Processo ativo

1182320-55.2024.8.26.0100

1182320-55.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: é indispensável à administraç *** é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de grande circulação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os réus, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntia autorizada a
intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados. 10 Inerte a parte autora em relação
ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA (OAB 470121/SP)
Processo 1182320-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação
de Veículo S/A - Vistos. 1 - Fls. 402/404: Ciente. Prestados os esclarecimentos a respeito da competência deste juízo para
processamento da demanda, o feito merece prosseguir. 2 - A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação
ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local
e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim,
imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às
especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo
ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela
duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por
isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts.
335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: CATARINA
BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 1182391-57.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - Vistos. Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para,
no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes
fins: - apresentar documento comprobatório da cessão de crédito, visto que se trata documento indispensável à propositura da
demanda (CPC, art. 320). Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133),
cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda
ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da
tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no
sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias
genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência,
acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições
Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1182512-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alina da Penha Santos Pedrosa - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art.
1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença”
de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de
cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10
dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4,
III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa
do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade
da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de
15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor,
formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento
previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III,
do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/
SP)
Processo 1183159-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D. - F.S.O.B. - Vistos.
1 - Fls. 343/344: Anota-se que a parte requerida restabeleceu o acesso da requerente ao perfil suspenso. 2 - Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância
e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-
se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIO CESAR GORRASI (OAB 338430/SP)
Processo 1183389-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odontocompany Franchising Ltda. -
Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se
tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover
o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB
170823/SP), RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP)
Processo 1183743-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Omega
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação dos executados Claudiano Messias de Figueiredo
e Yuri Baião de Figueiredo, por carta, no endereço informado às fls.83. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1184242-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro
o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de
processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular
andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao
arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
36134/GO)
Processo 1184486-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Omega
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Recebo a petição inicial. Citem-se as devedoras para, no prazo legal de 03 (três)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:30
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