Processo ativo

é mesmo necessário e imprescindível (fls. 52, 93/98), não se

1001929-42.2021.8.26.0058
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é mesmo necessário e imprescin *** é mesmo necessário e imprescindível (fls. 52, 93/98), não se
Advogados e OAB
Advogado: constituído via D.J.E., para comparecer em cartóri *** constituído via D.J.E., para comparecer em cartório no prazo de 15 (quinze) dias para assinatura do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
processo (art. 300, do CPC), o que se verifica no caso em tela. No que diz respeito à probabilidade do direito, observo existir
documentação médica a indicar que o afastamento do autor é mesmo necessário e imprescindível (fls. 52, 93/98), não se
ignorando que a médica que cuida diretamente do paciente é quem possui melhor conhecimento sobre o quadro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clínico, com a
responsabilidade de indicar o tratamento necessário para recuperação do paciente. Assim, nos limites permitidos por esta fase
de cognição, denota-se que o requerente necessita do afastamento do trabalho, sob pena de colocar em risco a evolução do
seu tratamento, daí decorrendo também a urgência da medida. Diante de tais circunstâncias e, uma vez presentes os requisitos
legais, DEFIRO a tutela de urgência postulada (fl. 13, item 4.A) para que o autor seja afastado imediatamente de suas funções
para tratamento de sua saúde (ou então mantido em tais condições, acaso já afastado), sem prejuízo de sua remuneração,
pelo período inicial de 90 (noventa) dias contados a partir de 14/11/2024 (fl. 97). Findo tal prazo, referido afastamento deverá
ser mantido, desde que o autor apresente novo atestado médico justificando a necessidade da manutenção dessa medida.
III Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). IV CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Via
dessa decisão assinada digitalmente servirá de CARTA/MANDADO. Dil. e Intimem-se. - ADV: KETTELYN PRISCILA MORAES
DO NASCIMENTO (OAB 436660/SP)
Processo 1001929-42.2021.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Ciência ao(à) interessado(a) de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s)
taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP
para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD
reiterado(teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas
as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1001978-78.2024.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Marcos de Melo Moreira - - Clodete
Maria Cornelia Moreira - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, § 1.º do CPC). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO VICTOR
BERTONE PRADO (OAB 433081/SP), JOÃO VICTOR BERTONE PRADO (OAB 433081/SP)
Processo 1001983-03.2024.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rivani Ines de Lima Uchida
- Vistos. Fls. 33/34. Recebo a petição como emenda à inicial. Providencie-se as alterações necessárias quanto ao polo ativo da
ação. Defiro a assistência judiciária gratuita à requerente Roselaine Cristina Lima de Andrade. Anote-se. No mais, nos termos do
art. 1806 do Código Civil a renúncia da herança, bem como a cessão de direitos hereditários devem constar expressamente de
instrumento público ou termo judicial, devendo os herdeiros renunciantes comparecerem pessoalmente ao ato. Assim, expeçam-
se o termo de renúncia e cessão de direitos e, após, intimem-se por ato ordinatório a herdeira renunciante e cedente, Roselaine,
através do advogado constituído via D.J.E., para comparecer em cartório no prazo de 15 (quinze) dias para assinatura do
termo de renúncia. Após, cumpridas as disposições acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTES
LOPES (OAB 142899/SP)
Processo 1002069-47.2019.8.26.0058 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Eliza Domingues - Ana Lucia
Domingues - - Helton Manoel Domingues - - José Orlando Domingues - - Nilza Maria Domingues Pardinho - Vistos. Fls. 84:
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. Decorrido, dê-se vista à inventariante.
Int. - ADV: FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), FERNANDO
MONTES LOPES (OAB 142899/SP), FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), FERNANDO MONTES LOPES (OAB
142899/SP)
Processo 1002101-76.2024.8.26.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Família - L.N.R.P. - Vistos. 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades a que chegaram as partes,
o que faço com fundamento nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. HOMOLOGO, ainda,
a desistência do prazo recursal formulado pelas partes. 3. Expeçam-se certidões de honorários no valor máximo da tabela, se
o caso. 4. Esta sentença tem seu trânsito em julgado nesta data e servirá como MANDADO/OFÍCIO, desde que em via original
ou cópia autenticada, atestando a autenticidade e, se o caso, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
para: 5. Estando presente o disposto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal. As partes, devidamente intimadas, deixam
de apresentar impugnação do ato processual, ocorrendo, assim, a preclusão temporal nos termos do artigo 223 do CPC. Assim,
certifique o Cartório, desde logo, o trânsito em julgado da presente, lavrando-se a respectiva certidão na data da publicação,
expedindo-se o necessário ao cumprimento desta. Após, arquive-se, observadas as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: PATRICIA
ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1002107-20.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleber Luis Regio
- - Luana de Souza Gomes - Itaú Seguros S/A e outro - Vistos. Fls. 431/432: Itaú Unibanco ofereceu Embargos de Declaração
alegando que houve omissão na sentença de fls. 423/428. De início, consigno que, não havendo possibilidade de se atribuir
efeitos infringentes aos embargos declaratórios, com a consequente modificação da decisão embargada, dispensável a
intimação a que se refere o §2º do art. 1.023, do CPC. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-
los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio
indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente
infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado não padece do
vício apontado, de modo que, certo ou errado, só poderá ser modificado pelo recurso adequado. Portanto, inexistindo qualquer
contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. Intimem-
se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), KATIA ALVES DO ROSARIO (OAB 401323/SP), KATIA ALVES DO
ROSARIO (OAB 401323/SP)
Processo 1002138-74.2022.8.26.0058 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandra de Souza Vaculik - Debora
Baptista da Silva Garcia - Marcela Baptista da Silva Garcia - Paulo Roberto de Souza Garcia - Fica a parte interessada intimada
de que foram expedidos documentos em cumprimento à determinação retro e que se encontram à disposição da mesma para
impressão e encaminhamento pelo sistema e-SAJ, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. - ADV: GLAUCIANE
CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP), GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP), GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB
286412/SP), GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 1002191-84.2024.8.26.0058 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Rafael Quintino Lopes - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, na primeira fase do procedimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:08
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