Processo ativo

e majorou o valor da condenação para R$22.000,00 (fl. fora indicado para a audiência de tentativa de conciliação no

0100524-22.2021.5.01.0032
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOÃO VITOR FAZZIO Advogad *** Dr. JOÃO VITOR FAZZIO Advogado Dr. JOÃO BATISTA RAMALHO DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4139/2025 Tribunal Superior do Trabalho 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOÃO VITOR FAZZIO Advogado Dr. JOÃO BATISTA RAMALHO DE
SOARES(OAB: 22695/MS) LIMA(OAB: 36832/DF)
Advogada Dra. LAYS DA SILVA IBANHES(OAB: Agravado SIMONE ALVES FERREIRA
22276-A/MS)
Advogado Dr. SANDRO LUNARD
Agravado LEANDRO DE MORAES ANDRADE NICOLADELI(OAB: 22372-A/PR)
Advogado Dr. IGOR VILELA PEREIRA(OAB: Advogada Dra. ERYKA FARIAS DE NEGRI(OAB:
9421-A/MS) 13372/DF)
Advogado Dr. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARCELO FERREIRA Advogado Dr. ANDRÉ FRANCO DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 11122-A/MS) PASSOS(OAB: 27535/PR)
Advogado Dr. MARCOS ÁVILA CORRÊA(OAB: Advogado Dr. ALMIR ANTONIO FABRÍCIO DE
15980-A/MS) CARVALHO(OAB: 44770-A/PR)
Recorrido PROBANK S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MORAES ANDRADE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PROBANK S.A.
No caso, o valor da condenação foi arbitrado em sentença em R$ - SIMONE ALVES FERREIRA
20.000,00, a fl. 749.
Por ocasião da interposição do recurso ordinário, a reclamada Junte-se aos autos a Petição protocolizada sob o nº 706717/2024-5.
efetuou depósito recursal no valor de R$9.189,00(fl. 825).
O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso do O Ministro Vice-Presidente desta Corte informa que o presente feito
reclamante e majorou o valor da condenação para R$22.000,00 (fl. fora indicado para a audiência de tentativa de conciliação no
843). CEJUSC/TST.
Ao interpor recurso de revista, a reclamada apresentou apólice de Dessa forma, determino o encaminhamento dos autos ao
seguro garantia para comprovação do preparo, com valor segurado CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação.
de R$12.811,00, sem o acréscimo mínimo de 30%, estabelecido no Publique-se.
art. 3º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro Brasília, 18 de dezembro de 2024.
de 2019:
"Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a BRENO MEDEIROS
funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica Ministro Relator
condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão
estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: Processo Nº ED-RR-0100524-22.2021.5.01.0032
[...]. Complemento Processo Eletrônico
II - no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o Relator Min. Breno Medeiros
valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, Embargante SERGIO PEREIRA LAROSA
acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGÃO(OAB: 32147-A/DF)
pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;"
Advogado Dr. ADERSON BUSSINGER
CARVALHO(OAB: 1511-A/RJ)
Também, a referida apólice veio desacompanhada da comprovação Embargado FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
de seu registro na SUSEP e da certidão de regularidade da FUNASA
sociedade seguradora perante a SUSEP. Procurador Dr. Roberto da Silva Pinheiro
Considerando os requisitos estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 5º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, Intimado(s)/Citado(s):
INTIME-SE a parte reclamada para no prazo de 5 (cinco) dias: - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
complementar o valor do depósito recursal do recurso de revista e - SERGIO PEREIRA LAROSA
apresentar a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a Embargante:SERGIO PEREIRA LAROSA
SUSEP, sob pena de deserção do recurso de revista. Advogado: Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO
Após, voltem-me conclusos os autos. Advogado: Dr. ADERSON BUSSINGER CARVALHO
Publique-se. Embargado: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Brasília, 18 de dezembro de 2024. Procurador:Dr. Roberto da Silva Pinheiro
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MORGANA DE ALMEIDA RICHA ATO ORDINATÓRIO
Ministra Relatora
Processo Nº Ag-AIRR-0001017-27.2010.5.09.0008 Em cumprimento ao despacho proferido pelo Exmo. Ministro Breno
Complemento Processo Eletrônico Medeiros (seq. 54), Relator, fica intimada a Embargada para,
Relator Min. Breno Medeiros querendo, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios
Agravante CAIXA ECONOMICA FEDERAL opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223800
Cadastrado em: 09/08/2025 21:52
Reportar