Processo ativo
0726670-14.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0726670-14.2024.8.11.0001
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: é essencial na prest *** é essencial na prestação jurisdicional;
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Diretoria do Fórum
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Portaria
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. determinação da alíquota PORTARIA N. 048/2024-DF.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FORO
de qualquer documento relativo ao pagamento; E CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 1/2023, do
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Grifo nosso CONSIDERANDO as disposições inseridas no Código de Normas Gerais da
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, bem como o Código de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, R E S O L V E:
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Art. 1º - ALTERAR os itens VI, VII, VIII e IX, do Art. 1°, da Portaria n. 036-
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa 2024-DF, disponibilizada no DJE-MT 11.702, que estabeleceu as datas da
disposição legal. Correição Ordinária no Foro Extrajudicial da comarca de Rondonópolis – MT,
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente passando a constar o seguinte:
no tocante ao valor de R$ 942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e “VI. Em 27/06/2024, com início às 13h, no 1° Registro de Imóveis da comarca
sessenta e dois centavos), correspondente à guia n. 02334.901.12.2023-0. de Rondonópolis;
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – VII. Em 19/06/2024, com início às 13h, no 2° Tabelionato de Notas e Registro
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Civil das Pessoas Naturais da comarca de Rondonópolis;
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de VIII. Em 21/06/2024, com início às 13h, no 4° Tabelionato de Notas e Registro
Mato Grosso. de Protestos de Títulos Mercantis da comarca de Rondonópolis;
Publique-se. Intime(m)-se. IX. Em 25/06/2024, com início às 13h, no Registro Civil das Pessoas Naturais,
Cumpra-se, expedindo o necessário. com funções cumulativas de Juízo de Paz e Tabelionato de Notas do Distrito
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente de Vila Operária;”
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Serviço n. 02/2021/DF). Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. Rondonópolis – MT, 13 de junho de 2024.
(assinado digitalmente) Assinado Digitalmente FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Permanente
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Entrância Intermediária
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Cáceres
Gerência de Recursos Humanos 4ª Vara Cível
Portaria Portaria
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 330 DE 12 DE JUNHO DE 2024. A JUÍZA-
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti PORTARIA Nº 65/2024/CAF
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0731012- DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
68.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Suellyn Aparecida Gomes DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
Magalhães, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - CONSIDERANDO o falecimento do Doutor MARCO ANTÔNIO CORBELINO –
PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 2 do Juizado Especial da Fazenda membro da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cáceres/MT;
Pública da Comarca da Cuiabá - Dr. Érico de Almeida Duarte, a partir da CONSIDERANDO o teor do requerimento subscrito pelo Doutor Adriano
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Collégio Alves - Vice-Presidente da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na do Brasil de Cáceres/MT, comunicando o falecimento do r. causídico.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI CONSIDERANDO, que o advogado é essencial na prestação jurisdicional;
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Judiciário, em gesto de última
homenagem, e em respeito aos nobres e relevantes serviços prestados pelo
Decisão Senhor Doutor MARCO ANTÔNIO CORBELINO nesta Comarca na condição
de advogado;
CONSIDERANDO, finalmente, o permissivo legal contido no item 1.10.16. XII,
CIA n. 0726670-14.2024.8.11.0001 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 039/2024 R E S O L V E:
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO GAVIOLI Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais que se vencerem nesta data,
[...] prorrogando-os para o próximo dia útil seguinte.
Diante do dispositivo legal e da informação acostada aos autos, DEFIRO A Art. 2º. DECRETAR luto oficial pelo período de 03 (três) dias nesta Comarca.
CONCESSÃO da licença-prêmio ao(à) servidor(a) FERNANDO ANTONIO ENCAMINHEM-SE cópia da presente portaria à Presidência e a Corregedoria
GAVIOLI, matrícula n. 33272, relativa ao período de 09/02/2017 a 09/04/2022, -Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
uma vez que as 6 (seis) faltas injustificadas implicam no retardamento da PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, notificando-se o d.
licença em 2 (dois) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 110 da LC representante do Ministério Público, o representante da Ordem dos
04/1990, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, Advogados do Brasil Subseção de Cáceres/MT, o Coordenador da
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. Defensoria Pública desta Comarca, bem como, os Servidores da Justiça,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão devendo a presente portaria ser afixada em lugar de costume e de acesso ao
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. público.
02/2021/DF). Cáceres/MT, 12 de junho de 2024.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Juíza de Direito Diretora do Foro
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 13 de junho de 2024.
PORTARIA Nº 66/2024/CAF
(assinado digitalmente)
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Juíza de Direito Diretora do Foro
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO o falecimento do Doutor MARCO ANTÔNIO CORBELINO –
Comarca de Rondonópolis
membro da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cáceres/MT;
Disponibilizado 14/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11722 9
Diretoria do Fórum
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Portaria
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. determinação da alíquota PORTARIA N. 048/2024-DF.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FORO
de qualquer documento relativo ao pagamento; E CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 1/2023, do
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Grifo nosso CONSIDERANDO as disposições inseridas no Código de Normas Gerais da
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, bem como o Código de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, R E S O L V E:
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Art. 1º - ALTERAR os itens VI, VII, VIII e IX, do Art. 1°, da Portaria n. 036-
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa 2024-DF, disponibilizada no DJE-MT 11.702, que estabeleceu as datas da
disposição legal. Correição Ordinária no Foro Extrajudicial da comarca de Rondonópolis – MT,
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente passando a constar o seguinte:
no tocante ao valor de R$ 942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e “VI. Em 27/06/2024, com início às 13h, no 1° Registro de Imóveis da comarca
sessenta e dois centavos), correspondente à guia n. 02334.901.12.2023-0. de Rondonópolis;
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – VII. Em 19/06/2024, com início às 13h, no 2° Tabelionato de Notas e Registro
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Civil das Pessoas Naturais da comarca de Rondonópolis;
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de VIII. Em 21/06/2024, com início às 13h, no 4° Tabelionato de Notas e Registro
Mato Grosso. de Protestos de Títulos Mercantis da comarca de Rondonópolis;
Publique-se. Intime(m)-se. IX. Em 25/06/2024, com início às 13h, no Registro Civil das Pessoas Naturais,
Cumpra-se, expedindo o necessário. com funções cumulativas de Juízo de Paz e Tabelionato de Notas do Distrito
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente de Vila Operária;”
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Serviço n. 02/2021/DF). Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. Rondonópolis – MT, 13 de junho de 2024.
(assinado digitalmente) Assinado Digitalmente FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Permanente
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Entrância Intermediária
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Cáceres
Gerência de Recursos Humanos 4ª Vara Cível
Portaria Portaria
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 330 DE 12 DE JUNHO DE 2024. A JUÍZA-
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti PORTARIA Nº 65/2024/CAF
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0731012- DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
68.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Suellyn Aparecida Gomes DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
Magalhães, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - CONSIDERANDO o falecimento do Doutor MARCO ANTÔNIO CORBELINO –
PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 2 do Juizado Especial da Fazenda membro da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cáceres/MT;
Pública da Comarca da Cuiabá - Dr. Érico de Almeida Duarte, a partir da CONSIDERANDO o teor do requerimento subscrito pelo Doutor Adriano
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Collégio Alves - Vice-Presidente da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na do Brasil de Cáceres/MT, comunicando o falecimento do r. causídico.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI CONSIDERANDO, que o advogado é essencial na prestação jurisdicional;
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Judiciário, em gesto de última
homenagem, e em respeito aos nobres e relevantes serviços prestados pelo
Decisão Senhor Doutor MARCO ANTÔNIO CORBELINO nesta Comarca na condição
de advogado;
CONSIDERANDO, finalmente, o permissivo legal contido no item 1.10.16. XII,
CIA n. 0726670-14.2024.8.11.0001 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 039/2024 R E S O L V E:
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO GAVIOLI Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais que se vencerem nesta data,
[...] prorrogando-os para o próximo dia útil seguinte.
Diante do dispositivo legal e da informação acostada aos autos, DEFIRO A Art. 2º. DECRETAR luto oficial pelo período de 03 (três) dias nesta Comarca.
CONCESSÃO da licença-prêmio ao(à) servidor(a) FERNANDO ANTONIO ENCAMINHEM-SE cópia da presente portaria à Presidência e a Corregedoria
GAVIOLI, matrícula n. 33272, relativa ao período de 09/02/2017 a 09/04/2022, -Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
uma vez que as 6 (seis) faltas injustificadas implicam no retardamento da PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, notificando-se o d.
licença em 2 (dois) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 110 da LC representante do Ministério Público, o representante da Ordem dos
04/1990, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, Advogados do Brasil Subseção de Cáceres/MT, o Coordenador da
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. Defensoria Pública desta Comarca, bem como, os Servidores da Justiça,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão devendo a presente portaria ser afixada em lugar de costume e de acesso ao
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. público.
02/2021/DF). Cáceres/MT, 12 de junho de 2024.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Juíza de Direito Diretora do Foro
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 13 de junho de 2024.
PORTARIA Nº 66/2024/CAF
(assinado digitalmente)
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Juíza de Direito Diretora do Foro
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO o falecimento do Doutor MARCO ANTÔNIO CORBELINO –
Comarca de Rondonópolis
membro da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cáceres/MT;
Disponibilizado 14/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11722 9