Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São
e eventual ilegitimidade passiva do autor quanto ao pedido indenizatório formulado pelo réu.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1127393-47.2021.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São
Partes e Advogados
Autor: e eventual ilegitimidade passiva do autor quan *** e eventual ilegitimidade passiva do autor quanto ao pedido indenizatório formulado pelo réu.
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Nome: do(s) executado(s) acima qualifica *** do(s) executado(s) acima qualificado(s), especificando sua origem e
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído nos autos, a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
201254/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1127393-47.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1128130-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Mary - Luis Carlos Antunes de Carvalho - Vistos. Em atenção ao art. 10 do CPC, digam sobre eventual prescrição do pedido
indenizatório formulado pelo autor e eventual ilegitimidade passiva do autor quanto ao pedido indenizatório formulado pelo réu.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALBANO (OAB 436185/SP), MARIO SERGIO CAVICHIO UNTI (OAB 199580/
SP), MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ (OAB 129288/SP)
Processo 1128853-40.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - O.F. - Vistos.
Defiro a penhora dos ativos financeiros do executado Alexandre Bergamasco decorrentes de previdência privada, títulos de
capitalização e indenizações securitárias (exceto as indenizações decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários
mínimos). Serve cópia desta decisão como ofício à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que, no
prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), títulos de capitalização,
indenizações securitárias (exceto as indenizações decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários mínimos), ou
de quaisquer outras aplicações/investimentos em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s), especificando sua origem e
valores, devendo, em caso positivo, proceder ao bloqueio e depósito dos respectivos montantes em conta vinculada ao presente
processo, até o limite do débito executado (R$ 194.886,65). Com a notícia de eventual depósito judicial desses valores (que
ficará automaticamente convertido em penhora), deverá a parte executada ser intimada da constrição. CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S)
DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP)
Processo 1131559-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michael Cristian Machado Martins
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O processo está em trâmite na instância
superior. Aguarde-se o retorno do feito. Intime-se. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1136219-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Centro Oeste Transporte e Grãos Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s)
carta(s) de citação/ intimação. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1139535-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vanussa Vieira Morais Lopes -
Ciência da habilitação nos autos. - ADV: D.A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP)
Processo 1141735-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Regina da Silva
Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1144622-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vn Ueno -
Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade
da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código
de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 11.679,78. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos
financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de
renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão
pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia
deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se
encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que
tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados
ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos
do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a
intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao
último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente
por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo
sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em
penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB
235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1144622-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vn Ueno
- Ciência à parte da diligência frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato
que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal
(art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para
intimação, se o caso. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI
DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1151021-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº
2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1156402-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauro Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
201254/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1127393-47.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1128130-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Mary - Luis Carlos Antunes de Carvalho - Vistos. Em atenção ao art. 10 do CPC, digam sobre eventual prescrição do pedido
indenizatório formulado pelo autor e eventual ilegitimidade passiva do autor quanto ao pedido indenizatório formulado pelo réu.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALBANO (OAB 436185/SP), MARIO SERGIO CAVICHIO UNTI (OAB 199580/
SP), MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ (OAB 129288/SP)
Processo 1128853-40.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - O.F. - Vistos.
Defiro a penhora dos ativos financeiros do executado Alexandre Bergamasco decorrentes de previdência privada, títulos de
capitalização e indenizações securitárias (exceto as indenizações decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários
mínimos). Serve cópia desta decisão como ofício à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que, no
prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), títulos de capitalização,
indenizações securitárias (exceto as indenizações decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários mínimos), ou
de quaisquer outras aplicações/investimentos em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s), especificando sua origem e
valores, devendo, em caso positivo, proceder ao bloqueio e depósito dos respectivos montantes em conta vinculada ao presente
processo, até o limite do débito executado (R$ 194.886,65). Com a notícia de eventual depósito judicial desses valores (que
ficará automaticamente convertido em penhora), deverá a parte executada ser intimada da constrição. CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S)
DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP)
Processo 1131559-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michael Cristian Machado Martins
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O processo está em trâmite na instância
superior. Aguarde-se o retorno do feito. Intime-se. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1136219-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Centro Oeste Transporte e Grãos Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s)
carta(s) de citação/ intimação. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1139535-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vanussa Vieira Morais Lopes -
Ciência da habilitação nos autos. - ADV: D.A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP)
Processo 1141735-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Regina da Silva
Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1144622-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vn Ueno -
Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade
da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código
de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 11.679,78. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos
financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de
renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão
pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia
deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se
encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que
tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados
ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos
do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a
intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao
último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente
por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo
sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em
penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB
235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1144622-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vn Ueno
- Ciência à parte da diligência frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato
que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal
(art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para
intimação, se o caso. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI
DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1151021-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº
2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1156402-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauro Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º