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Identificação
Vara: Criminal e Cível desta Comarca, a partir da publicação desta citada, incluindo nome completo, documento de identidade (RG ou
Partes e Advogados
Nome: completo, documento *** completo, documento de identidade (RG ou
Nome Completo: e matrícula funcional; utilizando os recursos t *** e matrícula funcional; utilizando os recursos tecnológicos disponíveis, conforme as diretrizes
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
DESIGNAR a servidora Jaqueline de Lima Klein, matrícula n. 42751, Técnica ◦ Descrição detalhada do ato com eventuais intercorrências;
Judiciária - PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciária Substituta na ◦ Obrigatoriedade da qualificação completa da parte intimada ou
Primeira Vara Criminal e Cível desta Comarca, a partir da publicação desta citada, incluindo nome completo, documento de identidade (RG ou
portaria. CPF), e, se possível, foto ou print da tela de confirmação da
comunicação dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ital (WhatsApp, e-mail ou outros meios
Publique-se, registre-se e cumpra-se. eletrônicos utilizados);
São José do Rio Claro, 16 de outubro de 2024. ◦ Identificação da pessoa intimada ou parte envolvida e forma de
Raisa Tavares Pessoa Nicolau notificação (assinatura digital ou equivalente).
Juíza de Direito Diretora do Foro 4. Documentação Anexa:
◦ Provas documentais obrigatórias (fotos, vídeos, gravações de
Comarca de Sorriso áudio e prints de tela que comprovem a comunicação, quando
pertinente);
◦ Certificação digital do ato;
Diretoria do Fórum ◦ Georreferenciamento em casos de locais de difícil acesso.
5. Registro no Sistema:
Portaria ◦ Imediato lançamento no sistema eletrônico;
◦ Detalhamento de eventuais obstáculos ou justificativas para não
cumprimento.
PORTARIA N.º 89/2024-SOR 6. Provas Digitais (Prints e Outros Registros):
◦ Prints obrigatórios de telas que comprovem o envio e
A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA recebimento de mensagens via meios digitais, tais como e-mails,
ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETOR A DO FORO DA COMARCA DE aplicativos de mensagens ou outros meios utilizados para o
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES cumprimento do mandado;
LEGAIS, ◦ Imagens ou capturas de tela que comprovem a localização exata
CONSIDERANDO o Ato TJMT/CM n.º 1039, de 09/10/2024, disponibilizado no do cumprimento, garantindo a autenticidade do ato.
DJE 11806 em 10/10/2024 e publicado em 11/10/2024, que removeu a Art. 3º Nos casos de cumprimento físico de mandados, quando não houver a
servidora Débora Vaz de Melo Sá Martins, matrícula 32718, Analista Judiciária devida qualificação nos autos (como RG, CPF, endereço ou meios de
da Comarca de Sinop para a Comarca de Sorriso, bem como o Termo de contato), os Oficiais de Justiça deverão coletar todos os dados necessários
Entrada em Exercício nesta da ta. da parte intimada ou citada. Esses dados incluem nome completo,
RESOLVE: documentos de identificação, endereço atualizado e meios de contato
Art. 1º - Lotar a servidora DÉBORA VAZ DE MELO SÁ MARTINS – Analista (telefones, e-mails, etc.). A certidão de cumprimento deverá conter a
Judiciária, matrícula 32718, para exercer suas funções na Secretaria da Vara qualificação completa da parte, bem como o endereço onde foi intimada ou
Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca. citada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, revogando-se as disposições em Art. 4º As Secretarias judiciais deverão devolver à Central de Mandados
contrário. quaisquer certidões incompletas ou divergentes das determinações contidas
Sorriso/MT, 15 de outubro de 2024. no mandado, mencionando esta Ordem de Serviço e solicitando
(assinado digitalmente) complementação ou redistribuição.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Parágrafo Único: Ao devolver o mandado, a Secretaria deverá anexar a
Juíza de Direito Diretora do Foro certidão apontando a desconformidade e indicar o Oficial ou Oficiala
responsável.
Entrância Inicial Art. 5º Diante do recebimento das informações contidas nas certidões dos
Oficiais de Justiça, as Secretarias judiciais deverão, de forma imediata,
proceder com a atualização do cadastro da parte intimada ou citada no
Comarca de Aripuanã sistema eletrônico. Essa atualização deverá incluir todos os dados coletados,
como endereço, documentos pessoais e meios de contato, assegurando a
eficiência no processo de futuras comunicações.
Ordem de Serviço
Art. 6º Fica estabelecido que, nos 10 (dez) dias anteriores ao início das férias
dos Oficiais e Oficialas de Justiça, não serão distribuídos novos mandados, a
fim de que os já distribuídos sejam cumpridos e devolvidos, conforme o art. 60
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 03/2024-DF da CNGC.
A Excelentíssima Senhora, Dra. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA Art. 7º Anexar à presente Ordem de Serviço o Modelo Padrão de Certidão de
BARBOSA, Juíza de Direito e Diretora do Foro, da Comarca de Cumprimento de Mandado de Forma Digital, que deve ser utilizado pelos
Aripuanã/MT, no uso de suas atribuições legais, Oficiais e Oficialas de Justiça ao relatarem o cumprimento de mandados por
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e padronização do meio eletrônico.
cumprimento dos mandados judiciais, promovendo maior eficiência no trâmite Art. 8º Esta ordem de serviço deverá ser amplamente divulgada entre os
processual; Oficiais de Justiça, as Secretarias e a Central de Mandados para cumprimento
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Normas Gerais da imediato, com remessa de cópia à Corregedoria Geral de Justiça.
Corregedoria (CNGC) e no Provimento n.º 32/2024, que regulamenta o uso de Aripuanã/MT, 14 de outubro de 2024.
tecnologias no cumprimento de mandados; (documento assinado digitalmente)
CONSIDERANDO o avanço do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e a RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
crescente necessidade de digitalização e otimização dos serviços prestados Juíza Substituta e Diretora do Foro
pelos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a importância da correta qualificação das partes envolvidas Anexo: Modelo Padrão de Certidão de Cumprimento de Mandado –
nos processos para o adequado andamento processual; Forma Digital
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a obrigatoriedade de cumprimento de todos os mandados ESTADO DE MATO GROSSO
judiciais, sempre que possível, de forma digital, utilizando os recursos PODER JUDICIÁRIO
tecnológicos disponíveis, conforme as normas previstas na Consolidação das COMARCA DE [NOME DA COMARCA]
Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) e nas diretrizes desta ordem de CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO – FORMA DIGITAL
serviço. Processo n.º: [número do processo]
Parágrafo Único: O cumprimento digital deverá atender às exigências do art. Requerente: [nome do requerente]
42-B e seguintes do CNGC, observando o esgotamento de todos os meios e Requerido: [nome do requerido]
prazos razoáveis para a realização da diligência. Mandado n.º: [número do mandado se houver]
Art. 2º Os Oficiais e Oficialas de Justiça deverão observar os seguintes itens Tipo de Mandado: [Citação / Intimação]
obrigatórios no cumprimento de mandados de forma digital:
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos acima
1. Identificação do Oficial de Justiça: referenciados, procedi à realização do ato judicial por meio eletrônico,
◦ Nome completo e matrícula funcional; utilizando os recursos tecnológicos disponíveis, conforme as diretrizes
2. Informações do Mandado: estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC)
◦ Número do processo judicial; e na Ordem de Serviço n.º 03/2024-DF.
◦ Data de emissão e partes envolvidas;
◦ Tipo de mandado (citação, intimação, penhora, etc.); 1. Data e Hora do Cumprimento:
3. Relatório de Cumprimento: [data e hora exata do cumprimento]
◦ Data e hora exata do cumprimento; 2. Qualificação da Parte Notificada/Intimada:
◦ Localização (coordenadas, se aplicável); Nome: [nome completo da pessoa]
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 28
Judiciária - PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciária Substituta na ◦ Obrigatoriedade da qualificação completa da parte intimada ou
Primeira Vara Criminal e Cível desta Comarca, a partir da publicação desta citada, incluindo nome completo, documento de identidade (RG ou
portaria. CPF), e, se possível, foto ou print da tela de confirmação da
comunicação dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ital (WhatsApp, e-mail ou outros meios
Publique-se, registre-se e cumpra-se. eletrônicos utilizados);
São José do Rio Claro, 16 de outubro de 2024. ◦ Identificação da pessoa intimada ou parte envolvida e forma de
Raisa Tavares Pessoa Nicolau notificação (assinatura digital ou equivalente).
Juíza de Direito Diretora do Foro 4. Documentação Anexa:
◦ Provas documentais obrigatórias (fotos, vídeos, gravações de
Comarca de Sorriso áudio e prints de tela que comprovem a comunicação, quando
pertinente);
◦ Certificação digital do ato;
Diretoria do Fórum ◦ Georreferenciamento em casos de locais de difícil acesso.
5. Registro no Sistema:
Portaria ◦ Imediato lançamento no sistema eletrônico;
◦ Detalhamento de eventuais obstáculos ou justificativas para não
cumprimento.
PORTARIA N.º 89/2024-SOR 6. Provas Digitais (Prints e Outros Registros):
◦ Prints obrigatórios de telas que comprovem o envio e
A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA recebimento de mensagens via meios digitais, tais como e-mails,
ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETOR A DO FORO DA COMARCA DE aplicativos de mensagens ou outros meios utilizados para o
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES cumprimento do mandado;
LEGAIS, ◦ Imagens ou capturas de tela que comprovem a localização exata
CONSIDERANDO o Ato TJMT/CM n.º 1039, de 09/10/2024, disponibilizado no do cumprimento, garantindo a autenticidade do ato.
DJE 11806 em 10/10/2024 e publicado em 11/10/2024, que removeu a Art. 3º Nos casos de cumprimento físico de mandados, quando não houver a
servidora Débora Vaz de Melo Sá Martins, matrícula 32718, Analista Judiciária devida qualificação nos autos (como RG, CPF, endereço ou meios de
da Comarca de Sinop para a Comarca de Sorriso, bem como o Termo de contato), os Oficiais de Justiça deverão coletar todos os dados necessários
Entrada em Exercício nesta da ta. da parte intimada ou citada. Esses dados incluem nome completo,
RESOLVE: documentos de identificação, endereço atualizado e meios de contato
Art. 1º - Lotar a servidora DÉBORA VAZ DE MELO SÁ MARTINS – Analista (telefones, e-mails, etc.). A certidão de cumprimento deverá conter a
Judiciária, matrícula 32718, para exercer suas funções na Secretaria da Vara qualificação completa da parte, bem como o endereço onde foi intimada ou
Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca. citada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, revogando-se as disposições em Art. 4º As Secretarias judiciais deverão devolver à Central de Mandados
contrário. quaisquer certidões incompletas ou divergentes das determinações contidas
Sorriso/MT, 15 de outubro de 2024. no mandado, mencionando esta Ordem de Serviço e solicitando
(assinado digitalmente) complementação ou redistribuição.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Parágrafo Único: Ao devolver o mandado, a Secretaria deverá anexar a
Juíza de Direito Diretora do Foro certidão apontando a desconformidade e indicar o Oficial ou Oficiala
responsável.
Entrância Inicial Art. 5º Diante do recebimento das informações contidas nas certidões dos
Oficiais de Justiça, as Secretarias judiciais deverão, de forma imediata,
proceder com a atualização do cadastro da parte intimada ou citada no
Comarca de Aripuanã sistema eletrônico. Essa atualização deverá incluir todos os dados coletados,
como endereço, documentos pessoais e meios de contato, assegurando a
eficiência no processo de futuras comunicações.
Ordem de Serviço
Art. 6º Fica estabelecido que, nos 10 (dez) dias anteriores ao início das férias
dos Oficiais e Oficialas de Justiça, não serão distribuídos novos mandados, a
fim de que os já distribuídos sejam cumpridos e devolvidos, conforme o art. 60
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 03/2024-DF da CNGC.
A Excelentíssima Senhora, Dra. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA Art. 7º Anexar à presente Ordem de Serviço o Modelo Padrão de Certidão de
BARBOSA, Juíza de Direito e Diretora do Foro, da Comarca de Cumprimento de Mandado de Forma Digital, que deve ser utilizado pelos
Aripuanã/MT, no uso de suas atribuições legais, Oficiais e Oficialas de Justiça ao relatarem o cumprimento de mandados por
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e padronização do meio eletrônico.
cumprimento dos mandados judiciais, promovendo maior eficiência no trâmite Art. 8º Esta ordem de serviço deverá ser amplamente divulgada entre os
processual; Oficiais de Justiça, as Secretarias e a Central de Mandados para cumprimento
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Normas Gerais da imediato, com remessa de cópia à Corregedoria Geral de Justiça.
Corregedoria (CNGC) e no Provimento n.º 32/2024, que regulamenta o uso de Aripuanã/MT, 14 de outubro de 2024.
tecnologias no cumprimento de mandados; (documento assinado digitalmente)
CONSIDERANDO o avanço do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e a RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
crescente necessidade de digitalização e otimização dos serviços prestados Juíza Substituta e Diretora do Foro
pelos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a importância da correta qualificação das partes envolvidas Anexo: Modelo Padrão de Certidão de Cumprimento de Mandado –
nos processos para o adequado andamento processual; Forma Digital
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a obrigatoriedade de cumprimento de todos os mandados ESTADO DE MATO GROSSO
judiciais, sempre que possível, de forma digital, utilizando os recursos PODER JUDICIÁRIO
tecnológicos disponíveis, conforme as normas previstas na Consolidação das COMARCA DE [NOME DA COMARCA]
Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) e nas diretrizes desta ordem de CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO – FORMA DIGITAL
serviço. Processo n.º: [número do processo]
Parágrafo Único: O cumprimento digital deverá atender às exigências do art. Requerente: [nome do requerente]
42-B e seguintes do CNGC, observando o esgotamento de todos os meios e Requerido: [nome do requerido]
prazos razoáveis para a realização da diligência. Mandado n.º: [número do mandado se houver]
Art. 2º Os Oficiais e Oficialas de Justiça deverão observar os seguintes itens Tipo de Mandado: [Citação / Intimação]
obrigatórios no cumprimento de mandados de forma digital:
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos acima
1. Identificação do Oficial de Justiça: referenciados, procedi à realização do ato judicial por meio eletrônico,
◦ Nome completo e matrícula funcional; utilizando os recursos tecnológicos disponíveis, conforme as diretrizes
2. Informações do Mandado: estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC)
◦ Número do processo judicial; e na Ordem de Serviço n.º 03/2024-DF.
◦ Data de emissão e partes envolvidas;
◦ Tipo de mandado (citação, intimação, penhora, etc.); 1. Data e Hora do Cumprimento:
3. Relatório de Cumprimento: [data e hora exata do cumprimento]
◦ Data e hora exata do cumprimento; 2. Qualificação da Parte Notificada/Intimada:
◦ Localização (coordenadas, se aplicável); Nome: [nome completo da pessoa]
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 28