Processo ativo

é legítimo proprietário

1010318-16.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Registros Públicos
Partes e Advogados
Autor: é legítimo p *** é legítimo proprietário
Nome: no rol dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que cel *** no rol dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que celebrou voluntariamente o contrato de financiamento com o réu,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
nome no rol dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que celebrou voluntariamente o contrato de financiamento com o réu,
teve ciência dos encargos cobrados e do valor da parcela mensal, não se vislumbrando nulidade aparente. Portanto, ausente a
probabilidade do direito invocado, a tutela antecipada fica indeferida. Int. São Paulo, 05/05/2025. - AD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V: LUCAS DOS SANTOS
DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1010318-16.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcelo Profis - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifestem-se as partes sobre a proposta de
honorários do perito judicial, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GABRIELA DIAS (OAB
428740/SP)
Processo 1010421-52.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Outras medidas de proteção - D.S.S. - T.S.B. - Vistos.
Inicialmente, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência. Sem prejuízo, comprove a representante da parte autora a sua
condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e a juntada do
relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os
respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. No
caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das
declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesa de
citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta
de recolhimento de custas. Int. - ADV: GABRIELLE ALMEIDA SALES (OAB 523820/SP), GABRIELLE ALMEIDA SALES (OAB
523820/SP)
Processo 1010475-67.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Isaias Francisco - - Leandro
Augusto Facioli Francisco - Vilma Rodrigues Alvarenga - Vistos. Fls. 717: Defiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao término do
qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DAVI SANTOS PILLON
(OAB 234624/SP), ANGELA KAYATT RABAY (OAB 343671/SP), DAVI SANTOS PILLON (OAB 234624/SP)
Processo 1010503-83.2025.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fundação Sabesp
de Seguridade Social - Sabesprev - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1 - Recebo os embargos para discussão, no entanto, sem
a atribuição de efeito suspensivo, pois, necessária a manifestação da parte contrária, para melhor averiguação dos fatos. 2 -
Certifique-se o presente despacho na execução. 3 - Sem prejuízo, à contestação no prazo de 15 dias úteis (artigos 214 e 679
do CPC). Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1010578-25.2025.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sebastião de
Freitas Braz Filho - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse e pedido de liminar. O pedido de liminar deve ser deferido,
visto que presentes os requisitos do artigo 561 e 562 do Código de Processo Civil. Com efeito, o autor é legítimo proprietário
do imóvel descrito na inicial, sendo certo que a aquisição se deu por meio de ação de usucapião (1ª Vara de Registros Públicos
da Capital sob o número 1029452- 73.2016.8.26.0100) e que dispôs o bem aos seus sobrinhos, ora requeridos, para que
ali residissem enquanto não possuíssem imóvel para morar. No entanto, findo prazo para que desocupassem o imóvel, os
requeridos nada fizeram e, mesmo notificados para desocupação, permanecem ocupando o bem. Nestas condições, diante da
probabilidade do direito da parte autora, considerando a propriedade do imóvel e a inércia dos requeridos, é evidente o perigo da
demora, assim como do risco de dano irreparável. Assim, defiro o pedido liminar a fim de reintegrar a parte autora na posse do
imóvel descrito na inicial. Expeça-se mandado para o cumprimento da ordem, concedido o prazo de 30 dias para a desocupação
voluntária. Do mandado, deverá constar ordem para citação do requerido para contestar o feito, o qual deverá ser identificado
pelo Sr. Oficial de Justiça. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MARCIO ADEMAR XAVIER CANO (OAB 246498/SP)
Processo 1010588-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joel Renato da Silva Boles -
Vistos. Fls. 118: Defiro pelo prazo de quinze (15) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de
intimação. Int. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1010596-51.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Nova Central Ltda -
Vistos. Fls. 114/118: Expeça-se nova carta de citação à requerida (ato vinculado à presente decisão), conforme modelo aprovado
pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MICHELI TORRES OLIVEIRA (OAB 370086/SP), ALYNE DE MELO
TELES (OAB 381858/SP)
Processo 1010735-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros S/A
- Vistos. A presente demanda foi distribuída a este juízo por direcionamento, tendo em vista os autos número 1020668-
29.2024.8.26.0003. Embora os processos tenham as mesmas partes, o objeto é diverso, não havendo razão para distribuição
por direcionamento. Assim, ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1010736-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros S/A
- Vistos. A presente demanda foi distribuída a este juízo por direcionamento, tendo em vista os autos número 1020668-
29.2024.8.26.0003. Embora os processos tenham as mesmas partes, o objeto é diverso, não havendo razão para distribuição
por direcionamento. Assim, ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1010743-72.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros S/A
- Vistos. A presente demanda foi distribuída a este juízo por direcionamento, tendo em vista os autos número 1020668-
29.2024.8.26.0003. Embora os processos tenham as mesmas partes, o objeto é diverso, não havendo razão para distribuição
por direcionamento. Assim, ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1010815-59.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Masaaki Nojima
- - Clarice Sakaguchi Barros - - Gabriel Nobuaki Nojima - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o
processo com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas ou despesas processuais correm pela parte
autora, nos termos do art. 90, “caput” do CPC. Oportunamente, feitas as necessárias comunicações e anotações, arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULA IRIDES GOLFETTO (OAB 459044/SP), PAULA IRIDES GOLFETTO (OAB
459044/SP), PAULA IRIDES GOLFETTO (OAB 459044/SP)
Processo 1010833-51.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.
119/123: À princípio, determino a expedição de carta de intimação à empresa executada a fim de que se manifeste acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:12
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