Processo ativo

é fruto ds relação entre D.V.A e D.S.R. O vínculo

1001424-79.2024.8.26.0144
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Autor: é fruto ds relação entre *** é fruto ds relação entre D.V.A e D.S.R. O vínculo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001424-79.2024.8.26.0144 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) DIOGO SOUZA RIBEIRO, Brasileiro, CPF 39551677803, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Alan Alves Ribeiro, alegando em síntese: “O autor é fruto ds relação entre D.V.A e D.S.R. O vínculo
conjugal entre os genitores, contudo, se desfez de maneira irreversível, em razão de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstantes desentendimentos e conflitos,
que tornam a convivência insustentável, resultando na separação do casal há anos. Contudo, ao longo do tempo, o genitor
passou a descumprir de forma reiterada suas obrigações alimentares, limitando-se a efetuar depósitos esporádicos e de valores
manifestamente insuficientes para atender às necessidades de ambos os filhos, além de não seguir uma regularidade nos
pagamentos, os quais, em grande parte das vezes, sequer ocorrem. Tal situação tem imposto à genitora grandes dificuldades
para garantir o atendimento às necessidades básicas da criança, evidenciado a completa omissão e desinteresse do genitor
em contribuir para o sustento e bem-estar de sua filha. Sendo impossível a genitora arcar todos os gastos sozinha, não vê
outra saída senão a buscar a fixação dos alimentos provisórios que são essenciais a sobrevivência de sua filha, afim de
garantir o desenvolvimento sadio desta”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Conchal, aos 02 de julho de 2025.
CONCHAS
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.
Cadastrado em: 01/08/2025 20:10
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