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é extraconcursal, pois foi constituído após a decretação da
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Identificação
Nº Processo: 0761435-79.2021.8.07.0016
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE
Ação: DE NEGOCIOS S/A. Adv(s).: SP175647 - MARCOS PAULO
Partes e Advogados
Autor: é extraconcursal, pois foi con *** é extraconcursal, pois foi constituído após a decretação da
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
3º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0761435-79.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HERNANDO JOSE SIQUEIRA BARROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DAUTON ALVES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS -
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761435-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANDO JOSE SIQUEIRA BARROS EXECUTADO: DAUTON ALVES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a parte AUTORA foi intimada, via whatsapp, acerca do ato processual de ID. 148388278 - Decisão BRASÍLIA, DF, 2 de março
de 2023 13:09:45.
DECISÃO
N. 0729844-02.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VILSON ALSENO MATTHES. Adv(s).: RS87299 - RAFAEL
HUNDERTMARK DE OLIVEIRA. R: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO. Adv(s).: RS123681 - ROBSON AUGUSTO DE ALMEIDA ZAUZA,
RS118018 - PAMELA KATIUCIA CONTI. Número do processo: 0729844-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: VILSON ALSENO MATTHES EXECUTADO: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos
etc., Indefiro a impugnação de ID 142773110, uma vez que o crédito do autor é extraconcursal, pois foi constituído após a decretação da
recuperação judicial. Defiro a transferência do valor bloqueado (ID 143445854) para conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, intime-
se a parte exequente para informar os dados bancários para transferência da quantia bloqueada. Prazo de 5 dias. Intime-se. EDMAR RAMIRO
CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0756994-21.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN JUNIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF69525
- JENIFFER LUCIANO DE SOUZA. R: VIAJAR BARATO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A. Adv(s).: SP175647 - MARCOS PAULO
GUIMARAES MACEDO. R: HOTEL VILA DO MAR LTDA. Adv(s).: RN5339 - RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO. Número do processo:
0756994-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN JUNIA DOS
SANTOS REQUERIDO: VIAJAR BARATO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A, HOTEL VILA DO MAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade
de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0756714-50.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO CARNEIRO BRASIL. Adv(s).:
DF20378 - PEDRO CARNEIRO BRASIL. R: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: MG129459 - RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO,
MG120454 - GUILHERME ARAUJO DE SOUZA, MG105198 - FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO BORGES. Número do processo:
0756714-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CARNEIRO BRASIL
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os
documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório. Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas
de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0759996-33.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28409 -
EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA. R: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0759996-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Revogo a certidão de ID 146082217.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado
e assinado eletronicamente)
N. 0707306-90.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSVALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: SP222255 - CRISTIANE
PEREIRA DE ARRUDA. R: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Adv(s).: DF58655 - STHEFANI BRUNELLA REIS, DF24923 - EDUARDO DA
SILVA CAVALCANTE. Número do processo: 0707306-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
OSVALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia
do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve
a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor
depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência. Prazo de 5 dias. Após, expeça-
se o necessário para a transferência dos valores. Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença. EDMAR
RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0712000-73.2020.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF35553 - HUDSON AMERICO ALVES NUNES, DF8242 - JOSE LEITE SARAIVA FILHO. R: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF55266 - FRANCISCO FELIPE DE MELO SILVA, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES. R: CADERODE MOVEIS
PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: RS70262 - FABIO DAL PONT BRANCHI. T: ZULMAR NEVES ADVOCACIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0712000-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E
ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, CADERODE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. Não o fazendo no prazo assinalado,
promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. Indefiro o requerimento de fixação de honorários advocatícios,
uma vez que não há incidência de honorários advocatícios em primeira instância nos juizados especiais cíveis. No caso de transcurso do prazo
sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme
previsto no artigo 523, § 1º do CPC. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
N. 0711536-15.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CRISTIANE DE SOUZA. A: JOSIMAR DA SILVA
JESUS. Adv(s).: DF62540 - GABRIELLE FREITAS VARGAS, DF63720 - MARIANA LIMA CARDOSO, DF64595 - ISABELLA NUNES ALVES
DOS SANTOS. R: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA. Adv(s).: MG142541 - ATHOS RODRIGUES DA CUNHA, MT26165 - MOISES
ADRIANO AMORIM DE SOUSA. Número do processo: 0711536-15.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MARIA CRISTIANE DE SOUZA, JOSIMAR DA SILVA JESUS EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Em razão do transcurso do prazo sem o pagamento pela parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo
de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º do CPC. EDMAR RAMIRO
CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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3º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0761435-79.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HERNANDO JOSE SIQUEIRA BARROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DAUTON ALVES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS -
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761435-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANDO JOSE SIQUEIRA BARROS EXECUTADO: DAUTON ALVES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a parte AUTORA foi intimada, via whatsapp, acerca do ato processual de ID. 148388278 - Decisão BRASÍLIA, DF, 2 de março
de 2023 13:09:45.
DECISÃO
N. 0729844-02.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VILSON ALSENO MATTHES. Adv(s).: RS87299 - RAFAEL
HUNDERTMARK DE OLIVEIRA. R: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO. Adv(s).: RS123681 - ROBSON AUGUSTO DE ALMEIDA ZAUZA,
RS118018 - PAMELA KATIUCIA CONTI. Número do processo: 0729844-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: VILSON ALSENO MATTHES EXECUTADO: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos
etc., Indefiro a impugnação de ID 142773110, uma vez que o crédito do autor é extraconcursal, pois foi constituído após a decretação da
recuperação judicial. Defiro a transferência do valor bloqueado (ID 143445854) para conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, intime-
se a parte exequente para informar os dados bancários para transferência da quantia bloqueada. Prazo de 5 dias. Intime-se. EDMAR RAMIRO
CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0756994-21.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN JUNIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF69525
- JENIFFER LUCIANO DE SOUZA. R: VIAJAR BARATO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A. Adv(s).: SP175647 - MARCOS PAULO
GUIMARAES MACEDO. R: HOTEL VILA DO MAR LTDA. Adv(s).: RN5339 - RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO. Número do processo:
0756994-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN JUNIA DOS
SANTOS REQUERIDO: VIAJAR BARATO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/A, HOTEL VILA DO MAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade
de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0756714-50.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO CARNEIRO BRASIL. Adv(s).:
DF20378 - PEDRO CARNEIRO BRASIL. R: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: MG129459 - RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO,
MG120454 - GUILHERME ARAUJO DE SOUZA, MG105198 - FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO BORGES. Número do processo:
0756714-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CARNEIRO BRASIL
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os
documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório. Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas
de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0759996-33.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28409 -
EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA. R: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0759996-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Revogo a certidão de ID 146082217.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado
e assinado eletronicamente)
N. 0707306-90.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSVALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: SP222255 - CRISTIANE
PEREIRA DE ARRUDA. R: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Adv(s).: DF58655 - STHEFANI BRUNELLA REIS, DF24923 - EDUARDO DA
SILVA CAVALCANTE. Número do processo: 0707306-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
OSVALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia
do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve
a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor
depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência. Prazo de 5 dias. Após, expeça-
se o necessário para a transferência dos valores. Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença. EDMAR
RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0712000-73.2020.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF35553 - HUDSON AMERICO ALVES NUNES, DF8242 - JOSE LEITE SARAIVA FILHO. R: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF55266 - FRANCISCO FELIPE DE MELO SILVA, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES. R: CADERODE MOVEIS
PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: RS70262 - FABIO DAL PONT BRANCHI. T: ZULMAR NEVES ADVOCACIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0712000-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E
ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, CADERODE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. Não o fazendo no prazo assinalado,
promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. Indefiro o requerimento de fixação de honorários advocatícios,
uma vez que não há incidência de honorários advocatícios em primeira instância nos juizados especiais cíveis. No caso de transcurso do prazo
sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme
previsto no artigo 523, § 1º do CPC. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
N. 0711536-15.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CRISTIANE DE SOUZA. A: JOSIMAR DA SILVA
JESUS. Adv(s).: DF62540 - GABRIELLE FREITAS VARGAS, DF63720 - MARIANA LIMA CARDOSO, DF64595 - ISABELLA NUNES ALVES
DOS SANTOS. R: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA. Adv(s).: MG142541 - ATHOS RODRIGUES DA CUNHA, MT26165 - MOISES
ADRIANO AMORIM DE SOUSA. Número do processo: 0711536-15.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MARIA CRISTIANE DE SOUZA, JOSIMAR DA SILVA JESUS EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Em razão do transcurso do prazo sem o pagamento pela parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo
de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º do CPC. EDMAR RAMIRO
CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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