Processo ativo

e estando recolhida a despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT,

1000006-90.2025.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual. Após, tornem os autos
Partes e Advogados
Autor: e estando recolhida a despesa em favor do Fu *** e estando recolhida a despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
momento processual deve ser precedido de eventual oferta de impugnação na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil
pela parte executada ou a certificação do decurso do prazo e oferta de caução idônea pela parte exequente. Eventualmente,
após oferecida a impugnação pela parte executada ou certificado o decurso do prazo pela Serventia Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial, havendo trânsito
em julgado certificado nos autos da Reclamação Constitucional, o que deverá ser noticiado pela parte exequente nestes autos,
a oferta de caução idônea será dispensada. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 80 em sua integralidade, salientando que
eventual insurgência quanto ao decidido deverá ocorrer pelas vias escorreitas. Intime-se. - ADV: LUIZ CESAR AGUIRRE
D’OTTAVIANO (OAB 98288/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1000006-90.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Jôse Aparecida do Espirito
Santo - - Nelson de Camargo - Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Sobre a(s) contestação(ões)/impugnação(ões)/embargos
monitórios/impugnação aos embargos à execução, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s)/embargante(s), no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP), RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/
SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1000152-39.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - São Gabriel
Prestação de Serviços Médicos Ltda e outro - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Sisprime do Brasil
Cooperativa de Crédito - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia e instruída com cópia de fls. 411/412 e 418/419 como
ofício ao DETRAN, solicitando as necessárias providências no sentido de cancelar a averbação incluída no cadastro do veículo
de placas FUW-1F33 propriedade do peticionário de fl. 411. A resposta do ofício deverá ser dirigida ao endereço salto1@tjsp.
jus.br, constando o número do processo no campo “assunto”. A decisão-ofício, instruída com as cópias acima referidas, deverá
ser entregue pelo exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de trinta dias, a efetiva entrega mediante apresentação
de protocolo, e-mail com comprovação de recebimento ou aviso de recebimento, sob pena de ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do artigo 77, §§1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA (OAB
211378/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR),
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1000203-45.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa
em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão
para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou
arresto. O valor da causa é R$ 129.388,01 A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes
no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados
no art. 6 do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1000432-05.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, vez que ausentes as hipóteses do artigo
189 do Código de Processo Civil. Retire-se, através do sistema informatizado, a anotação de segredo de justiça incluída no
momento da distribuição da ação. Nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04,
comprovada a mora do(a) requerido(a), presentes as hipóteses legais, sendo que há expressa previsão legal da alienação
fiduciária, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR, determinando a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial,
como contido no contrato e termo de transferência firmado entre as partes. Por ora, nomeio como depositário fiel do bem o
representante legal da empresa autora ou quem por ela indicado. No mais, segundo decidiu o STJ no REsp 1.418.593-MS
(Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 14/05/2014, recurso repetitivo), a Lei 10.931/2004, que alterou o Dec. Lei 911/69,
possibilita que nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/04, o devedor, no prazo de cinco dias após o cumprimento da
liminar na ação de busca e apreensão, pague a integralidade da dívida - assim entendida como o valor das parcelas vencidas
e vincendas (mais os encargos), sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária em
favor da parte autora. Assim, cite-se a parte ré, para que, querendo, conteste o presente feito, no prazo de 15 dias, a contar
do cumprimento da liminar, BEM COMO INTIME-O de que, poderá, no prazo de 05 dias, a contar do cumprimento da liminar,
pagar o total das parcelas VENCIDAS e as VINCENDAS até a data do efetivo pagamento, acrescido dos encargos decorrente
da mora, hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído. Ficam autorizados desde já a utilização de força policial e arrombamento
pelo Oficial de Justiça, caso necessário; bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento do autor e estando recolhida a despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT,
Código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, providencie o cartório a inserção da restrição sobre o veículo, via RENAJUD, a
qual fica desde já deferida, nos termos do artigo 3.º, § 9.º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14. Do
contrário, recolha o autor em cinco dias a despesa cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Tão logo cumprida a
liminar, providencie o cartório o levantamento da restrição RENAJUD, nos termos do citado dispositivo legal. A presente decisão
serve como mandado, a ser cumprido em regime de urgência, ante o deferimento da liminar. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000472-84.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Terras de
Mont Serrat - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação da classe processual. Após, tornem os autos
conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1000473-69.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, vez que ausentes
as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Retire-se, através do sistema informatizado, a anotação de segredo de
justiça incluída no momento da distribuição da ação. Nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada
pela Lei 10.931/04, comprovada a mora do(a) requerido(a), presentes as hipóteses legais, sendo que há expressa previsão legal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:25
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