Processo ativo
é morador na cidade de Ubatuba-SP e frequente passa no local
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Identificação
Nº Processo: 1003685-75.2024.8.26.0642
Partes e Advogados
Autor: é morador na cidade de Ubatuba *** é morador na cidade de Ubatuba-SP e frequente passa no local
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº
1003685-75.2024.8.26.0642.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA
ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO, para fins do art. 9º da
Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, ALEX PEREIRA DE ALMEIDA SUCEDIDO PELO MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move uma Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos contra LUCIANA
FIORANTE COLLELA E OUTROS, narrando que o autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é morador na cidade de Ubatuba-SP e frequente passa no local
dos fatos em que ré A3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. está em vias de iniciar obra civil. A obra está localizada
em endereço inserido em área tombada pertencente ao conjunto Serra do Mar e Paranapiacaba. Alega ainda, que o processo
administrativo da prefeitura é repleto de irregularidades, considerando que a planta foi aprovada sem obediência aos requisitos
obrigatórios estabelecidos no art. 32 da Lei 4.591/64. Ao fim, requer sustar e declarar a invalidade do ato impugnado, ou seja,
a ilegalidade dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, e eventuais atos futuros que visam dar continuidade a
autorização de construção e implantação do Empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAR RIBEIRA, sito na Av. Marginal
Sununga, 113, Saco da Ribeira, de que trata o processo administrativo da Prefeitura Municipal de Ubatuba SAU 11.377/2022
– Alvará de Construção nº 154/2024, localizado em área envoltória de bem Tombado conforme processo CONDEPHAAT SCEC-
PRC-2022/03260, com a condenação dos réus no pagamento das custas do processo e honorários Advocatícios. Nestas
condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da
última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento
do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IAGO DIAS
FARABELLO, REQUERIDO POR SANDRA LUCIA DIAS FARABELLO - PROCESSO
1003685-75.2024.8.26.0642.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA
ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO, para fins do art. 9º da
Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, ALEX PEREIRA DE ALMEIDA SUCEDIDO PELO MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move uma Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos contra LUCIANA
FIORANTE COLLELA E OUTROS, narrando que o autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é morador na cidade de Ubatuba-SP e frequente passa no local
dos fatos em que ré A3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. está em vias de iniciar obra civil. A obra está localizada
em endereço inserido em área tombada pertencente ao conjunto Serra do Mar e Paranapiacaba. Alega ainda, que o processo
administrativo da prefeitura é repleto de irregularidades, considerando que a planta foi aprovada sem obediência aos requisitos
obrigatórios estabelecidos no art. 32 da Lei 4.591/64. Ao fim, requer sustar e declarar a invalidade do ato impugnado, ou seja,
a ilegalidade dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, e eventuais atos futuros que visam dar continuidade a
autorização de construção e implantação do Empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAR RIBEIRA, sito na Av. Marginal
Sununga, 113, Saco da Ribeira, de que trata o processo administrativo da Prefeitura Municipal de Ubatuba SAU 11.377/2022
– Alvará de Construção nº 154/2024, localizado em área envoltória de bem Tombado conforme processo CONDEPHAAT SCEC-
PRC-2022/03260, com a condenação dos réus no pagamento das custas do processo e honorários Advocatícios. Nestas
condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da
última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento
do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IAGO DIAS
FARABELLO, REQUERIDO POR SANDRA LUCIA DIAS FARABELLO - PROCESSO