Processo ativo

é hipossuficiente. O autor é

2212960-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é hipossuficie *** é hipossuficiente. O autor é
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212960-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Valdomiro
Spreafico - Agravado: Banco Ole Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - DEFIRO A LIMINAR. Na análise
de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o autor é hipossuficiente. O autor é
aposentado por idade e de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cordo com os contracheques apresentados, recebe beneficio previdenciário no valor líquido da R$
835,00 (fls. 64). Corrobora com a tese do autor, o fato de ser isento na declaração do imposto de renda (fls. 26). Esse conjunto
probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Não se exige o estado de miséria absoluta
para a concessão dos benefícios. Logo, CONCEDO o efeito suspensivo (ativo) para DEFERIR a gratuidade e determinar o
prosseguimento do feito, inclusive com a citação do banco réu. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, dispensando-se
informações. A parte agravante poderá desde logo comunicar no processo o conteúdo da presente decisão, mediante petição
diretamente nos autos originários. Dispensa-se intimação da parte contrária, porque não representada nos autos. Preservada
possibilidade da impugnação à gratuidade processual. Autorizo imediata liberação para julgamento. INt. CUMPRA-SE A
SERVENTIA COM URGÊNCIA A COMUNICAÇÃO. São Paulo, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator -
Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Igor Silva Crema (OAB: 436294/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:48
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