Processo ativo
e Juíza de Direito-Diretora do Foro
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Identificação
Nº Processo: 0043531-65.2024.8.11.0018
Vara: Cível desta Comarca -
Partes e Advogados
Nome: e Juíza de Direito *** e Juíza de Direito-Diretora do Foro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
anotações necessárias. Pública com atribuições na Comarca, a Ordem dos Advogados do Brasil,
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Subseção local, advogados e público em geral, para, querendo,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO“ acompanharem os trabalhos correicionais, oportunidade em que serão
resolvidas eventuais reclamações e analisadas sugestões que forem
Comarca de Juara apresentadas.
Art. 4º - DESIGNAR os servidores Antônio Mariano Rezende, Gestor Geral e
Antonia Maria de Moura, Gestora Administrativa, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara auxiliarem nos
Diretoria do Fórum trabalhos correicionais.
Publique-se e remeta-se cópia à E. Corregedoria-Geral da Justiça,
Decisão convidados mencionados, e às serventias extrajudiciais.
Nova Xavantina, 21 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
CIA 0043531-65.2024.8.11.0018 Angela Maria Janczeski Goes
Trata-se de solicitação de Autorização para Alteração de Prenome e Juíza de Direito-Diretora do Foro
Sobrenome encaminhado pelo Segundo Serviço Notarial e Registral de Juara.
Consta que compareceu na serventia a Sra. Marciana Jorge Preguiça Comarca de Primavera do Leste
pretendendo alterar seu nome para: Márcia Jorge Bitencourt. DECIDO.
Analisando o procedimento constato que não há nenhum indício de fraude ou
Diretoria do Fórum
irregularidade, bem como não há informação de qualquer prejuízo à
interessada ou a terceiros. Assim, com base no art. 56 e 57 da Lei de
Registros Públicos, AUTORIZO a alteração do nome da requerente na forma Portaria
solicitada. Ciência Cartório requerente. Após, arquivem-se. Juara/MT, 16 de
agosto de 2024. Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro
PORTARIA Nº 115/2024-DF
CIA 0045780-86.2024.8.11.0018
Trata-se de solicitação de Autorização para Fornecimento de Dados O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
encaminhado pelo Segundo Serviço Notarial e Registral de Juara. Consta que DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
a serventia recebeu ofício oriundo da Delegacia de Polícia Civil de Nova ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Bandeirantes/MT solicitando informações sobre cadastro da Sra. Rosa Maria ETC.
Moura Ferreira. DECIDO. Analisando o procedimento constato que o pedido CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de licença-
de informações foi formulado por órgão oficial (Delegacia de Polícia) e visa prêmio formulado pela servidora Neide Vaz Domingues, técnico judiciário,
obter dados para instruir inquérito policial, sendo devidamente justificado. matrícula 5560, lotada nesta Comarca (CIA n. 0742222-08.2024.8.11.0037);
Assim, com base no Provimento nº 149/2023 do CNJ, AUTORIZO o CONSIDERANDO que a servidora faz jus, nos termos do artigo 110 da Lei
fornecimento de informações na forma solicitada. Ciência ao Cartório Complementar nº 04, de 15.10.90;
requerente. Após, arquivem-se. Juara/MT, 16 de agosto de 2024. Fabio Alves RESOLVE:
Cardoso Juiz Diretor do Foro Art. 1º - CONCEDER à servidora Neide Vaz Domingues, técnico judiciário,
matrícula 5560, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao quinquênio
CIA 0042473-27.2024.8.11.0018 03/06/2019 a 03/06/2024, a partir desta data, condicionando o gozo à prévia
Trata-se de Petição formulada por Milene Kistner Rosolin objetivando saber se solicitação e conveniência do serviço público.
foram registrados dois testamentos públicos feitos por seus pais perante a Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Diretoria do Foro desta Comarca. É o relatório. DECIDO. O Poder Judiciário Primavera do Leste, 19 de agosto de 2024.
somente deve ser acionado quando houver pretensão resistida ou previsão ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
legal de reserva de jurisdição. Analisando os autos observo que a via Juiz de Direito Diretor do Foro
escolhida pela requerente é inadequada, pois a Diretoria do Foro não possui (documento assinado digitalmente)
competência para registro de testamentos. Assim, impõe-se a extinção de
plano deste procedimento administrativo. ANTE O EXPOSTO, deixo de Intimação
apreciar o pedido. Ciência ao requerente. Transitada em julgado, arquivem-se.
Juara/MT, 16 de agosto de 2024. Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro
Pedido de Restituição nº 0039355-97.2024.8.11.0000
Comarca de Nova Xavantina Requerente: Kiprian Kilin Reutow
Advogados: Daiane Luza – OAB/MT 14.059, Mauro Portes Junior – OAB/MT
10.772, Pedro Emilio Bartolomei – OAB/MT 12.306-B e Sandra Roberta
Diretoria do Fórum
Montanher Brescovici – OAB/MT 7.366
Vistos, etc.
Portaria Trata-se de pedido de restituição protocolado por Rafael Kiprian Kilin Reutow
em que requer a restituição do valor pago a título de custas judiciais e taxa
judiciária consubstanciado na guia de n. 73346, no valor de R$ 2.699,94, de “
Distribuição - Reconvenção”, referente aos autos de n. 1010779-
P O R T A R I A N.º 25/2024-DF 97.2023.8.11.0037, em trâmite perante o Juizado Especial desta Comarca,
Dispõe sobre a realização da correição nas serventias do Foro Extrajudicial sob o fundamento de pagamento equivocado, tendo em vista a dispensa do
da Comarca de Nova Xavantina recolhimento de despesas previsto na Lei n. 9.099/95.
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Da análise do pedido, verifico a ausência de documento essencial para o seu
Nova Xavantina, Angela Maria Janczeski Goes, no uso de suas atribuições prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – versão
legais Etc. 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
Considerando as disposições contidas no art. 27 do Código de Normas Gerais juntar a certidão da Gestora Judiciária da 5ª Vara Cível desta Comarca -
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e arts. 81 e unidade judicial em que foi distribuído os autos – declarando que a guia de n.
86 do Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE 73346 teve o seu recolhimento indevido (pode ser solicitada via e-mail:
RESOLVE: HYPERLINK “mailto:ple.je@tjmt.jus.br“ ple.je@tjmt.jus.br ou pelo telefone
Art. 1º. DESIGNAR os dias 05 e 06 de setembro de 2024, para realização de 66-3500-1100).
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO FORO EXTRAJUDICIAL da Comarca de Nova Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me
Xavantina, conforme cronograma abaixo, sem prejuízo do normal conclusos para deliberações.
funcionamento da serventia, podendo o período ser estendido ou alterado, Intime-se por meio de publicação no DJE e e-mail.
caso haja necessidade, mediante prévia comunicação. Cumpra-se.
I – Cartório de Registro Civil – 2º Ofício – dia 05 de setembro de 2024, às 8h Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
(horário oficial de Mato Grosso); ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
II – Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício – dia 06 de setembro de 2024, Juiz de Direito Diretor do Foro
às 8h (horário oficial de Mato Grosso).
Art. 2º. DETERMINAR que as serventias extrajudiciais, disponibilizem locais
adequados para a instalação dos trabalhos; providenciem a fixação desta
Pedido de Restituição nº 0038839-63.2024.8.11.0037
Portaria no mural do Cartório, convoquem os servidores necessários para
Requerente: Cooperativa De Crédito Rural de Primavera do Leste
acompanharem os trabalhos durante todo o período da correição.
Advogados: Rafael Boque da Silva – OAB/MT 13.386 e Philipe Casarin
Art. 3º. CONVIDAR os membros do Ministério Público e da Defensoria
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 16
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Subseção local, advogados e público em geral, para, querendo,
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO“ acompanharem os trabalhos correicionais, oportunidade em que serão
resolvidas eventuais reclamações e analisadas sugestões que forem
Comarca de Juara apresentadas.
Art. 4º - DESIGNAR os servidores Antônio Mariano Rezende, Gestor Geral e
Antonia Maria de Moura, Gestora Administrativa, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara auxiliarem nos
Diretoria do Fórum trabalhos correicionais.
Publique-se e remeta-se cópia à E. Corregedoria-Geral da Justiça,
Decisão convidados mencionados, e às serventias extrajudiciais.
Nova Xavantina, 21 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
CIA 0043531-65.2024.8.11.0018 Angela Maria Janczeski Goes
Trata-se de solicitação de Autorização para Alteração de Prenome e Juíza de Direito-Diretora do Foro
Sobrenome encaminhado pelo Segundo Serviço Notarial e Registral de Juara.
Consta que compareceu na serventia a Sra. Marciana Jorge Preguiça Comarca de Primavera do Leste
pretendendo alterar seu nome para: Márcia Jorge Bitencourt. DECIDO.
Analisando o procedimento constato que não há nenhum indício de fraude ou
Diretoria do Fórum
irregularidade, bem como não há informação de qualquer prejuízo à
interessada ou a terceiros. Assim, com base no art. 56 e 57 da Lei de
Registros Públicos, AUTORIZO a alteração do nome da requerente na forma Portaria
solicitada. Ciência Cartório requerente. Após, arquivem-se. Juara/MT, 16 de
agosto de 2024. Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro
PORTARIA Nº 115/2024-DF
CIA 0045780-86.2024.8.11.0018
Trata-se de solicitação de Autorização para Fornecimento de Dados O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
encaminhado pelo Segundo Serviço Notarial e Registral de Juara. Consta que DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
a serventia recebeu ofício oriundo da Delegacia de Polícia Civil de Nova ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Bandeirantes/MT solicitando informações sobre cadastro da Sra. Rosa Maria ETC.
Moura Ferreira. DECIDO. Analisando o procedimento constato que o pedido CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de licença-
de informações foi formulado por órgão oficial (Delegacia de Polícia) e visa prêmio formulado pela servidora Neide Vaz Domingues, técnico judiciário,
obter dados para instruir inquérito policial, sendo devidamente justificado. matrícula 5560, lotada nesta Comarca (CIA n. 0742222-08.2024.8.11.0037);
Assim, com base no Provimento nº 149/2023 do CNJ, AUTORIZO o CONSIDERANDO que a servidora faz jus, nos termos do artigo 110 da Lei
fornecimento de informações na forma solicitada. Ciência ao Cartório Complementar nº 04, de 15.10.90;
requerente. Após, arquivem-se. Juara/MT, 16 de agosto de 2024. Fabio Alves RESOLVE:
Cardoso Juiz Diretor do Foro Art. 1º - CONCEDER à servidora Neide Vaz Domingues, técnico judiciário,
matrícula 5560, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao quinquênio
CIA 0042473-27.2024.8.11.0018 03/06/2019 a 03/06/2024, a partir desta data, condicionando o gozo à prévia
Trata-se de Petição formulada por Milene Kistner Rosolin objetivando saber se solicitação e conveniência do serviço público.
foram registrados dois testamentos públicos feitos por seus pais perante a Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Diretoria do Foro desta Comarca. É o relatório. DECIDO. O Poder Judiciário Primavera do Leste, 19 de agosto de 2024.
somente deve ser acionado quando houver pretensão resistida ou previsão ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
legal de reserva de jurisdição. Analisando os autos observo que a via Juiz de Direito Diretor do Foro
escolhida pela requerente é inadequada, pois a Diretoria do Foro não possui (documento assinado digitalmente)
competência para registro de testamentos. Assim, impõe-se a extinção de
plano deste procedimento administrativo. ANTE O EXPOSTO, deixo de Intimação
apreciar o pedido. Ciência ao requerente. Transitada em julgado, arquivem-se.
Juara/MT, 16 de agosto de 2024. Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro
Pedido de Restituição nº 0039355-97.2024.8.11.0000
Comarca de Nova Xavantina Requerente: Kiprian Kilin Reutow
Advogados: Daiane Luza – OAB/MT 14.059, Mauro Portes Junior – OAB/MT
10.772, Pedro Emilio Bartolomei – OAB/MT 12.306-B e Sandra Roberta
Diretoria do Fórum
Montanher Brescovici – OAB/MT 7.366
Vistos, etc.
Portaria Trata-se de pedido de restituição protocolado por Rafael Kiprian Kilin Reutow
em que requer a restituição do valor pago a título de custas judiciais e taxa
judiciária consubstanciado na guia de n. 73346, no valor de R$ 2.699,94, de “
Distribuição - Reconvenção”, referente aos autos de n. 1010779-
P O R T A R I A N.º 25/2024-DF 97.2023.8.11.0037, em trâmite perante o Juizado Especial desta Comarca,
Dispõe sobre a realização da correição nas serventias do Foro Extrajudicial sob o fundamento de pagamento equivocado, tendo em vista a dispensa do
da Comarca de Nova Xavantina recolhimento de despesas previsto na Lei n. 9.099/95.
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Da análise do pedido, verifico a ausência de documento essencial para o seu
Nova Xavantina, Angela Maria Janczeski Goes, no uso de suas atribuições prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – versão
legais Etc. 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
Considerando as disposições contidas no art. 27 do Código de Normas Gerais juntar a certidão da Gestora Judiciária da 5ª Vara Cível desta Comarca -
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e arts. 81 e unidade judicial em que foi distribuído os autos – declarando que a guia de n.
86 do Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE 73346 teve o seu recolhimento indevido (pode ser solicitada via e-mail:
RESOLVE: HYPERLINK “mailto:ple.je@tjmt.jus.br“ ple.je@tjmt.jus.br ou pelo telefone
Art. 1º. DESIGNAR os dias 05 e 06 de setembro de 2024, para realização de 66-3500-1100).
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO FORO EXTRAJUDICIAL da Comarca de Nova Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me
Xavantina, conforme cronograma abaixo, sem prejuízo do normal conclusos para deliberações.
funcionamento da serventia, podendo o período ser estendido ou alterado, Intime-se por meio de publicação no DJE e e-mail.
caso haja necessidade, mediante prévia comunicação. Cumpra-se.
I – Cartório de Registro Civil – 2º Ofício – dia 05 de setembro de 2024, às 8h Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
(horário oficial de Mato Grosso); ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
II – Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício – dia 06 de setembro de 2024, Juiz de Direito Diretor do Foro
às 8h (horário oficial de Mato Grosso).
Art. 2º. DETERMINAR que as serventias extrajudiciais, disponibilizem locais
adequados para a instalação dos trabalhos; providenciem a fixação desta
Pedido de Restituição nº 0038839-63.2024.8.11.0037
Portaria no mural do Cartório, convoquem os servidores necessários para
Requerente: Cooperativa De Crédito Rural de Primavera do Leste
acompanharem os trabalhos durante todo o período da correição.
Advogados: Rafael Boque da Silva – OAB/MT 13.386 e Philipe Casarin
Art. 3º. CONVIDAR os membros do Ministério Público e da Defensoria
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 16