendo-se remeter cópias a autoridade policial e o Ministério Público
para que avaliem a ocorrência de fato criminoso. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo
de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Observa-se na resposta de fls. 141/142, que foi
arrolada uma testemunha que também consta arrolada na peça acusatória, sendo indicadas 08 outras testemunhas, ou seja, a
Defesa apresentou um rol composto de 09 testemunhas. Sendo assim, considerando que cabe à Defesa arrolar 8 testemunhas,
indefiro o rol apresentado na resposta de fls. 141/142 e a intimação das referidas pessoas por este Juízo. Indique a Defesa, no
prazo complementar de 05 (cinco) dias, o rol na forma prevista na Lei, ou seja, até o máximo de 8 (oito) testemunhas, para as
quais fica deferida a intimação para participação em audiência, desde que seja fornecidos nome completo e endereço.E desde
já, indefiro a expedição de intimação para as testemunhas que não possuam endereço indicado nos autos, devendo a parte
requerida providenciar o comparecimento destas em audiência, sob pena de preclusão da prova. No caso de testemunhas de
antecedentes, fica deferida a substituição por declarações abonatórias até o encerramento da instrução. Não se verifica neste
momento demonstrada hipótese para a rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do CPP. Acrescente-se que, conforme
provas produzidas em sede policial, háindícios suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime descrito na denúncia.
Por outro lado, também não se verifica demonstrada, neste momento, hipótese que levaria à absolvição sumária do réu, em
conformidade com o artigo 397 do CPP. Por todo exposto, não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do denunciado,
uma vez presentes a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo 399 do CPP,
não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2025, às 16 horas. Providencie a serventia a expedição do necessário para a realização
da audiência de instrução e julgamento, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, antes da realização da audiência,
proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais atualizada da parte requerida. Int. - ADV:
PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
Processo 1500575-93.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.R. - Fls 212/215:
“Por fim, presentes sobejadamente os requisitos do art. 313, I, III e 312 do CPP indefiro o pedido de liberdade provisória
formulado em favor de RICARDO BARBOSA RIOS.” Fls 216/217: “Denúncia recebida às fls. 80. Decisão de fls. 141/142, em
resumo, considerando o denunciado citado, diante da regularização processual de fls. 140. Quanto ao pedido constante na
peça defensiva de fls. 141/142 a saber: indiciamento das responsáveis pela infante, entendo que não cabe a este magistrado
tal conduta, devendo-se remeter cópias a autoridade policial e o Ministério Público para que avaliem a ocorrência de fato
criminoso. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário. Observa-se na resposta de fls. 141/142, que foi arrolada uma testemunha que também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos. Providencie a serventia
a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alidades legais. Sem
prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais
atualizada da parte requerida. Int. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB
367217/SP)
Processo 1500290-66.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DOUGLAS DA SILVA SANTOS
- Assim, nos termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art.
397 do CPP designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2025, às 16 horas. Providencie a serventia
a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as formalidades legais. Sem
prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais
atualizada da parte requerida. Fls. 98: Intime-se o defensor dativo para que informe a forma escolhida para realização das
intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). Int. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB
245237/SP)
Processo 1500479-77.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUAN ALMEIDA MIRANDA - -
PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA - Determino a destruição da arma de fogo periciada nestes autos relacionadas ao
Laudo IC - CP Capital e Grande São Paulo - EPC Taboão da Serra - Laudo Pericial 112.248/2020, juntado às fls. 216/219 dos
autos, com base no artigo 25 da Lei no. 10.826/2003. Anote-se no sistema SAJ, bem como oficie-se à D. Autoridade Policial
depositária. Outrossim, considerando o laudo pericial IC - CP - Capital e Grande São Paulo - EPC Taboão da Serra 112.379/2020,
juntado às fls. 213/215, referente ao bem relacionado à prática de ilícito, tendo em vista ainda o princípio da razoabilidade, que
deve orientar todos os atos judiciais, e ainda o disposto no parágrafo 2o., do artigo 516, das Normas de Serviço da E. CGJSP,
DECRETO O PERDIMENTO de uma pistola confeccionada em material plástico, de coloração preta (vide laudo de fls. 213/215),
oficiando-se ao depositário, autorizando a destruição deste objeto apreendido, nos termos da legislação, por ser considerado
imprestável. Anote-se. Servirá o presente como oficio ao(s) depositário(s) dos bens apreendidos e periciados. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDA PIERRE DIMITROV MENEGHEL (OAB 343733/SP), RUGGERO DE JEZUS
MENEGHEL (OAB 52074/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), FELIPE RUGGERO DE OLIVEIRA
DIMITROV MENEGHEL (OAB 437338/SP)
Processo 1500511-83.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Edilsom Aparecido
Cardoso - Assim, nos termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos
do art. 397 do CPP designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos.
Providencie a serventia a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as
formalidades legais. Sem prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões
de distribuições criminais atualizada da parte requerida. Fls. 73: Intime-se o defensor dativo para que informe a forma escolhida
para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). Int. - ADV: PEDRO LUIZ
FERREIRA (OAB 505997/SP)
Processo 1500575-93.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.R. - Em que
pese ter residência fixa e trabalho licito, bem como os demais argumento, não afastam os riscos apresentados na espécie. Por
fim, presentes sobejadamente os requisitos do art. 313, I, III e 312 do CPP indefiro o pedido de liberdade provisória formulado
em favor de RICARDO BARBOSA RIOS. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP),
MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
Processo 1500575-93.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.R. - Denúncia
recebida às fls. 80. Decisão de fls. 141/142, em resumo, considerando o denunciado citado, diante da regularização processual
de fls. 140. Quanto ao pedido constante na peça defensiva de fls. 141/142 a saber: indiciamento das responsáveis pela infante,
entendo que não cabe a este magistrado tal conduta, devendo-se remeter cópias a autoridade policial e o Ministério Público
para que avaliem a ocorrência de fato criminoso. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo
de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Observa-se na resposta de fls. 141/142, que foi
arrolada uma testemunha que também consta arrolada na peça acusatória, sendo indicadas 08 outras testemunhas, ou seja, a
Defesa apresentou um rol composto de 09 testemunhas. Sendo assim, considerando que cabe à Defesa arrolar 8 testemunhas,
indefiro o rol apresentado na resposta de fls. 141/142 e a intimação das referidas pessoas por este Juízo. Indique a Defesa, no
prazo complementar de 05 (cinco) dias, o rol na forma prevista na Lei, ou seja, até o máximo de 8 (oito) testemunhas, para as
quais fica deferida a intimação para participação em audiência, desde que seja fornecidos nome completo e endereço.E desde
já, indefiro a expedição de intimação para as testemunhas que não possuam endereço indicado nos autos, devendo a parte
requerida providenciar o comparecimento destas em audiência, sob pena de preclusão da prova. No caso de testemunhas de
antecedentes, fica deferida a substituição por declarações abonatórias até o encerramento da instrução. Não se verifica neste
momento demonstrada hipótese para a rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do CPP. Acrescente-se que, conforme
provas produzidas em sede policial, háindícios suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime descrito na denúncia.
Por outro lado, também não se verifica demonstrada, neste momento, hipótese que levaria à absolvição sumária do réu, em
conformidade com o artigo 397 do CPP. Por todo exposto, não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do denunciado,
uma vez presentes a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo 399 do CPP,
não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2025, às 16 horas. Providencie a serventia a expedição do necessário para a realização
da audiência de instrução e julgamento, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, antes da realização da audiência,
proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais atualizada da parte requerida. Int. - ADV:
PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
Processo 1500575-93.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.R. - Fls 212/215:
“Por fim, presentes sobejadamente os requisitos do art. 313, I, III e 312 do CPP indefiro o pedido de liberdade provisória
formulado em favor de RICARDO BARBOSA RIOS.” Fls 216/217: “Denúncia recebida às fls. 80. Decisão de fls. 141/142, em
resumo, considerando o denunciado citado, diante da regularização processual de fls. 140. Quanto ao pedido constante na
peça defensiva de fls. 141/142 a saber: indiciamento das responsáveis pela infante, entendo que não cabe a este magistrado
tal conduta, devendo-se remeter cópias a autoridade policial e o Ministério Público para que avaliem a ocorrência de fato
criminoso. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário. Observa-se na resposta de fls. 141/142, que foi arrolada uma testemunha que também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º