Processo ativo
e movimentar cartões de crédito ou contas
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1005771-46.2022.8.26.0009
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nome: e movimentar cartões *** e movimentar cartões de crédito ou contas
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005771-46.2022.8.26.0009.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024
18:37:57, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARLENE MARIA GIMENES PERES, CPF 70409692891, declarado-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de natureza patrimonial e negocial, na forma
dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os
seguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas
bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens
imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleiton Gimenes Peres. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004206-44.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Cibele de Souza
Requerido: Iago Souza Santos Mariano
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Iago Souza Santos
Mariano, REQUERIDO POR Cibele de Souza - PROCESSO Nº1004206- 44.2022.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 30 de agosto de 2023, transitada em julgado aos 24/10/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de IAGO SOUZA
SANTOS MARIANO, RG 53.811.062-4, CPF 421.541.478-44, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Cibele de Souza, RG 28.952.800, CPF 263.812.278-50, conforme resp. Sentença de fls.181/183: “Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar, de forma definitiva, a interdição parcial de Iago Souza Santos
Mariano, não podendo ele praticar atos patrimoniais e da vida negocial. Fica nomeada a autora, Cibele de Souza, como curadora
definitiva, sob compromisso”. Em obediência ao § 3º do art. 755, CPC, serve o dispositivo da presente sentença como edital,
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 02/08/2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002827-05.2021.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Elaine Rodrigues
Requerido: Joana Romero Rodrigues
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO PARCIAL DE Joana Romero
Rodrigues, REQUERIDO POR Elaine Rodrigues - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024
18:37:57, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARLENE MARIA GIMENES PERES, CPF 70409692891, declarado-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de natureza patrimonial e negocial, na forma
dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os
seguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas
bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens
imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleiton Gimenes Peres. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004206-44.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Cibele de Souza
Requerido: Iago Souza Santos Mariano
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Iago Souza Santos
Mariano, REQUERIDO POR Cibele de Souza - PROCESSO Nº1004206- 44.2022.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 30 de agosto de 2023, transitada em julgado aos 24/10/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de IAGO SOUZA
SANTOS MARIANO, RG 53.811.062-4, CPF 421.541.478-44, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Cibele de Souza, RG 28.952.800, CPF 263.812.278-50, conforme resp. Sentença de fls.181/183: “Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar, de forma definitiva, a interdição parcial de Iago Souza Santos
Mariano, não podendo ele praticar atos patrimoniais e da vida negocial. Fica nomeada a autora, Cibele de Souza, como curadora
definitiva, sob compromisso”. Em obediência ao § 3º do art. 755, CPC, serve o dispositivo da presente sentença como edital,
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 02/08/2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002827-05.2021.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Elaine Rodrigues
Requerido: Joana Romero Rodrigues
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO PARCIAL DE Joana Romero
Rodrigues, REQUERIDO POR Elaine Rodrigues - PROCESSO