Processo ativo
e movimentarcartões de
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1004171-42.2021.8.26.0003
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nome: e movimenta *** e movimentarcartões de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004171-42.2021.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2024
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUZIA ALVES CASTILHO, CPF 161.077.306-30, declarando-o(a) absolutamente
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente osatos relacionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III,do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer
pessoalmente osseguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentarcartões de
crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar
ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar, firmarcontratos, contratar e demandar ou ser demandada, nomeand Berenice
Castilho Benedito como curadora definitiva O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004066-10.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rosilda dos Santos Chaves
Requerido: Julinda Nogueira dos Santos
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julinda Nogueira dos
Santos, REQUERIDO POR Rosilda dos Santos Chaves - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2024
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUZIA ALVES CASTILHO, CPF 161.077.306-30, declarando-o(a) absolutamente
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente osatos relacionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III,do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedida de exercer
pessoalmente osseguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentarcartões de
crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar
ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar, firmarcontratos, contratar e demandar ou ser demandada, nomeand Berenice
Castilho Benedito como curadora definitiva O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004066-10.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rosilda dos Santos Chaves
Requerido: Julinda Nogueira dos Santos
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julinda Nogueira dos
Santos, REQUERIDO POR Rosilda dos Santos Chaves - PROCESSO