Processo ativo
é genitor dos menores L.M.M. DA S., nascido em 17/04/2022 e D.M.DA
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Identificação
Nº Processo: 1016648-32.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: é genitor dos menores L.M.M. DA S *** é genitor dos menores L.M.M. DA S., nascido em 17/04/2022 e D.M.DA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016648-32.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAMELA MARTINS DAS NEVES, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação de Visitas por parte de
D. P. da S., alegando na inicial em síntese que o autor é genitor dos menores L.M.M. DA S., nascido em 17/04/2022 e D.M.DA
S., nascido em 16/03/2017, que desde o divórcio do casal o menor D.M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .DA S se encontrava sob a guarda fática do autor, porém
em julho de 2022 a requerida retirou o menor dos cuidados do autor, razão pela qual requer a regulamentação de visitas dos
menores. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o(a) réu(ré) será considerado(a) revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAMELA MARTINS DAS NEVES, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação de Visitas por parte de
D. P. da S., alegando na inicial em síntese que o autor é genitor dos menores L.M.M. DA S., nascido em 17/04/2022 e D.M.DA
S., nascido em 16/03/2017, que desde o divórcio do casal o menor D.M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .DA S se encontrava sob a guarda fática do autor, porém
em julho de 2022 a requerida retirou o menor dos cuidados do autor, razão pela qual requer a regulamentação de visitas dos
menores. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o(a) réu(ré) será considerado(a) revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO