Processo ativo
2115918-47.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2115918-47.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e já deveria ter juntado documentos esclarecedores a *** e já deveria ter juntado documentos esclarecedores acerca da alegada impossibilidade financeira. A mera
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2115918-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte:
Cleber Pinto - Embargdo: Gilberto Antonio Rodrigues - Interessado: Luiz Antonio Pires - Interessado: Município de Guarujá
- Interessado: D 1 Lance Intermediação de Ativos Ltda - Interessada: Acacia Francisca Gois Pinto - Interessado: Bolivar dos
Santos Xavier - Vistos, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tc. Os embargos devem ser rejeitados. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O
agravante é advogado e já deveria ter juntado documentos esclarecedores acerca da alegada impossibilidade financeira. A mera
insatisfação com a decisão embargada não autoriza a interposição do recurso de embargos. Posto isso, rejeito os embargos de
declaração. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Cleber Pinto (OAB: 88142/SP) (Causa própria) - Bolivar dos Santos
Xavier (OAB: 139649/SP) - Luiz Antônio Pires (OAB: 92304/SP) - Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP) - Pedro Henrique Vizotto
Amorim (OAB: 261862/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte:
Cleber Pinto - Embargdo: Gilberto Antonio Rodrigues - Interessado: Luiz Antonio Pires - Interessado: Município de Guarujá
- Interessado: D 1 Lance Intermediação de Ativos Ltda - Interessada: Acacia Francisca Gois Pinto - Interessado: Bolivar dos
Santos Xavier - Vistos, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tc. Os embargos devem ser rejeitados. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O
agravante é advogado e já deveria ter juntado documentos esclarecedores acerca da alegada impossibilidade financeira. A mera
insatisfação com a decisão embargada não autoriza a interposição do recurso de embargos. Posto isso, rejeito os embargos de
declaração. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Cleber Pinto (OAB: 88142/SP) (Causa própria) - Bolivar dos Santos
Xavier (OAB: 139649/SP) - Luiz Antônio Pires (OAB: 92304/SP) - Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP) - Pedro Henrique Vizotto
Amorim (OAB: 261862/SP) - 4º andar