Processo ativo
e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias,
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1004931-96.2023.8.26.0010
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nome: e movimentar cartões de cr *** e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004931-96.2023.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de ROSICLER JUANITA SPITZNER, CPF 12463483814, declarado-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de nature ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. za patrimonial e negocial, na forma dos artigos
4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintes atos:
emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias,
emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou
móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Reinaldo Krause Spitzner Junior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1004573-05.2021.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Simone Ruiz
Requerido:
Diego Ruiz Mazuto
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIEGO RUIZ MAZUTO,
REQUERIDO POR SIMONE RUIZ - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de ROSICLER JUANITA SPITZNER, CPF 12463483814, declarado-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de nature ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. za patrimonial e negocial, na forma dos artigos
4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintes atos:
emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias,
emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou
móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Reinaldo Krause Spitzner Junior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1004573-05.2021.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Simone Ruiz
Requerido:
Diego Ruiz Mazuto
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIEGO RUIZ MAZUTO,
REQUERIDO POR SIMONE RUIZ - PROCESSO