Processo ativo

e matrícula do(s) indicados, via e-mail à gestão administrativa:

0032532-10.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: piloto, a Vara de Execução Fiscal
Partes e Advogados
Nome: e matrícula do(s) indicados, via *** e matrícula do(s) indicados, via e-mail à gestão administrativa:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ATO TJMT-PRES N. 218 DE 14 DE JANEIRO DE 2025. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 04/2024 – CIA 0032532-10.2024.8.11.0000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO EXTRATO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através da
com o Ofício n. 01/25-GAB/MM, Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 738/2021-PRES-
RESOLVE: C.ADM, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 09/08/2021, publicada no DJE-MT, Ed. n.º 11039, pág. 10,
Art. 1º Exonerar, a pedido, Debora de Arruda Oliveira, matrícula n 49.793 , do disponibilizado em 10/08/2021, comunica aos interessados o resultado
cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do divulgado na Sessão Pública do dia 17/01/2025 relativo à continuação da
gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos retroativos a FASE DE HABILITAÇÃO dos licitantes participante da Concorrência n.
8.1.2025. 04/2024 – CIA 0032532-10.2024.8.11.0000, que tem por Objeto: “contratação
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços contínuos de
(assinado digitalmente) publicidade, de acordo com as Leis n. 12.232/2010, n. 4.680/1965 e n.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA 14.133/2021, envolvendo atividades de estudo, planejamento, concepção e
criação, execução interna, supervisão externa e distribuição de publicidade,
para a promoção institucional do Poder Judiciário de Mato Grosso”, conforme
segue abaixo:
ATO TJMT/PRES N. 224 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMPRESA HABILITADA:
1) COMPANY COMUNICAÇÃO LTDA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Etelvino Alves dos Santos Neto
com o CIA n. 0075492-78.2024.8.11.0000(A),
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Ato TJMT/PRES n. 174 de 2.1.2025,
disponibilizado no DJe de 2.1.2025, edição n. 11.859, concernente à COMARCAS
exoneração do servidor Jurandy da Silva Dias, matrícula n. 6.254 do cargo,
em comissão, de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, do Gabinete do Entrância Final
Juiz Auxiliar da Presidência - Dr. Jones Gattas Dias.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Comarca de Cuiabá
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Diretoria do Fórum
ERRATA DO ATO TJMT/PRES N. 53 DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Portaria
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
PORTARIA N. 03.2025
conformidade com o Ofício n. 208/2024-CJ, torna pública a ERRATA do Ato
A Doutora Hanae Yamamura de Oliveira, Juíza de Direito Diretora do Foro da
TJMT/PRES n. 53 de 2 de janeiro de 2025, disponibilizado no Diá rio da
Comarca de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
Justiça Eletrônico de 2 de janeiro de 2025, edição n. 11859, para constar:
no art. 52, inciso XV, da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro se 1985 (COJE),
Onde se lê:
bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral
“[...] com efeitos retroativos a 1º.1.2025“.
da Justiça do Estado de Mato Grosso, inclusive as contidas no Expediente n.
Leia-se:
0040155-38.2018.8.11.0000, de 7 de outubro de 2019, do Presidente do
“[...] com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que

deverá ser editado e assinado após a publicação deste“.
Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011, e Recomendação n. 46, de
17 de dezembro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
Cuiabá, 20 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o número expressivo de documentos e processos
(assinado digitalmente)
existentes no arquivo da Comarca de Cuiabá, bem como a falta de espaço
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
físico e estrutura adequada para armazenamento de mais caixas arquivo;
CONSIDERANDO as observações apontadas em relatório da Corregedoria-
Geral de Justiça em relação à necessidade de observar os objetos e
ERRATA DO ATO TJMT/PRES N. 160 DE 2 DE JANEIRO DE 2025 documentos do arquivo que poderão ser descartados, conforme
recomendação n. 37/2011, do Conselho Nacional de Justiça. RESOLVE: Art.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 1º - Criar a Comissão Permanente de Avaliação e Descarte de Processos e
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Documentos no âmbito da Comarca de Cuiabá/MT, que terá como
com o Ofício n. 217/2024-PRES, torna pública a ERRATA do Ato TJMT/PRES Coordenadora a Gestora Administrativa Cleyse Auxiliadora Leão Barboza,
n. 106 de 2 de jan eiro de 2025, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico matrícula n. 11078. Parágrafo único – Esta Magistrada irá compor a equipe
de 2 de janeiro de 2025, edição n. 11859, para constar :: como Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos –
Onde se lê: CPAD, desta Comarca. Art. 2º - Designar a Assessora, Ingria de Oliveira
“[...] com efeitos retroativos a 1º.1.2025“. Pardin, matrícula n. 49.220, Assessora de Gabinete I, bem como a servidora
Leia-se: Márcia Maria Caldas D Oliveira, matrícula n. 7315, Gestora Administrativa da
“[...] com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que Central de Arquivo, para compor a Comissão Permanente de Avaliação e
deverá ser editado e assinado após a publicação deste“. Descarte de Processos e Documentos no âmbito do Foro da Comarca de
Cuiabá, 20 de janeiro de 2025. Cuiabá/MT. Art. 3º - A Comissão deverá fazer a seleção dos processos para
(assinado digitalmente) descarte com base na Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Justiça. Art. 4º - Deverá, ainda, a Comissão elaborar a lista dos processos e
documentos aptos ao descarte, bem como expedir Edital para as publicações
Coordenadoria Administrativa constantes na Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho
Nacional de Justiça. Art. 5º - Selecionar e preservar uma amostra estatística
representativa do universo de documentos e autos judiciais destinados à
Edital eliminação. Art. 6º - Após a publicação do Edital e decorrido o prazo
estipulado na Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho
Nacional de Justiça, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias, e não havendo
* O EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 01/2025,
nenhuma manifestação de qualquer parte, a comissão deverá providenciar o
encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
descarte dos processos para ter certeza da desfragmentação de todos os
Eletrônico no final desta Edição.
autos e documentos, mediante critérios de responsabilidade social e
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preservação ambiental. Art. 7º - O trabalho da Comissão Permanente de
Caderno de Anexo
Avaliação e Descarte iniciará com a Vara piloto, a Vara de Execução Fiscal
desta Comarca e após o encerramento dos trabalhos da Vara piloto, divulgar-
Departamento Administrativo se-á cronograma das demais Varas do Foro da Comarca de Cuiabá. Art. 8º -
Durante a realização da aplicação da temporalidade nos processos das
unidades judiciárias, poderá, a critério do magistrado titular da referida
Extrato
unidade, disponibilizar colaboradores para auxiliar nos trabalhos, devendo
indicar nome e matrícula do(s) indicados, via e-mail à gestão administrativa:
ESTADO DE MATO GROSSO cba.administrativo@tjmt.jus.br Art. 9º - Havendo necessidade de convocação
PODER JUDICIÁRIO extraordinária dos servidores que pertencem à Comissão, bem como outros
Disponibilizado 22/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11873 5
Cadastrado em: 08/08/2025 01:52
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