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e na oportunidade comprove o recolhimento das custas
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Identificação
Nº Processo: 1003936-76.2024.8.26.0001
Vara: Cível, nº. 229. Intimem-se. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), VITOR BARBOSA NUNES (OAB 498936/
Partes e Advogados
Autor: e na oportunidade comprove *** e na oportunidade comprove o recolhimento das custas
Nome: dos executados e estando de *** dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias
de serviços públicos.Para prosseguir com as buscas, requeira o autor e na oportunidade comprove o recolhimento das custas
correlatas às pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /
SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1003936-76.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Faria da Silva Borges - Considerando a
manifestação de fls. 72, satisfeita a obrigação pertinente ao pagamento das parcelas do financiamento, JULGO EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais,
pois não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a soma das parcelas
quitadas (fls. 72). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS
ESTEVES DOS REIS (OAB 436225/SP)
Processo 1005070-29.2024.8.26.0005 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rubislania da Silva Pais - Telefonica
Brasil S.A. - Diante do recurso de apelação interposto a fls. 118/132, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Processo 1005305-08.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Justino Bezerra de Oliveira - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de
recebimento negativo(s). - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP)
Processo 1006378-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.D.M. - A.S.A. e
outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 1.072/1.075. - ADV: LUIZ
GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB 215804/RJ), JAMERSON DE FARIA MARRA (OAB 76742/MG)
Processo 1006388-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Junior Paixao Luz Costa - O
processo foi distribuído em 28/02/2024 e as determinações de fls. 46/47 não foram integralmente cumpridas pela parte autora,
mesmo depois das concessões de prazo que lhe foram reiteradamente franqueadas. Os documentos eram de fácil obtenção,
pelo que a inércia não se justifica. Diante do descumprimento das determinações de fls. 2.4 e 2.4.1, indefiro a gratuidade
da Justiça e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Em 15 dias, comprove o autor o
recolhimento da taxa de cancelamento. Na inércia, intime-se-o por carta para que cumpra a determinação. - ADV: NATÁLIA
OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG)
Processo 1006448-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristian Pinto dos Santos
- Evandro José Gozzo - Na petição inicial, o autor refere-se a uma desinteligência com o réu que, no dia 19 de julho de 202, ter-
lhe-ia desferido um soco, causando-lhe, além de dano físico, também material (quebra do vidro do veículo). Objetiva a reparação
dos danos suportados. O réu, em defesa, nega a ocorrência. Alude à retratação na esfera criminal e à reparação do dano
material. As partes são legítimas e estão representadas. Dou o feito por ordenado. Defiro a produção de prova oral, consistente
no depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, além da oitiva das testemunhas (já arroladas). O ponto controvertido
da causa consiste em aferir o fato, os danos e eventual reparação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de
fevereiro de 2025, às 13:30 horas. A audiência, salvo manifestação em contrário, será realizada de forma virtual, pela plataforma
Microsoft TEAMS. Incumbirá às partes, advogados e testemunhas informar seus endereços de e-mail. Incumbirá às partes,
advogados e testemunhas providenciar a instalação do aplicativo em seus smartphones, tablets ou computadores, certificando-
se do seu correto funcionamento, previamente à audiência designada. Advirto que as testemunhas não poderão estar no mesmo
ambiente que as partes e seus advogados. Os convites para participar da audiência serão enviados oportunamente aos e-mails.
Caso haja oposição à audiência virtual, será ela realizada na mesma data e horários, no Fórum Regional de Santana, sala da 9ª
Vara Cível, nº. 229. Intimem-se. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), VITOR BARBOSA NUNES (OAB 498936/
SP)
Processo 1006448-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristian Pinto dos Santos
- Evandro José Gozzo - Chamo os autos à conclusão, para, em complemento à decisão de fl. 134, consignar o prazo de 5 dias
para eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual; e para que as partes, concordando com a realização
da audiência nesta modalidade, informem os e-mails de todos os participantes do ato (advogados, partes e testemunhas), para
envio oportuno do respectivo link de acesso. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), VITOR BARBOSA NUNES
(OAB 498936/SP)
Processo 1006618-71.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Pág. 108: Defiro a realização de pesquisa por
meio do sistema Renajud. Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso
não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo
deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência. Custas devidamente recolhidas (págs. 109/111).Providencie o cartório
o necessário. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1006674-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alternativa Locação de Galpões
Lonados Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALEX
FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1006746-97.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo - Unidade Tremembé - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
230093/SP)
Processo 1006966-95.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Para realização do ato pretendido, providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 5
dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007060-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heindl Contabilidade
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - A presente demanda é um típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, nos quais deve
ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta dificuldades e pode ser resolvida em audiência de
conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos inegáveis para as duas partes e encerramento definitivo do processo.
Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade imperiosa. A lide é desnecessária na infinita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias
de serviços públicos.Para prosseguir com as buscas, requeira o autor e na oportunidade comprove o recolhimento das custas
correlatas às pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /
SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1003936-76.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Faria da Silva Borges - Considerando a
manifestação de fls. 72, satisfeita a obrigação pertinente ao pagamento das parcelas do financiamento, JULGO EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais,
pois não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a soma das parcelas
quitadas (fls. 72). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS
ESTEVES DOS REIS (OAB 436225/SP)
Processo 1005070-29.2024.8.26.0005 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rubislania da Silva Pais - Telefonica
Brasil S.A. - Diante do recurso de apelação interposto a fls. 118/132, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Processo 1005305-08.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Justino Bezerra de Oliveira - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de
recebimento negativo(s). - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP)
Processo 1006378-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.D.M. - A.S.A. e
outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 1.072/1.075. - ADV: LUIZ
GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB 215804/RJ), JAMERSON DE FARIA MARRA (OAB 76742/MG)
Processo 1006388-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Junior Paixao Luz Costa - O
processo foi distribuído em 28/02/2024 e as determinações de fls. 46/47 não foram integralmente cumpridas pela parte autora,
mesmo depois das concessões de prazo que lhe foram reiteradamente franqueadas. Os documentos eram de fácil obtenção,
pelo que a inércia não se justifica. Diante do descumprimento das determinações de fls. 2.4 e 2.4.1, indefiro a gratuidade
da Justiça e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Em 15 dias, comprove o autor o
recolhimento da taxa de cancelamento. Na inércia, intime-se-o por carta para que cumpra a determinação. - ADV: NATÁLIA
OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG)
Processo 1006448-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristian Pinto dos Santos
- Evandro José Gozzo - Na petição inicial, o autor refere-se a uma desinteligência com o réu que, no dia 19 de julho de 202, ter-
lhe-ia desferido um soco, causando-lhe, além de dano físico, também material (quebra do vidro do veículo). Objetiva a reparação
dos danos suportados. O réu, em defesa, nega a ocorrência. Alude à retratação na esfera criminal e à reparação do dano
material. As partes são legítimas e estão representadas. Dou o feito por ordenado. Defiro a produção de prova oral, consistente
no depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, além da oitiva das testemunhas (já arroladas). O ponto controvertido
da causa consiste em aferir o fato, os danos e eventual reparação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de
fevereiro de 2025, às 13:30 horas. A audiência, salvo manifestação em contrário, será realizada de forma virtual, pela plataforma
Microsoft TEAMS. Incumbirá às partes, advogados e testemunhas informar seus endereços de e-mail. Incumbirá às partes,
advogados e testemunhas providenciar a instalação do aplicativo em seus smartphones, tablets ou computadores, certificando-
se do seu correto funcionamento, previamente à audiência designada. Advirto que as testemunhas não poderão estar no mesmo
ambiente que as partes e seus advogados. Os convites para participar da audiência serão enviados oportunamente aos e-mails.
Caso haja oposição à audiência virtual, será ela realizada na mesma data e horários, no Fórum Regional de Santana, sala da 9ª
Vara Cível, nº. 229. Intimem-se. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), VITOR BARBOSA NUNES (OAB 498936/
SP)
Processo 1006448-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristian Pinto dos Santos
- Evandro José Gozzo - Chamo os autos à conclusão, para, em complemento à decisão de fl. 134, consignar o prazo de 5 dias
para eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual; e para que as partes, concordando com a realização
da audiência nesta modalidade, informem os e-mails de todos os participantes do ato (advogados, partes e testemunhas), para
envio oportuno do respectivo link de acesso. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), VITOR BARBOSA NUNES
(OAB 498936/SP)
Processo 1006618-71.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Pág. 108: Defiro a realização de pesquisa por
meio do sistema Renajud. Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso
não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo
deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência. Custas devidamente recolhidas (págs. 109/111).Providencie o cartório
o necessário. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1006674-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alternativa Locação de Galpões
Lonados Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALEX
FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1006746-97.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo - Unidade Tremembé - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
230093/SP)
Processo 1006966-95.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Para realização do ato pretendido, providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 5
dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007060-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heindl Contabilidade
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - A presente demanda é um típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, nos quais deve
ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta dificuldades e pode ser resolvida em audiência de
conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos inegáveis para as duas partes e encerramento definitivo do processo.
Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade imperiosa. A lide é desnecessária na infinita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º