Processo ativo
é genitor(a) do(s) menor(es) R.H.L.A, nascido(a)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1068588-36.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: é genitor(a) do(s) menor *** é genitor(a) do(s) menor(es) R.H.L.A, nascido(a)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1068588-36.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliana Morais Bicudo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jhenifer Alves Queiroz, 50790014882 que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de
Gustavo Henrique de Lima Alves, alegando na inicial em síntese que o autor é genitor(a) do(s) menor(es) R.H.L.A, nascido(a)
em 18 de Março de 2021, que “Com o fim do relacionamento entr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e as partes, a criança permaneceu sob a guarda fática de
sua genitora. Ocorre que a genitora, ora ré, é dependente química, razão pela qual foi internada em clínica especializada para
tratamento de drogação em fevereiro de 2023. Desde então, é o genitor quem exerce a guarda fática do filho.A genitora não
reúne condições emocionais ou materiais para o exercício da guarda, uma vez que sequer consegue cuidar de si mesma com
responsabilidade.”. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o(a) réu(ré) será considerado(a) revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 31 de março de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1070006-72.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MIGUEL IVAMPERQUE DE SOUSA, RG 3223385, CPF 84773910330, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por A.Y.C. de S., representada por sua genitora A.C.
de R., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 480,08, até o mês de julho/2024.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliana Morais Bicudo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jhenifer Alves Queiroz, 50790014882 que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de
Gustavo Henrique de Lima Alves, alegando na inicial em síntese que o autor é genitor(a) do(s) menor(es) R.H.L.A, nascido(a)
em 18 de Março de 2021, que “Com o fim do relacionamento entr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e as partes, a criança permaneceu sob a guarda fática de
sua genitora. Ocorre que a genitora, ora ré, é dependente química, razão pela qual foi internada em clínica especializada para
tratamento de drogação em fevereiro de 2023. Desde então, é o genitor quem exerce a guarda fática do filho.A genitora não
reúne condições emocionais ou materiais para o exercício da guarda, uma vez que sequer consegue cuidar de si mesma com
responsabilidade.”. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o(a) réu(ré) será considerado(a) revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 31 de março de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1070006-72.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MIGUEL IVAMPERQUE DE SOUSA, RG 3223385, CPF 84773910330, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por A.Y.C. de S., representada por sua genitora A.C.
de R., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 480,08, até o mês de julho/2024.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO