Processo ativo
e movimentar cartões de crédito ou contas
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
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Identificação
Nº Processo: 1005771-46.2022.8.26.0009
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Partes e Advogados
Nome: e movimentar cartões *** e movimentar cartões de crédito ou contas
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005771-46.2022.8.26.0009.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024
18:37:57, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARLENE MARIA GIMENES PERES, CPF 70409692891, declarado-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de natureza patrimonial e negocial, na forma
dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os
seguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas
bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens
imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleiton Gimenes Peres. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507607-81.2023.8.26.0002
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Requerente: Ana Julia de Souza dos Santos
Requerido: Assis Oliveira dos Santos
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024
18:37:57, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARLENE MARIA GIMENES PERES, CPF 70409692891, declarado-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de natureza patrimonial e negocial, na forma
dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os
seguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas
bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens
imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleiton Gimenes Peres. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507607-81.2023.8.26.0002
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Requerente: Ana Julia de Souza dos Santos
Requerido: Assis Oliveira dos Santos
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO