Processo ativo
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões
relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das
relações interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para
possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que
vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública,
ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da
autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais,
quando necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos,
inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos
autos às instâncias competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar,
orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus
interesses e objetivos;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.3. São atribuições do Médico:
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência física e/ou
sexual;
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às vítimas nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de transmissão sexual e
promover a prevenção da gravidez indesejada;
15
Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 19 de 36
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões
relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das
relações interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para
possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que
vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública,
ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da
autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais,
quando necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos,
inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos
autos às instâncias competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar,
orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus
interesses e objetivos;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.3. São atribuições do Médico:
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência física e/ou
sexual;
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às vítimas nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de transmissão sexual e
promover a prevenção da gravidez indesejada;
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Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 19 de 36