Processo ativo

0722309-79.2024.8.11.0024

0722309-79.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: é essencial na prest *** é essencial na prestação jurisdicional;
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO o teor do requerimento subscrito pelo Doutor Adriano
Collégio Alves - Vice-Presidente da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados Sentença
do Brasil de Cáceres/MT, comunicando o falecimento do r. causídico.
CONSIDERANDO, que o advogado é essencial na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Judiciário, em gesto de última SENTENÇA
homenagem, e em respeito aos nobres e relevantes serviços prestados pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Senhor Doutor MARCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTÔNIO CORBELINO nesta Comarca na condição 0722309-79.2024.8.11.0024
de advogado; ADVOGADO:
CONSIDERANDO, finalmente, o permissivo legal contido no item 1.10.16. XII, Vistos etc.
da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
R E S O L V E: da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã o do
Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais que se vencerem nesta data, Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente na
prorrogando-os para o próximo dia útil seguinte. inadimplência nos serviços da plataforma ONR.
ENCAMINHEM-SE cópia da presente portaria à Presidência e a Corregedoria Notificado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documento .
-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Relatei o necessário, fundamento e decido.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, notificando-se o d. O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
representante do Ministério Público, o representante da Ordem dos notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Advogados do Brasil Subseção de Cáceres/MT, o Coordenador da artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Defensoria Pública desta Comarca, bem como, os Servidores da Justiça, necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
devendo a presente portaria ser afixada em lugar de costume e de acesso ao A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
público. 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Cáceres/MT, 13 de junho de 2024. No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Juíza de Direito Diretora do Foro acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
Comarca de Chapada dos Guimarães processo administrativo disciplinar.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Despacho presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
DESPACHO
pertinentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
0731005-07.2024.8.11.0024
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vistos etc.
Chapada dos Guimarães, 12 de junho de 2024.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
(assinatura eletrônica)
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
Leonísio Salles de Abreu Júnior
SIRC referente ao mês de maio/2024 em face dos Tabeliães dos Cartórios do
Juiz de Direito Diretor do Foro
2.º Ofício de Chapada dos Guimarães e de Paz e Notas do Distrito de Água
Fria, desta Comarca.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços SENTENÇA
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a 0728383-52.2024.8.11.0024
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Vistos etc.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo da Tabeliã de
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Paz e Notas do Distrito de Água Fria , concernente no não lançamento de
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: informações junto a Plataforma SIRC no mês de abril de 2024.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Relatei o necessário, fundamento e decido.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de administrativo disciplinar.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das pertinentes.
comarcas.“ Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Cumpra-se, expedindo o necessário.
resposta, vejamos: Chapada dos Guimarães, 12 de junho de 2024.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz (assinatura eletrônica)
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo Leonísio Salles de Abreu Júnior
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos Juiz de Direito Diretor do Foro
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ SENTENÇA
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas 0722295-95.2024.8.11.0024
para regularização, com a devida comprovação documental. Vistos etc.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeli ão do
processo administrativo disciplinar. Cartório do Distrito de Rio da Casca, concernente a inadimplência com a
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. comunicação ao COAF, referente ao segundo semestre de 2023.
Chapada dos Guimarães, 12 de junho de 2024. Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
(assinado eletronicamente) Relatei o necessário, fundamento e decido.
Leonísio Salles de Abreu Júnior O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 14/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11722 10
Cadastrado em: 14/08/2025 09:03
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