Processo ativo
e movimentar cartõesde crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001208-35.2024.8.26.0010
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: e movimentar cartõesde crédito ou contas banc *** e movimentar cartõesde crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1001208-35.2024.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAÍNA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentençaproferida em 28/08/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de ALCIDA PEREIRA DIAS, CPF06495302843,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, incapaz de exercer pessoalmente o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
atos relacionados aos direitos de naturezapatrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da
Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintes atos:emprestar ou administrar valores,
assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartõesde crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir,
contrair dívidas,obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis,hipotecar, firmar contratos,
contratar e demandar ou ser demandada, pelo fato de a
interditanda ser portadora de quadro demencial, apresentando discernimento reduzido,
raciocínio lógico comprometido, necessitando de assistência de terceiros para execução
das atividades diárias e a doença que lhe acomete é irreversível. Será o presente edital,
afixado e publicado na forma da lei e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAÍNA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentençaproferida em 28/08/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de ALCIDA PEREIRA DIAS, CPF06495302843,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, incapaz de exercer pessoalmente o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
atos relacionados aos direitos de naturezapatrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da
Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintes atos:emprestar ou administrar valores,
assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartõesde crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir,
contrair dívidas,obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis,hipotecar, firmar contratos,
contratar e demandar ou ser demandada, pelo fato de a
interditanda ser portadora de quadro demencial, apresentando discernimento reduzido,
raciocínio lógico comprometido, necessitando de assistência de terceiros para execução
das atividades diárias e a doença que lhe acomete é irreversível. Será o presente edital,
afixado e publicado na forma da lei e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º